Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 165 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 out 2016

Implanta o regime de credenciamento para prestadores do conjunto de serviços de leilão eletrônico on line de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas desta Instrução de Serviços.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei nº 2.482/1969, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia;

Considerando a necessidade do DETRAN/ES cumprir sua missão institucional, bem como, as disposições do art. 328 do CTB, alterado pela Lei nº 13.160/2015, que determina que veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico;

Considerando a obrigação do DETRAN/ES em cumprir a Resolução do CONTRAN nº 623/2016, que trata, dentre outras questões, sobre a uniformização de procedimentos administrativos quanto a realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando os objetivos estratégicos do DETRAN/ES em dar continuidade as ações coordenadas de esvaziamento dos pátios de veículos apreendidos, onde atualmente encontram-se ainda, aproximadamente, 25.000 veículos armazenados nas mais diversas condições funcionais, mesmo depois das ações empreendidas de retirada de mais de 20.000 veículos classificados como sucata no exercício de 2016, configurando-se um passivo que deve ser tratado, de modo a garantir que esse cenário caótico não volte a ocorrer no Estado do Espirito Santo;

Considerando a obrigação do DETRAN/ES em contribuir com a diminuição de possíveis focos de proliferação de vetores transmissores de doenças graves, bem como, de mitigar riscos associados ao manejo inadequado de áreas destinadas a armazenamento de veículos;

Considerando a preocupação do DETRAN/ES em combater o comercio de peças/veículos de origem ilícita através do fornecimento de peças com controle de origem adequados para este setor operar e se desenvolver;

Considerando o interesse do DETRAN/ES em realizar o maior número possível de leilões eletrônicos, estabelecendo-se esta cultura na instituição e em seu corpo técnico, preservando o valor de mercado dos veículos removidos para fins de ressarcimento aos cofres públicos de dívidas pendentes associadas a estes;

Considerando que a venda de veículo regularmente apreendido ou removido utilizando recursos de tecnologia da informação propicia maior segurança, transparência, eficácia, eficiência e simplificação dos procedimentos, ampliando a competitividade e, portanto, maximizando o valor de arrematação, e reduzindo os custos associados à licitação;

Considerando a necessidade da utilização de recursos de tecnologia da informação que permitam a venda eletrônica em tempo real, através de captação de lances em tempo real, com a possibilidade de que todos os interessados visualizem de forma clara e objetiva o progresso do leilão, graficamente ou através de registro visual dos lances realizados, sem que haja para tanto qualquer tipo de interferência humana no processo de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, garantido confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade das propostas;

Considerando a necessidade da venda eletrônica abranger o maior número possível de interessados, inclusive no plano nacional, permitindo a participação nos leilões através de aplicativo para aparelho de telefonia móvel, seguindo as mesmas regras do sistema utilizado através de portal/site na internet, assegurado de que não haja qualquer prejuízo entre as formas de participação, garantido a redução de burocracia e de gastos, associado à comodidade e segurança dos usuários;

Considerando a necessidade de se adotar medidas para evitar conluio entre licitantes ou ainda práticas prejudiciais e danosas à Fazenda Estadual; e,

Considerando a deliberação ocorrida em reunião realizada em 17.10.2016 com o corpo diretivo do DETRAN/ES.

Resolve:

Art. 1º Implantar o regime de credenciamento para prestadores do conjunto de serviços de leilão eletrônico on line de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas desta Instrução de Serviços.

TÍTULO I

CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO OBJETO

Art. 2º O objeto do presente regime de credenciamento compreende a prestação de serviços de leilão eletrônico on line, incluindo os serviços acessórios de avaliação e de apoio logístico para movimentação dos veículos apreendidos ou removidos, incluindo carga e descarga, com vistas a promover o ciclo completo da venda dos mesmos, deste a sua localização até a entrega final do bem ao arrematante.

Parágrafo único. O credenciado deverá observar a integralidade dos aspectos administrativos trazidos pela Resolução CONTRAN nº 623/2016 no processo de leilão eletrônico.

Art. 3º Será disponibilizado ao credenciado, junto ao Pátio Central do DETRAN/ES, espaço de trabalho para a execução do conjunto dos serviços definidos no artigo anterior, denominado CENTRAL DE LEILÃO.

Art. 4º Caberá ao credenciado a adoção de providencias para adequação do espaço disponibilizado às suas rotinas de trabalho, incluindo mobiliário e demais instalações que se façam necessárias a realização completa das atividades, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilidade quanto a esta questão.

