Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 191 DE 05/10/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 out 2018

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições dos incisos III e X, do artigo 22 da referida Norma;

CONSIDERANDO a publicação da Instrução de Serviço N nº 190 de 05/10/2018 do DETRAN|ES,

CONSIDERANDO a necessidade técnica e administrativa de que as vistorias de identificação veicular obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o estado do Espirito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer o serviço de vistoria de identificação veicular com maior eficiência e comodidade para a sociedade, inclusive para casos de difícil atendimento por postos fixos de vistoria;

CONSIDERANDO que a homologação de tecnologia a ser utilizada na realização das vistorias fixas e móveis configura-se como atividade essencial para a garantia da segurança destes procedimentos, resolve; e

CONSIDERANDO as necessidades de adequação aos procedimentos apresentados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SESP nº 229-S de 1º de outubro de 2018 visando a redução dos indicadores de furtos e roubos de veículos.

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar os critérios para a homologação de sistema informatizado destinado à realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, a ser utilizado por Pessoa Jurídica Credenciada, de que trata a Instrução de Serviço N nº 190 de 05/10/2018 do DETRAN|ES.

CAPÍTULO I - Do Objeto e Condições Gerais

Art. 2º Os sistemas informatizados para a realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, deverão:

I - Ser homologados por esta Autarquia;

II - Conter os requisitos, critérios e regras estabelecidos por esta Instrução de Serviço;

III - Obedecer às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II desta Instrução de Serviço, que lhe são partes integrantes.

Parágrafo único. Os sistemas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser obrigatoriamente utilizados por Pessoa Jurídicas credenciadas junto a este Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN|ES para a realização de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, satisfeitas as demais exigências previstas na Instrução de Serviço N nº 190 de 05/10/2018 do DETRAN|ES.

Art. 3º O gerenciamento de dados relativos aos veículos vistoriados e a geração de laudos de vistoria de identificação veicular são atribuições exclusivas do DETRAN|ES.

Art. 4º As empresas interessadas em homologar sistema de que trata o artigo 1º desta Instrução de Serviço deverão apresentar ao protocolo geral do DETRAN|ES requerimento de homologação, dirigido à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Relativos à habilitação jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores em exercício;

b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa pública ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação e concordata anterior à vigência da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 dias anteriores à solicitação do credenciamento;

II - Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;

d) Certidão negativa de existência de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, expedida pela Justiça do Trabalho;

e) Declaração da Pessoa Jurídica e de todos seus sócios atestando que não atuam em atividades conflitantes, definidas no § 3º deste artigo.

III - Relativos à qualificação técnica:

a) Descrição detalhada da solução que pretende homologar, contemplando as especificações técnicas previstas nos Anexos I e II desta Instrução de Serviço, que lhe são partes integrantes.

b) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Pessoa Jurídica interessada forneceu solução de software destinado ao registro e monitoramento de vistorias veiculares. Ficando a empresa interessada responsável pela comprovação de que o Atestado foi registrado no Conselho de Classe em até 30 dias após sua expedição. (Redação da alínea dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 3661-N DE 20/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Pessoa Jurídica interessada forneceu solução de software destinado ao registro e monitoramento de vistorias veiculares, de, no mínimo, 15.000 (quinze mil) vistorias por mês, com a chancela do respectivo Órgão Executivo de Trânsito, para o qual tenha prestado serviços.

§ 1º Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados em cópia autenticada, à exceção das certidões e atestados, que deverão ser apresentados no original.

§ 2º Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 90 dias imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento de homologação, desde que corretamente instruído com todos os documentos exigidos.

§ 3º Não serão homologadas as soluções de empresas:

I - Que exerçam ou cujo sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, exerça outra atividade relacionada às atribuições do DETRAN|ES ou por ele disciplinada, tais como:

a) Serviço de vistoria veicular ou participação em entidade de classe a ela vinculada;

b) Despachante de veículos/documentalista;

c) Remarcação de motor ou chassi de veículos;

d) Venda e revenda de veículos;

e) Leilão de veículos, inclusive sua preparação;

f) Seguros de veículos;

g) Recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito;

h) Análise de crédito ou venda de informação; e

i) Quaisquer outros Agentes credenciados ao DETRAN|ES.

II - Da qual o sócio seja empregado ou servidor público, inclusive os ocupantes de cargos de confiança ou em designação temporária, do DETRAN|ES ou de outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;

III - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN|ES ou de outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;

IV - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 4º - O DETRAN|ES validará os atestados, após as diligências que objetivem comprovar os dados descritos no documento.

