Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 182 DE 24/11/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Dispõe sobre prazos nos processos do candidato à "Primeira Habilitação", "Novo Processo de Habilitação" e "Reabilitação de Permissionário.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando a necessidade de disciplinar os prazos na prestação de serviço de habilitação;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;

Considerando o artigo 1º daPortaria 712, de 30 de setembro de 2010, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Considerando que o descumprimento dos prazos por parte dos credenciados pode causar prejuízos aos usuários de habilitação;

Considerando o recesso das bancas de exame de direção veicular, que ocorrem no final e inicio de cada ano;

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 72498366 e no Processo Administrativo nº 75510359.

Resolve:

Art. 1º O processo do candidato à "Primeira Habilitação", "Novo Processo de Habilitação" e "Reabilitação de Permissionário" ficará ativo no DETRAN/ES pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da abertura do Formulário RENACH.

Parágrafo único. A última oportunidade de agendamento do candidato para realização do exame prático de direção veicular será até o dia anterior ao vencimento do processo, quando houver disponibilidade de banca prática no município de residência/domicílio do candidato.

Art. 2º É obrigatório que os Centros de Formação de Condutores realizem a entrega do lote à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação dos processos com aprovação do candidato no Exame de Direção Veicular, em até 05 (cinco) dias úteis;

§ 1º É de total responsabilidade do CFC que concluiu as transações no Sistema RENACH, por ocasião da triagem, a entrega do processo físico de Habilitação à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação.

Art. 3º Ocorrendo o vencimento do processo, tendo o RENACH sido aberto na categoria "AB", porém obtida aprovação em uma das categorias, deverá o CFC efetuar a triagem possibilitando a emissão da CNH na categoria a qual o candidato foi considerado apto.

§ 1º Estando o processo de Habilitação dentro do prazo de validade deverá o CFC efetuar a desistência de categoria, quando solicitada pelo candidato, possibilitando a emissão da CNH na categoria a qual o candidato foi considerado apto.

Art. 4º Para os processos de "Mudança de Categoria" e "Adição de Categoria", o exame prático de direção veicular será agendado até 30 (trinta) dias antes do vencimento do processo, de modo a permitir que a CNH seja emitida no prazo de até 05 (cinco) anos, respeitando os critérios de validade do Médico Perito Examinador de Trânsito.

Art. 5º Os processos vencidos e com as etapas concluídas pelo candidato, tendo sido aprovado no exame prático de direção veicular, a Permissão Para Dirigir (PPD) será emitida, devendo o Centro de Formação de Condutores ser responsabilizado junto à Corregedoria do DETRAN, pelo descumprimento das normas vigentes.

Art. 6º Processos vencidos em bancas examinadoras canceladas por medida administrativa terão a validade estendida, oportunizando o candidato a realizar mais uma única vez, o exame prático de direção.

Art. 7º Aqueles processos vencidos e que o candidato não obteve aprovação em todas as etapas, poderá ser realizado o aproveitamento, de acordo com as exigências estabelecidas através da Instrução de Serviço N nº 045/2011, publicada no DIO em 01 de dezembro de 2011.

Art. 8º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a IS N nº 009/2007 publicada no DIO em 08.06.2007 e todas as disposições em sentido contrário.

Vitória, 24 de novembro de 2017.

ROMEU SCHEIBE NETO

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES