Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 19 DE 04/02/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 fev 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Exame de Reciclagem para Condutores Infratores Penalizados e os que iniciem o Curso de Reciclagem na instituição ou entidade Credenciada pelo DETRAN-ES.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN-ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei: 9.503/ 1997 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei Nº: 2.482/ 1969 , publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia e de acordo com o Processo Administrativo nº 68797893;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 285/2008, que altera e complementa o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.

Considerando a Lei 10.388/2015, que altera a Lei 7.001/2001, referente a adequações dos valores de taxas devidas ao DETRAN, da Área de Habilitação.

Considerando o constante no processo administrativo nº 67656110.

Resolve:

Art. 1º Implantar a obrigatoriedade da realização do Exame (prova) de Reciclagem para Condutores Infratores Penalizados nos termos do art. 268 do CTB e do art. 42 da Resolução nº 168/2004 e que iniciem o Curso de Reciclagem na instituição/entidade Credenciada pelo DETRAN-ES a partir da data da publicação da presente Instrução de Serviço, conforme Anexo I desta Normativa.

Art. 2º Concluída a carga horária do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, o Condutor será submetido à avaliação de aprendizagem por meio de prova objetiva escrita ou digital contendo 30 (trinta) questões sobre os conteúdos ministrados, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação.

§ 1º Após a Conclusão do curso, o condutor deverá acessar o site do DETRAN-ES, www.detran.es.gov.br, emitir e pagar o DUA de "Avaliação de Reciclagem", e após, realizar o agendamento da prova, no referido site, de acordo com os dias e locais disponíveis.

§ 2º Caso haja necessidade, o condutor poderá cancelar o agendamento da prova objetiva escrita ou digital no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia e horário, marcados.

§ 2º Os condutores deverão se apresentar no local de provas 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munido do seu documento de identidade original e atualizado, nos termos do Artigo 54 da IS 021/2014.

Art. 3º O condutor reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.

§ 1º O condutor que não obtiver o resultado satisfatório deverá receber atendimento individualizado junto ao CFC/Credenciada a fim de superar suas dificuldades e posteriormente agendar nova avaliação.

§ 2º Somente após o condutor obter o resultado de "aprovado" na avaliação, o Curso de Reciclagem será validado no Sistema RENACH.

Art. 4º O valor referente à prova de avaliação de reciclagem é o estabelecido na Tabela de Taxas do DETRAN/ES, conforme Anexo Único da Lei 10.388/2015, item 1.11.

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 04 de fevereiro de 2016.

ROMEU SCHEIBE NETO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES

ANEXO I