§ 5º - O atestado de capacidade técnica deverá ser acompanhado do instrumento legal que originou a relação entre as partes.

§ 7º Para fins de homologação, o contrato exigido no item anterior poderá ser apresentado somente no momento do efetivo funcionamento do sistema, sendo dispensada sua apresentação caso não exista empresa credenciada nos moldes da Instrução de Serviço Normativa nº 244/2018. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 3661-N DE 20/12/2018).

§ 8º Fica facultado o exercício das atividades das empresas homologadas enquanto não houver empresa credenciada nos moldes da IS nº 244/2018. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 3661-N DE 20/12/2018).

§ 9º Tão logo exista empresa credenciada na forma da IS N nº 244/2018, as empresas homologadas de sistemas terão 60 dias para apresentar o contrato exigido no § 6º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 3661-N DE 20/12/2018).

§ 10. As pendências geradas no processo de homologação terão que ser sanadas em no máximo 5 dias úteis da data da notificação" (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 3661-N DE 20/12/2018).

Art. 5º Recebido o requerimento de homologação, o DETRAN|ES realizará teste de conformidade da solução a ser homologada e o atendimento das especificações técnicas previstas nos Anexos I e II desta Instrução de Serviço, que lhe são partes integrantes.

§ 1º - Realizado o teste de conformidade de que trata o “caput” deste artigo, caberá ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES apreciar o requerimento, homologando ou não a solução apresentada, e publicar, em caso deferimento, sua decisão no Diário Oficial.

§ 2º - A continuidade da homologação de que trata este artigo dependerá da contemplação de adaptações da solução à futuras regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN|ES ou de outro órgão competente para tal fim.

Art. 6º A empresa homologada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão das atividades;

III - Cassação da homologação.

Art. 7º Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:

I - Suspeita de desvio ou adulteração de informações;

II - Deixar de apresentar quando solicitada ou de manter atualizada documentação de homologação;

III - Deixar de responder e/ou atender a solicitações do DETRAN|ES no prazo estipulado;

IV – Apresentar irregularidade funcional que não comprometa a integridade de dados, imagens ou informações e não possibilite à Pessoa Jurídica credenciada de vistoria o descumprimento de normas procedimentais;

Art. 8º Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão das atividades:

I - Reincidência de conduta punível com advertência por escrito;

II - Irregularidade funcional que comprometa a integridade de dados, imagens ou informações e possibilite à Pessoa Jurídica credenciada de vistoria o descumprimento de normas procedimentais;

III - Não observância do termo de sigilo e confidencialidade com repasse de informações a terceiros não credenciados para atividade de vistoria;

IV - Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso às autoridades de trânsito às suas instalações, registros e outros meios vinculados à homologação, por meio físico ou eletrônico;

V - Deixar, injustificadamente, de prover acesso à Pessoa Jurídica credenciada que utilize seu sistema;

VI - Deixar de comunicar ao DETRAN|ES, tão logo constatada, irregularidade na emissão, por intermédio de seu sistema homologado, de laudo de vistoria de identificação veicular;

VII – Deixar de observar o termo de sigilo e confidencialidade, com repasse de informações e/ou dados recebidos de vistorias realizadas;

VIII – Deixar de cumprir qualquer requisito exigido para a homologação da solução. Art.9º. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cassação de homologação:

I - Reincidência de conduta punível com suspensão das atividades;

II - Cometimento de fraude;

III – Cessão de credenciais de acesso aos sistemas do DETRAN|ES a terceiros não autorizados;

IV - Prática de ato tipificado como crime por sócio ou preposto na execução da atividade credenciada.

§ 1º A imposição da penalidade de cassação de homologação por ato de preposto se dará desde que sua prática tenha contado com a anuência de um dos sócios da empresa homologada.

§ 2º Constatada a prática de ato tipificado como crime, a Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES deverá, de pronto, comunicar a Autoridade Policial competente.

Art. 10. Imposta a penalidade de cassação de homologação, a empresa homologada apenada:

I - Deverá entregar ao DETRAN|ES, no prazo de 48 horas, sua base de dados integral com dicionário e modelo de dados, pertinentes às vistorias veiculares realizadas durante o período em que oficiou;

II - Poderá requerer nova homologação de solução para a realização e acompanhamento de vistoria veicular, transcorridos dois anos da data do trânsito em julgado da decisão que impôs a penalidade.

§ 1º O disposto no inciso II do “caput” deste artigo se aplica aos sócios da empresa,
bem como a seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.

§ 2º O processo administrativo para imposição das penalidades previstas nesta Instrução de Serviço obedecerá ao devido processo legal, garantindo-se à empresa homologada contraditório e à ampla defesa.

§ 3º É competente para a imposição das penalidades previstas nesta Instrução de Serviço o Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES, em primeira instância, e o Diretor Geral do DETRAN|ES em instância recursal, encerrando-se a instância administrativa.

Art. 11. Aplicam-se aos sistemas informatizados homologados junto a esta Autarquia, para a realização e acompanhamento de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, os requisitos, regras e critérios estabelecidos na Instrução de Serviço N nº 190 de 05/10/2018 do DETRAN|ES, nos demais regulamentos deste órgão, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 12. Os sistemas informatizados para a realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular, homologados junto a esta Autarquia, deverão contemplar as seguintes funcionalidades pertinentes a vistoriadores cadastrados:

I - Coleta presencial de biometrias digital e facial;

II - Registrar em vídeo a coleta de que trata o inciso I deste artigo;

III - Anexação de termo de ciência e concordância de responsabilidade civil e criminal assinado pelo vistoriador cadastrado;

IV – Disponibilização ao DETRAN|ES, por meio digital, da documentação de cadastro prevista na Instrução de Serviço N nº 190 de 05/10/2018 do DETRAN|ES, bem como de pedidos de transferência de vistoriadores entre empresas.

§ 1º Registrada em vídeo a coleta de que trata o inciso I deste artigo, deverá a empresa homologada encaminhá-lo ao DETRAN|ES, em mídia digital no prazo de 30 dias, a contar do esgotamento do prazo previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º Os vistoriadores que não tenham se submetido à coleta presencial deverão ser suspensos no sistema homologado.

§ 3º O cadastramento de novos vistoriadores e a reativação daqueles suspensos, nos termos do § 2º deste artigo, deverão observar procedimento previsto nos incisos do “caput” deste artigo.

Art. 13. Os anexos I e II de que tratam esta instrução de serviço estarão disponibilizados no sitio eletrônico do DETRAN|ES no dia 10 de outubro de 2018, momento no qual entra em vigor o presente normativo, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 5 de outubro de 2018.

ROMEU SCHEIBE NETO

Diretor Geral do DETRAN|ES

ANEXO I ESPECIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

1. OBJETO

A presente especificação funcional define as regras para homologação de sistema informatizado para a realização de vistorias de identificação veicular, fixa e móvel, responsável pelo processo de controle e emissão dos documentos eletrônicos disponíveis no sistema eletrônico de vistoria do DETRAN|ES, por meio da busca das informações de veículos na BASE do DETRAN|ES – BIN - Denatran para o cumprimento do disposto nesta Instrução de Serviço e nas demais normas aplicáveis à matéria.

2. INTRODUÇÃO

A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características que serão exigidas de cada INTERESSADA, sendo necessária para integração ao sistema eletrônico de vistoria do DETRAN|ES por meio de usuário e senha fornecidos pelo DETRAN|ES, a implantação de sistema de informática destinado a executar as seguintes funções:

a) Sistema local, instalado em desktop, integrado com tablet ou smartphone, com módulos restritos de comunicação web para interligação com a Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria, e sistema baseado em tecnologia websevice para interligação com o DETRAN|ES;

b) Garantir ao DETRAN|ES acesso em tempo real, para fins de fiscalização, às câmeras panorâmicas (ao vivo), além do armazenamento e guarda em ambiente
seguro e certificado, próprio ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade de laudos, imagens e vídeos das vistorias de cada Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria, transmitidas de forma exclusivamente automática e eletrônica através do sistema homologado, independentemente da continuidade do uso de sua solução, por 5 anos, disponibilizando ao DETRAN|ES, no portal da empresa interessada, imagens, vídeos e documentos, para recuperação imediata de vistorias realizadas em até um ano, e sob demanda eletrônica, a ser atendida em até 48 horas, de vistorias realizadas em período superior;

c) A disponibilização prevista na alínea b deste item deverá ocorrer em no máximo cinco dias contados da data de emissão do respectivo laudo, garantido o acesso remoto dos processos concluídos de vistoria, que incluem filmagens, imagens gravadas e laudos de vistoria para fins de fiscalização, através do Portal com as especificações contidas no item 12 (doze) deste Anexo;

d) Gravação dos resumos das imagens (MD5) gerada pelo dispositivo no momento da captura, que deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com capacidade para processamento, do tipo tablet ou smartphone, impedindo a anexação de imagens capturadas fora da aplicação, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura poderá ser realizada por meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada após a desmontagem do motor;

e) Disponibilidade de callcenter, para suporte aos usuários dos sistemas e às Pessoa Jurídicas Credenciadas de vistorias, disponibilidade de operação 8h x 5d;

f) Controle do cadastramento e acesso dos usuários ao sistema através de biometria por intermédio de impressão digital e, para a vistoria móvel, facial;

g) Registrar todos os veículos que iniciaram o procedimento de vistoria veicular, inclusive dos que possuam inconformidade - indicando qual(is) é(são) - ou cujo procedimento tenha sido interrompido, qualificando-se a causa da interrupção;

h) Comunicação com a base de dados BIN - DETRAN|ES via websevice;

i) Comunicação de dados com o DETRAN|ES via Internet com disponibilidade anual mínima de 98,5% (131,4 horas de indisponibilidade em um ano, ou 5,475 dias);

j) Disponibilidade de serviços mínima anual de 98,5% (131,4 horas ou 5,475 dias de indisponibilidade em um ano);

k) Disponibilidade ao DETRAN|ES, a seu critério, durante a prestação dos serviços e em um prazo de até 5 anos após a execução dos serviços, de bancos de dados e quaisquer elementos de mídia eletrônica referentes aos serviços regulados pelo DETRAN|ES, bem como o respectivo dicionário e modelo de dados;

l) Os parâmetros de qualidade dos serviços de comunicação de dados utilizados pela interessada deverão ser compatíveis com a Resolução 574/2011 da ANATEL;

m) Geração obrigatória de relatórios;

n) Manual do usuário atualizado;

o) Integração com os sistemas do DETRAN|ES via tecnologias REST ou SOAP;

p) A INTERESSADA deverá dispor de solução para que a Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria mantenha seus documentos obrigatórios atualizados para fiscalização online;

q) É vedada a integração parcial ou total do sistema homologado, incluindo dados, com outras empresas de sistema.

Registra-se que a solução de software disponibilizada pela INTERESSADA, regulamentada por esta Instrução de Serviço, não deverá incorrer em ônus de qualquer natureza ao DETRAN|ES. Caberá única e exclusivamente as pessoas jurídicas credenciadas pelo DETRAN|ES para a operação do sistema, ou seja, a realização da vistoria, regulamentada através da IS N nº 190/2018 de 05/10/2018, a responsabilidade pela escolha do fornecedor, contratação e pagamento pelos serviços prestados.

3. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - COMUNICAÇÃO COM O DETRAN|ES E A PRODEST

Considerando que o sistema de vistoria do DETRAN|ES é responsável pelas funcionalidades de:

a) Comparação de dados colhidos pelas empresas credenciadas de vistoria com os dados da base estadual de veículos;

b) Emissão de resultados destas comparações;

c) Gravação das informações coletadas no dossiê dos veículos vistoriados.

O referido sistema está hospedado no datacenter da PRODEST, toda a interface de comunicação com este datacenter será realizada através de websevice seguro. Tal interface de comunicação (Webservice) será disponibilizada pelo PRODEST e será de responsabilidade do sistema homologado por esta Instrução de Serviço a integração junto à credenciada.

4. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

A INTERESSADA deve possuir um certificado digital a fim de prover um canal criptográfico seguro que mantenha o sigilo e a integridade das informações durante todo o caminho entre a aplicação web do usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS.

Todos os logs das transações deverão ser registrados em banco de dados, garantindo a rastreabilidade das operações.

É vedado o acesso simultâneo com o mesmo login/usuário, devendo a empresa cujo sistema tenha sido homologado implementar políticas de segurança contra acessos automatizados (robôs).

5. REQUISITOS FUNCIONAIS TÉCNICOS

A empresa INTERESSADA deverá ter um responsável técnico qualificado, com formação superior na área de TI, para representá-la e participar das reuniões e convocações feitas pelo DETRAN|ES acompanhando o processo de homologação.

A interessada deverá comprovar a propriedade intelectual do software em questão, ou direito de uso de software de terceiros devidamente regularizado.

6. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - BIOMETRIA

A empresa INTERESSADA será responsável pela captura e extração dos dados biométricos dos vistoriadores de cada Pessoa Jurídica de vistoria usuária de seu sistema, cabendo a criação do padrão, comparação e validação dos dados biométricos ao DETRAN|ES.

A coleta biométrica deverá ocorrer de forma presencial. Deverão ser coletadas as biometrias digital e facial.

A coleta deverá ser registrada em vídeo a ser encaminhado ao DETRAN|ES.

No ato da coleta deverá ser permitida a anexação de termo de ciência e concordância de sua responsabilidade civil e criminal firmado pelo vistoriador.

A solução deverá contemplar a suspensão de cadastro de vistoriadores a qualquer tempo.

O aplicativo de autenticação biométrica deverá validar cada vistoria realizada pelo vistoriador responsável. O cadastro dos parâmetros biométricos se dará nas seguintes condições:

a) O cadastro de biometria ficará sob a guarda da INTERESSADA, sendo trimestralmente enviado ao DETRAN|ES um arquivo em mídia eletrônica.

b) Para cada usuário desativado deverá ser registrado o motivo.

A operação do aplicativo de biometria se dará nas seguintes condições:

a) a digital do vistoriador será exigida no final de cada vistoria junto ao certificado e-CPF.

b) na vistoria móvel, o registro da biometria facial do vistoriador será exigido no final de cada vistoria.

c) o reconhecimento facial deverá ser realizado nos servidores da INTERESSADA e todos os casos não validados pelo algoritmo de reconhecimento deverão ser encaminhados ao DETRAN|ES para análise.

e) o tempo máximo de resposta do processo de reconhecimento das biometrias não poderá exceder dez segundos.

7. REQUISITOS    FUNCIONAIS    -    APLICATIVOS    –    WEBSEVICE    DE CADASTRO/CONSULTA DE LAUDO

O websevice deverá respeitar o critério de interoperabilidade e padronização entre as demais empresas homologadas.

O websevice se baseará em tecnologias padrão de mercado – REST ou SOAP.

A documentação necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo DETRAN|ES antes do teste de conformidade a que se refere esta Instrução de Serviço.

Será exigida assinatura de termo de responsabilidade e sigilo.

8. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SERVIÇO DE CONSULTA À BIN/DETRAN|ES

As consultas se restringem à emissão dos laudos de vistoria, sendo vedado o uso para outros fins, estando a empresa responsável pela homologação do software sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do uso irregular das informações disponibilizadas via consulta à BASE do DETRAN|ES - BIN - Denatran.

9. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - PORTAL DE AUDITORIA DETRAN|ES

A INTERESSADA deverá possuir um portal web com todas as funcionalidades necessárias ao cumprimento desta Instrução de Serviço. As imagens registradas e os dados deverão permitir a identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, cor, placa e local da vistoria. Para essa identificação, o registro deverá conter:

a) data da captura em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);

b) instante da captura em hora, minuto e segundo (hh: mm: ss);

c) código para identificação do sistema, do local de operação.

Serão criados perfis ao DETRAN|ES que possibilitem a auditoria remota das Empresas Credenciadas de Vistoria, permitindo acesso e busca às imagens, filmagens das vistorias móveis e fixas, documentos e relatórios estatísticos possibilitando ao menos o acesso às seguintes informações pelo prazo de 05 anos:

a) Consultas realizadas por empresa (CNPJ), por período e por usuário;

b) Documentos emitidos por empresa, por período e por usuário;

c) percentual de não conformidade por empresa, por período e por usuário;

d) Documentos emitidos por tipo de veículo;

e) Registro de todas as transações de um determinado usuário;

f) Filmagens por placa, RENAVAM, chassi, motor e número de laudo;

g) Laudos por placa, RENAVAM, chassi, motor, número de laudo e pátio de vistoria móvel autorizado;

h) Consulta do número das notas fiscais emitidas pelas Pessoa Jurídicas de vistoria e a vinculação dos laudos abrangidos por cada uma das notas, alertando quando a empresa deixar de vincular a nota até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da vistoria realizada.

O Portal Eletrônico deverá fazer parte da mesma solução informatizada homologada, não sendo permitido, assim, módulos fora da estrutura da empresa de TI como, por exemplo, soluções de armazenamento em nuvens, mantendo assim integrado ao seu sistema o Portal Eletrônico.

10. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SOFTWARES DE DETECÇÃO DE FALHAS NO SISTEMA

A interessada deverá encaminhar ao DETRAN|ES indicadores de falhas, problemas, indisponibilidades, em tempo de ocorrência, de forma que o DETRAN|ES possa averiguar e medir a disponibilidade dos serviços, confrontando com o nível de serviços mínimo estabelecido por essa Instrução de Serviço.

11. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SOLUÇÃO DE ANÁLISE

A INTERESSADA deverá possuir solução que permita a análise de todas as vistorias móveis realizadas, quanto à qualidade e consistência de dados e imagens/filmagens e informando ao DETRAN|ES quaisquer observações críticas apontadas.

As observações não críticas devem ser tratadas junto à Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria responsável, de forma a garantir a melhoria contínua do processo de vistoria veicular.

As observações críticas deverão ser informadas ao DETRAN|ES através do portal integrado, de forma clara, com descrição da observação e filtros de pesquisa que permitam a consulta específica dos laudos com críticas apontadas por empresa e por período.

