Instrução de Serviço DETRAN nº 170-N DE 23/08/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 ago 2019

Disciplina a utilização do sistema e-Docs, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Espírito Santo - Detran-ES, na forma que especifica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - DETRAN|ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada em 18.01.2002,

Considerando a PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEG/PRODEST/APEES Nº 001 de 01 de agosto de 2018, que estabelece diretrizes para a implantação do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 4.410-R, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a integração do cidadão com o Estado e a realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no art. 22, do Decreto nº 4410-R, de 18 de abril de 2019, o qual estabelece que o sistema de processo eletrônico deverá estar implementado no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste decreto;

Considerando o Decreto nº 4.411-R, de 18 de abril de 2019, que institui o Sistema de Gestão de Documentos (e-Docs);

Considerando o disposto no Art. 4, do Decreto nº 4.411-R, de 18 de abril de 2019, o qual institui que os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional utilizarão o e-Docs para autuar, despachar e tramitar documentos arquivísticos por meio eletrônico;

Considerando a Instrução de Serviço P Nº 984, de 15 de maio de 2019.

Considerando a necessidade de fixar o início da utilização do sistema e-Docs no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Espírito Santo - Detran-ES;

Resolve:

Art. 1º Determinar que a partir de 02 de setembro de 2019, será obrigatório a autuação e tramitação de processos administrativos ou documentos avulsos (CIs, Ofícios, etc...) por meio do sistema e-Docs na/para a Diretoria Administrativa, Financeira e Recursos Humanos.

I - Os processos físicos em tramitação serão migrados gradativamente para o E-docs;

III - Na semana do dia 02 a 09 de setembro haverá uma equipe disponível no órgão para oferecer suporte à dúvidas e uso de funcionalidades.

Art. 3º O não cumprimento dessa Instrução de Serviço acarretará em devolução dos autos para nova tramitação pelo sistema E-docs.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Instrução de Serviço P Nº 984, de 15 de maio de 2019.

Vitória, 23 de agosto de 2019.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES