Instrução de Serviço SAT nº 19 de 22/12/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Altera a Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à suspensão de ofício do contribuinte, nos termos da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, no art. 3º Instrução Normativa nº 951/2009-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo próprio, resolve baixar a seguinte

Instrução de Serviço:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT, de 26 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 2º .....

II - cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão, quando for o caso:

Art. 3º .....

§ 2º Excetuam-se das disposições do caput as hipóteses de suspensão previstas no inciso III do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF."

Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente