Instrução de Serviço DNIT nº 2 de 07/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006

Orienta e recomenda sobre mecanismos da Portaria nº 1.806, de 30.12.2005 e Instrução de Serviço nº 01, de 05.01.2006, ambas do Diretor-Geral do DNIT, dispondo sobre Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV, V e VI do Decreto nº 4.749 de 17.06.2003, e art. 40, incisos IV, V e VI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 6, de 10.03.2004, e,

Considerando que o contido nos inciso I, § 1º, do art. 3º da Portaria nº 1.806/05 e no inciso I, § 1º, do art. 1º da Instrução de Serviço nº 01/06, dispondo sobre o Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, merece maior detalhamento e interpretação para sua correta e recomendada aplicação;

Considerando que o objeto da dispensa de licitação, se fosse submetido ao sempre recomendável processo licitatório, na livre concorrência de mercado provavelmente se obteria preço inferior ao referenciado pelo Sistema de Custos Rodoviários - SICRO; resolve:

Art. 1º Determinar a todos os Coordenadores de UNIT, responsáveis diretos pelos cumprimento e gerenciamento dos procedimentos emanados do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, aprovado pela Portaria nº 1.806, de 30.12.2005, publicada no DOU de 31.12.2005, a adoção dos seguintes critérios, no tocante o contido no inciso I, § 1º, do art. 3º dessa portaria e no inciso I, § 1º, do artigo 1º da Instrução de Serviço nº 01/06, quando referente a trechos rodoviários elencados no anexo I da portaria de aprovação, sem cobertura contratual, e, portanto, passíveis de dispensa de licitação, para que:

I - Os preços obtidos com a utilização do Sistema de Custos Rodoviários - SICRO, são apenas referenciais máximos para fins de elaboração do Programa Anual de Trabalho e Orçamento - PATO, ou planilha detalhada dos serviços a serem executados, e serão aprovados pelo Coordenador da UNIT;

II - a composição de preços unitários deverá contemplar uma redução, de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos valores obtidos pela aplicação do Sistema de Custos Rodoviários - SICRO;

III - obtendo o Coordenador da UNIT preços cuja redução não tenha atingido ao mínimo de 20% (vinte por cento), esses deverão ser devidamente justificados, e, após a aprovação do Coordenador, serem submetidos à homologação pelo Diretor da Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre - DIT/DNIT.

Art. 2º A programação de empenho a ser elaborada pelos Coordenadores de UNIT, de acordo com a rubrica, deverá, após identificação do expediente com o Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, de forma a dar a devida individualidade, celeridade e tratamento prioritário, ser encaminhada ao Diretor da Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre - DIT, que por sua vez, após a rotina de praxe, submetê-la ao Diretor-Geral do DNIT, para autorização do empenho, cuja nota deverá ser emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/DAF.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNIT, após a autorização, enviará o expediente à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/DAF, para emissão de Nota de Empenho, que será devolvida à Diretoria Setorial, para vincular ao contrato e comunicar à UNIT.

Art. 3º O processo individual por medição, contendo todos os documentos inerentes às obras e serviços emergenciais do Programa, como relatório de medição, relatório fotográfico e parecer técnico sobre a qualidade face às normas do Instituto de Pesquisas Rodoviárias - IPR, será mensalmente elaborado conforme itens da planilha, com as quantidades de serviços efetivamente executados e atestados pelo Coordenador da UNIT, e, em seguida, devidamente identificado pelo PETSE através de etiqueta ou meio que o individualize, e encaminhado ao Diretor-Geral do DNIT, via protocolo, para os seguintes passos:

I - conhecimento, análise e despacho, remetendo-o à Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre - DIT;

II - A Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre - DIT, após conhecimento e análise, fará sua remessa Auditoria Interna/DNIT;

III - A Auditoria Interna/DNIT, deverá proceder a uma auditagem prévia, procedendo ao encaminhamento processual à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, que, através da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF, efetuará o pagamento, devolvendo os autos, através da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, ao Diretor-Geral do DNIT.

§ 1º Por conseqüência, para cada pagamento que a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/DAF efetuar, será emitida uma Relação de Ordem Bancária - RE.

§ 2º Após estes ritos procedimentais, os autos processuais deverão ser encaminhados à Auditoria Interna/DNIT, para uma auditagem final e desdobramentos que se fizerem necessários, e, posterior devolução à UNIT de origem para juntada ao processo base e arquivo.

Art. 4º Fazem parte integrante do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, e ficam recomendas suas adoções em caso de execução de serviços de forma emergencial via assinatura de Convênio, os Check-list,s que compõem o Memorando Circular nº 002/2006/AUDINT/DNIT.

Art. 5º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

HIDERALDO LUIZ CARON