Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 2"N" DE 03/02/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 fev 2015

Estabelece normas para o credenciamento e renovação do credenciamento de despachantes de veículos e seus auxiliares.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Lei 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I, da o DIO/ES em 27.12.1969, que criou a Autarquia,

Considerando que compete ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, credenciar despachantes veiculares para execução previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida, conforme Resoluções e Deliberações do CONTRAN e Portarias do DENATRAN, no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Considerando que é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito, implementar as medidas de Política Nacional de Trânsito, assegurar proteção e garantia aos usuários de serviços, bem como zelar pela lisura dos serviços prestados e bom conceito de suas atividades;

Resolve:

Art. 1º Alterar na Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, o artigo 1º; parágrafo único dos artigos 7º e 8º; § 2º do artigo 9º; artigo 10º; § 2º do artigo 15º; caput dos artigos 18º e 21º; § 2º do artigo 24º; § 1º do artigo 26º; artigo 27º caput e inciso VIII; artigo 28º caput; §§ 1º e 2º do artigo 30º; § 6º do artigo 37º; § 4º do artigo 38º, artigos 42º; 49º; 55º e 58º caput.

Art. 2º Incluir na Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, o item 4 ao inciso I do artigo 5º; § 2º ao artigo 7º; § 4º ao artigo 6º e inciso VI ao artigo 23º.

Art. 3º Excluir da Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, os itens 14 e 15 do inciso II do artigo 5º; § 2º ao artigo 7º; itens 5 e 6 do inciso II do artigo 13º;

Art. 4º A Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º A atividade de Despachante de Veículos será exercida por Pessoa Jurídica e seu(s) auxiliar(es) no que lhes for conferido, credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, atendendo ao disposto nas normas da Instrução de Serviço mencionada no art. 1º desta Instrução de Serviço.

Art. 5º (.....)

I - Da empresa:

c) Capacidade Técnica:

1 - (.....)

2 - (.....)

3 - (.....)

4 - Atestado de Acessibilidade fornecido pela Prefeitura do município de domicílio do requerente em cumprimento às normas da ABNT NBR nº 9050 que venham atender ao compromisso firmado entre a Autarquia e Ministério Público do Espírito Santo - MPES, através de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de 26 de outubro de 2012 e regulamentado pela Instrução de Serviço N nº 04, de 20 de fevereiro de 2013.

Art. 6º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º (.....)

§ 3º (.....)

§ 4º Poderá a Pessoa Jurídica de Direito Público e/ou Direito Privado, quando da exclusão do representante, indicar outro servidor e solicitar seu credenciamento observando os preceitos contidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

Art. 7º (.....)

§ 1º Os processos de credenciamento deverão ser protocolados nos termos da Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, desde que da jurisdição do município do requerente;

§ 2º Fica o Chefe da respectiva Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, na obrigatoriedade de verificar a veracidade das instalações físicas da empresa requerente, em cumprimento aos preceitos da Instrução de Serviço N nº 64, de 08 de junho de 2011.

Art. 8º (.....)

Parágrafo único. A empresa que não apresentar os documentos em conformidade com as condições previstas na Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, terá um prazo de 07 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação (via e-mail) pela Coordenação de Despachantes - CDV. Em caso do não cumprimento, o processo será indeferido e arquivado, devendo a interessada autuar novo pedido de credenciamento, caso queira.

Art. 9º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Indeferido o credenciamento, a Coordenação de Despachantes - CDV - dará ciência ao interessado, ao sindicado de Despachantes do Espirito Santo- SINDESPES e o processo será arquivado.

Art. 10. Não havendo qualquer impedimento a Coordenação de Despachantes - CDV encaminhará os autos à Diretoria de Habilitação e de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, para homologação do credenciamento e publicação do ato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES.

Art. 15. (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Indeferido o pedido de Renovação Credenciamento, a Coordenação de Despachantes - CDV, dará ciência ao interessado, ao sindicado de Despachantes do Espírito Santo - SINDESPES e o processo será arquivado.

Art. 18. Os Despachantes de Veículos legalmente credenciados para o exercício das atividades pertinentes, poderão indiciar o nome de no máximo 03 (três) auxiliares com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, que atuarão junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, e farão através de requerimento conforme modelo do anexos I e II desta Instrução de Serviço, devidamente assinado pelo sócio requerente, fazendo com que se enquadre dentro das normas desta Instrução de Serviço.

Art. 21. É permitida a alteração societária e mudança de endereço da credenciada.

Art. 23. (.....)

I - (.....)

II - (.....)

IV - (.....)

V-(.....)

VI - Atestado de Acessibilidade fornecido pela Prefeitura do município de domicílio do requerente em cumprimento às normas da ABNT NBR nº 9050 que venham atender ao compromisso firmado entre a Autarquia e o Ministério Público do Espírito Santo - MPES, através de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC de 26 de outubro de 2012 e regulamentado pela Instrução de Serviço N nº 04, de 21 de fevereiro de 2013.

Art. 5º Todos os credenciados terão prazo até 26 de outubro de 2015 para apresentação do Laudo(atestado) de Acessibilidade fornecido pela Prefeitura do município de domicílio em cumprimento às normas da ABNT NBR 9050 e que venha atender o compromisso firmado entre a Autarquia e o Ministério Público do Espírito Santo - MPES, através de Termo de Ajustamento de Conduta- TAC e regulamentado pela Instrução de Serviço N nº 04, de 21 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O não cumprimento ao caput deste artigo implica na suspensão das atividades da credenciada, até que satisfaça as exigências contidas na presente norma.

Art. 6º Excluir da Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, onde mencionado a expressão " Conselho Regional de Despachantes Documentalistas - CRDD/ES".

Art. 7º Fica aberto o Credenciamento para Despachantes de Veículos (Pessoa Jurídica) e representantes de empresas de direito público ou privado para atuarem junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES na forma prevista na Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, com a redação dada por esta Instrução de Serviço.

Art. 8º Esta Instrução de Serviço em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Vitória, 03 de fevereiro de 2015.

FABIANO CONTARATO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES

ANEXO I - REQUERIMENTO RENOVAÇÃO AUXILIAR DESPACHANTE

Eu, __________________________________, Despachante Titular, credenciando (a) no DETRAN/ES sob registro Nº ______, CPF Nº ____________________, com firma sediada no endereço, cito, _________________________________________________________________________________________________________________, venho solicitar a renovação do credenciamento do (a) Auxiliar ______________________________________________, RG Nº _____________, CPF Nº____________________, residente à _________________________________________________________________________________________conforme Artigo 19 da Instrução de Serviço 04/2011.

Declaro a veracidade das informações acima e estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos nos termos da IS pertinente.

_____________________, _____ de _______________ de _________.

________________________________________________

Assinatura do Despachante Titular (com reconhecimento de firma e carimbo).

________________________________________________

Assinatura do Auxiliar de Despachante


ANEXO II - REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO AUXILIAR DESPACHANTE

Eu, __________________________________, Despachante Titular, credenciando (a) no DETRAN/ES sob registro Nº ______, CPF Nº ____________________, com firma sediada no endereço, cito, ____________________________________________________________

_____________________________________________________, venho solicitar o credenciamento do (a) Auxiliar _________________________________________________, RG Nº _____________, CPF Nº____________________, residente à _________________________________________________________________________________________conforme Artigo 18 da Instrução de Serviço 04/2011.

Declaro a veracidade das informações acima e estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos nos termos da IS pertinente.

_____________________, _____ de _______________ de _________.

________________________________________________

Assinatura do Despachante Titular (com reconhecimento de firma e carimbo).

________________________________________________

Assinatura do Auxiliar de Despachante