Instrução de Serviço DNIT nº 2 de 10/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Dispõe sobre a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

O Procurador-Chefe Nacional do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso I, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 31.01.2007, do Conselho de Administração, publicado no DOU, de 26.02.2007; o disposto no art. 4º, inciso VI, da Estrutura Organizacional da PFE/DNIT, aprovada pela Portaria PFE/DNIT/Nº 015, de 23.10.2009, publicada no DOU de 30.10.2009; bem assim considerando o disposto no § 1º do art. 1º, da Ordem de Serviço nº 03, de 19.03.2010, da Adjunta de Contencioso da Procuradoria Geral Federal,

Resolve:

Art. 1º A representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT deverá, por ocasião da notificação de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, ingressar no feito manifestando o seu interesse em defesa do ato administrativo impugnado.

Art. 2º A presente instrução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no Boletim Administrativo e no Diário Oficial da União.

FABIO MARCELO DE REZENDE DUARTE