A solução de análise é de responsabilidade operacional exclusiva da empresa homologada por esta Instrução de Serviço, não sendo permitida a terceirização dessa atividade.

O acesso à ferramenta é exclusivo da empresa homologada e também será controlado por login/senha, passível de auditoria em relatório de acesso e estará restrito ao uso para casos de dúvidas em vistorias realizadas pela Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria, não podendo ser contratado ou disponibilizado a terceiros que não as empresas credenciadas.

A responsabilidade pela vistoria, dados e imagens inseridos no laudo de vistoria móvel é exclusiva da Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria.

No entanto, a solução de análise deverá auxiliar a Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria quanto à melhoria de qualidade das imagens, bem como informar ao DETRAN|ES quaisquer observações críticas apontadas.

A solução de análise deverá, em especial, verificar se as fotos permitem a perfeita e inequívoca identificação do veículo e do local de realização da vistoria, verificando ainda se os locais comprovados pela geolocalização estão cadastrados pelo DETRAN|ES para realização da vistoria móvel.

12. REQUISITOS FUNCIONAIS - SIGILO

Os operadores da INTERESSADA obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRAN|ES.

13. PENALIDADES

A homologada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Cancelamento da Homologação.

Será aplicada a penalidade de Advertência quando:

a) Deixar de cumprir qualquer requisito técnico desta Instrução de Serviço, desde que não seja passível de Multa ou Cancelamento da Homologação.

Será aplicada a penalidade de Cancelamento da Homologação quando:

a) Deixar de atender a alínea “b” do Item 2 - Introdução do Anexo I;

b) Utilizar indevidamente as informações dos credenciados com os quais tenha relação comercial;

c) Reincidência na penalidade de advertência no período de 12 meses;

d) Violar termos de confidencialidade;

e) Utilizar indevidamente as informações a que tiver acesso durante a prestação dos serviços;

Em caso de Cancelamento da Homologação o DETRAN|ES se reserva o direito de bloquear todos os acessos aos sistemas da empresa HOMOLOGADA. Neste caso, o DETRAN|ES se exime de quaisquer responsabilidades, cabendo única e exclusivamente a empresa cuja homologação tenha sido cancelada, de arcar com a responsabilidade civil e criminal frente a seus contratantes, bem como, possíveis indenizações, inclusive, por lucro cessante e danos morais.

É de competência exclusiva do Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES, a aplicação das penalidades elencadas nesta Instrução de Serviço.

A aplicação das penalidades previstas nesta Instrução de Serviço será precedida de apuração em Processo Administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à homologada.

As penalidades previstas nesta Instrução de Serviço não eximem a aplicação das sanções civis e criminais cabíveis aos responsáveis pela prática de atos ilícitos.

A homologada, responsável pela infração da qual decorrer o cancelamento, poderá requerer reabilitação depois de decorrido prazo de 02 (dois) anos do ato de cancelamento, sujeitando-se às mesmas regras previstas para a homologação, estendendo-se a mesma restrição à composição do quadro societário da empresa.

Caberá Pedido de Reconsideração da penalidade aplicada à homologada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato punitivo.

O Pedido de Reconsideração deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do DETRAN|ES, fundamentado em fato novo que não tenha sido apreciado no âmbito do Processo Administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente, e provas do alegado.
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO DE VISTORIA VEICULAR INTEGRADO À INTERESSADA

1. OBJETO

A presente especificação funcional define o sistema de emissão de laudos de vistoria veicular, assim como a captura de imagens, coleta e armazenamento de dados, o tratamento informatizado dos dados capturados e envio à base de dados do sistema eletrônico de vistoria do DETRAN|ES, conforme especificações técnicas descritas abaixo.

2. INTRODUÇÃO

A especificação funcional aqui apresentada descreve as características mínimas do sistema de captura de imagens e dados que devem permitir obter as informações necessárias ao monitoramento das ações nas Pessoa Jurídicas Credenciadas de Vistoria. Para integração à base de dados do DETRAN|ES, o sistema deverá executar as seguintes funções:

a) Captura de imagens in loco;

b) Armazenamento temporário das imagens por vinte e quatro horas;

c) permitir a coleta de dados para a vistoria móvel em modo “off-line”;

d) Utilização de horário centralizado, padrão horário de Brasília, e independente do dispositivo móvel;

e) Fornecer mecanismos que possibilitem a identificação de adulteração dos arquivos de imagem, tais como utilização de algoritmos de hash criptográfica ou equivalente;

