Instrução de Serviço DER nº 17-N de 28/04/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos cadastrados no DER-ES para a execução do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, mediante inscrição nas laterais, dianteira e, opcionalmente, na traseira dos veículos.

A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381/2007, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007 e o Decreto nº 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e alterações.

Considerando o processo nº 53142667;

Considerando o parágrafo único, alínea "e" do art. 24 do Regulamento do Serviço de Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SITRIP), aprovado pela Resolução do CTI nº 004/1997 de 20 de janeiro de 1997 e homologado pelo Decreto nº 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997;

Considerando o parágrafo único do art. 29 do Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pela Resolução CRE nº 3.635/1991, homologada pelo Decreto nº 3.288-N, de 21.01.1992;

Considerando a necessidade de padronizar a inscrição afixada externamente nos veículos, identificando que os mesmos são autorizados pelo DER-ES para executar o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;

Resolve:

Art. 1º É obrigatória a identificação dos veículos cadastrados no DER-ES para a execução do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, mediante inscrição nas laterais dianteira do veículo e na traseira (opcional);

Art. 2º A inscrição no veículo deverá ser procedida conforme disposição, dimensões e formatos indicados nos ANEXOS "I" e "II";

Art. 3º As empresas, órgãos ou entidades públicas terão prazo até 30 de dezembro de 2011 para atualizarem as inscrições, dos veículos já cadastrados no DER-ES;

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta instrução de serviço implicará em penalidades previstas no Decreto nº 3.288-N, de 21.01.1992 e Decreto nº 4.090-N de 26.02.1997;

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de abril de 2011.

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER-ES

ANEXO I ANEXO II