f) Permitir a decodificação de caracteres alfanuméricos (placa) por OCR;

g) Possibilidade de captura de imagens adicionais;

h) Classificação veicular;

i) Apresentação de dados;

j) Impressão de dados;

k) Sistema próprio de acompanhamento de chamados para as Pessoas Jurídicas Credenciadas para realização de vistoria;

l) Armazenamento de dados;

m) Filmagem e gravação dos procedimentos técnicos realizados na área de vistoria;

n) Possibilidade de acesso ao helpdesk da central para os usuários do sistema;

o) Autenticação no sistema através de biometria dos vistoriadores;

p) Certificação digital por e-CPF tipo A3;

q) Cadastro e emissão do laudo de vistoria dos veículos vistoriados;

r) Geolocalização de todas as fotos capturadas;

s) Na vistoria móvel, o sistema deverá assegurar a filmagem de até dez segundos, para veículos de passeio, e de dez até 30 segundos para ônibus e caminhões, via tablet ou smartphone, devendo a filmagem ser iniciada a aproximadamente dois metros do veículo, de forma a identificar o ambiente em que está sendo realizada a vistoria, e a partir da traseira do veículo, de modo a identificar sua placa e contornar o veículo até a sua dianteira.

t) O laudo resultante deverá atender minimamente os requisitos estipulados a Instrução de Serviço N nº 190/2018 de 05/10/2018.

3. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

As Pessoas Jurídicas de vistoria deverão dispor de link que propicie capacidade de comunicação com a interessada na homologação.

As imagens dos veículos capturadas pela credenciada deverão receber tarja contendo nome da credenciada, data/hora da captura e coordenadas geográficas do local de realização da vistoria. A aplicação da tarja não deverá comprometer a visualização dos elementos de identificação contidos na imagem.
Os equipamentos deverão ter capacidade para obter dados da INTERESSADA em quantidade e velocidade compatíveis com o fluxo de veículos.

Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pela Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria.

Possibilidade de acesso ao help desk da INTERESSADA para suporte técnico e operacional.

4. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - ÁREA MONITORADA

Será necessária a presença do veículo na área monitorada durante toda a vistoria desde a entrada do veículo até o final do processo de captura das imagens e conclusão do procedimento por meio da assinatura biométrica, de forma contínua, sem cortes na filmagem, e através de dispositivo próprio.

Considera-se área monitorada o local utilizado para a realização da vistoria.

5. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERES ALFA - NUMÉRICOS (OCR)

A decodificação da imagem de um veículo deverá permitir o reconhecimento automático da sua placa.

Caso ocorra erro na decodificação, o técnico será responsável pela digitação dos dados da placa de identificação, confirmada pela digitação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores, RENAVAM, além da exposição do motivo desta operação, sem, contudo, perder e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação original realizada pelo sistema. Essa correção será possível apenas com a identificação do usuário.
6. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - CAPTURA IMAGEM/FILMAGEM

Durante a realização da vistoria serão capturadas as seguintes imagens coloridas, com resolução mínima de Full HD 1920x1080:

Além das imagens elencadas acima, o sistema deverá permitir a captura de imagens adicionais do veículo a critério do vistoriador.

O sistema móvel deverá funcionar exclusivamente em locais autorizados na forma da Instrução de Serviço N nº 190/2018 de 05/10/2018 e registrar as coordenadas de latitude e de longitude do local onde as fotografias foram obtidas, sem a possibilidade de interferência do operador.

Eventuais restrições de obtenção das coordenadas de latitude e de longitude pelo sistema informatizado, em função de clima ou de obstáculos que impeçam a comunicação com os satélites que permitem a identificação da coordenada GPS, deverão ser devidamente justificadas em campo específico disponibilizado pela própria solução.

A câmera panorâmica deverá registrar o ambiente de vistoria durante todo o expediente da empresa credenciada, para fins de fiscalização no Portal previsto na alínea “b” do item 2 - Introdução do Anexo I desta Instrução de Serviço e gravar as filmagens correspondentes às vistorias realizadas do período entre a abertura e fechamento do laudo, devendo sua disponibilização ao DETRAN|ES ser de forma segmentada, com taxa mínima de 4fps (quatro frames por segundo) e resolução mínima de 1024 x 768 (HD) pixels. As imagens registradas deverão estar disponíveis para consulta do DETRAN|ES por até 01 (um) ano.

O conjunto de imagens que compuserem o laudo e que serão encaminhadas ao DETRAN|ES deverá ter tamanho compatível com os parâmetros estabelecidos nesta Instrução de serviço.

7. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - GRAVAÇÃO DOS RESUMOS DAS IMAGENS CAPTURADAS

A gravação dos resumos das imagens deverá ser através de mecanismos que possibilitem a identificação de adulteração dos arquivos de imagem, tais como utilização de algoritmos de hash criptográfica ou equivalente (MD5, por exemplo), gerado pelo dispositivo no momento da captura, de forma a não permitir adulteração.

A captura da imagem, por sua vez, deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com capacidade para processamento, do tipo tablet ou smartphone, exclusivamente através da câmera do aplicativo, de forma a impedir anexação de imagens capturadas fora da aplicação ou utilização de outro aplicativo de câmera, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura deverá ser realizada por meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada após a desmontagem do motor.

A solução deverá garantir que o dispositivo móvel a ela integrado e utilizado na realização da vistoria tenha sua área de funcionamento restrita às coordenadas geográficas do estabelecimento credenciado ou do posto de vistoria móvel autorizado.

8. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE DADOS

As filmagens serão temporariamente armazenadas na Pessoa Jurídica Credenciada para realização de vistoria, até que a transmissão para a empresa de sistema seja concluída e confirmada.

Já nas empresas de sistema homologadas o prazo é de 05 anos para filmagens, laudos, imagens e dados.

9. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - IMPRESSÃO DE LAUDOS

A impressão deverá permitir que o laudo seja reproduzido em papel, mantendo a legibilidade apresentada na tela da estação remota de trabalho e a originalidade do arquivo recebido do DETRAN|ES.

Deverá apresentar textos e imagens coloridas com qualidade de impressão de compatível com os parâmetros de imagem discriminados nesta Instrução de Serviço, em folhas de tamanho A4.

O laudo resultante deverá atender minimamente os requisitos estipulados a Instrução de Serviço N nº 190/2018 de 05/10/2018.

10. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - AUTENTICAÇÃO NO SISTEMA ATRAVÉS DE BIOMETRIA

O acesso ao sistema de validação e envio das vistorias para o sistema eletrônico de vistoria do DETRAN|ES deverá ser realizado através da verificação da impressão digital dos vistoriadores.

11. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - CADASTRO DE VEÍCULOS VISTORIADOS

É obrigatório o registro de todos os veículos que iniciaram o procedimento de vistoria veicular, inclusive dos que possuam inconformidade - indicando qual(is) é(são) - ou cujo procedimento tenha sido interrompido, qualificando-se a causa da interrupção.

Caso seja constatada falha de serviço por parte dos sistemas do DETRAN|ES durante o processo de elaboração do laudo, o mesmo poderá ser pré-processado e disponibilizado posteriormente ao usuário via funcionalidade de Internet, quando do reestabelecimento das condições normais de serviço.

Em caso de indisponibilidade ou falhas de serviços por parte do DETRAN|ES, a credenciada deverá relatar imediatamente e formalmente a ocorrência ao DETRAN|ES.

A homologada deverá disponibilizar ao DETRAN|ES um relatório contendo minimamente as informações de placas, data e hora de realização dos serviços, responsável pela elaboração do laudo e resultados obtidos das vistorias, bem como registrando falhas, atrasos, pendências na elaboração dos laudos.

12. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA - DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Os dados para geração do laudo de vistoria enviados por meio do sistema homologado deverão ser assinados digitalmente por um certificado digital válido modelo e-CPF do tipo A3, de titularidade do vistoriador responsável pela realização da vistoria.

13. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – GERENCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS

A interessada deverá prover um sistema para gestão e controle dos dispositivos móveis que atenda, no mínimo, às seguintes características:

a) Controle de distribuição das versões do aplicativo;

b) Bloqueio de instalações de aplicativos não autorizados;

c) Aplicação de política de segurança.

14. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LEITOR BIOMÉTRICO

Os equipamentos de coleta biométrica devem ser inteiramente compatíveis com o conteúdo desta Instrução de Serviço, sendo capazes de entregar o resultado desejado pelo DETRAN|ES.

15. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS - REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CÂMERA PANORÂMICA

Os equipamentos de captura panorâmica de imagens devem ser inteiramente compatíveis com o conteúdo e os parâmetros estabelecidos nesta Instrução de Serviço, sendo capazes de entregar o resultado desejado pelo DETRAN|ES.

16. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O DISPOSITIVO BOROSCÓPIO (a ser utilizado na captura das numerações de motores de difícil acesso)

Os equipamentos de captura de numerações de motores devem ser inteiramente compatíveis com o conteúdo e os parâmetros estabelecidos nesta Instrução de Serviço, sendo capazes de entregar o resultado desejado pelo DETRAN|ES.