Art. 5º Os veículos que forem movimentados para a área disponibilizada para execução dos serviços de avaliação para serem leiloados ou aqueles que aguardam a retirada final pelo arrematante, nestas fases, ficarão sobre a guarda e responsabilidade do DETRAN/ES.

Art. 6º Os veículos que sofrerão movimentação, seja onde estejam armazenados ou que serão deslocados à CENTRAL DE LEILÃO, estão sob responsabilidade do credenciado, devendo o mesmo adotar providencias quanto a securitização destes bens, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilização sobre esta operação.

Art. 7º Os serviços acessórios que trata o objeto deste credenciamento, conforme definição constante do art. 2º, poderão ser realizados nos locais onde os veículos encontram-se armazenados atualmente, sob supervisão, guarda e autorização do DETRAN/ES.

Art. 8º O DETRAN/ES fornecerá ao credenciado o inventário dos veículos armazenados que serão disponibilizados para venda através do leilão eletrônico on line, informando sua localização e identificação básica.

Art. 9º De posse do inventário, caberá ao credenciado promover a localização definitiva dos veículos objeto do inventário, sua caracterização, avaliação e movimentação, com vistas a viabilizar o ciclo completo do processo de venda on line até a entrega final ao arrematante.

Art. 10. As atividades a serem implementadas nos veículos depositados fora da Central de Leilões e nos casos de alienações de sucatas inservíveis, deverão ser precedidas da apresentação de plano de Trabalho, contendo todas as informações para caracterizar a operação que será realizada. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 10. Antes do início da execução das atividades objeto destas especificações o credenciado deverá providenciar a elaboração de plano de trabalho contendo todas as informações para caracterizar a operação que será realizada.

Art. 11. Todas as atividades objeto do credenciamento definidas no art. 2º poderão ser acompanhadas por servidor e serão auditadas pela comissão gestora, que terá a função de homologar as etapas realizadas. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. Todas as atividades objeto do credenciamento definidas no art. 2º serão acompanhadas e auditadas por servidor do DETRAN/ES, que terá a função de homologar cada uma das etapas realizadas.

Parágrafo único. Caberá a Diretoria de Habilitação e Veículos - DHV do DETRAN/ES indicar e designar os servidores de que trata o caput.

Art. 12. O credenciado deverá fornecer todos os insumos necessários, materiais, humanos e tecnológicos, para a realização do conjunto dos serviços aqui definidos, devendo todos os seus custos correr unicamente às suas expensas.

Parágrafo único. Fica excluído do conjunto de insumos definidos no caput os custos associados a disponibilização da CENTRAL DE LEILÃO no Pátio Central do DETRAN/ES, bem como, os custos com a guarda e segurança ofertados neste espaço.

CAPÍTULO II - DO PLANO DE TRABALHO

Art. 13. A partir do inventário de veículos apreendidos que será disponibilizado pelo DETRAN/ES o credenciado deverá elaborar plano de trabalho detalhado, descrevendo as operações que serão executadas, desde a localização dos veículos até a sua entrega final ao arrematante.

§ 1º São elementos obrigatórios do plano de trabalho:

I - Análise da situação de armazenagem dos veículos;

II - Análise da situação funcional dos veículos, classificando-os como conservado ou sucata;

III - Levantamento dos dados logísticos e sua complexidade para movimentação dos veículos, incluindo matriz origem x destino;

IV - Análise de risco ambiental do processo de movimentação dos veículos;

V - Análise e pré-avaliação dos veículos;

VI - Captação de imagens para registro dos veículos;

VII - Formação dos lotes de veículos para leilão eletrônico on line;

VIII - Elaboração da minuta do edital de leilão;

IX - Cronograma indicando o prazo previsto para o encaminhamento do bem para leilão e especificando detalhadamente as fases do processo até a entrega do bem ao arrematante; e,

X - Avaliação do potencial de arrecadação dos bens através de leilão eletrônico on line.

§ 2º O plano de trabalho deverá constar relatórios de visita no local de armazenamento dos veículos aprendidos, levantamentos fotográficos ou em vídeo, inclusive com obtenção de material visual por meio aéreo, se for necessário, de forma a permitir a visualização integral, localização e o relatório
completo da situação dos bens descritos no inventário fornecido pelo DETRAN/ES.

§ 3º Na minuta de edital de leilão deverá constar os prazos de publicação, data e hora de início e encerramento do certame, data para envio do relatório do leilão, prazos para liquidação financeira dos lotes vendidos, bem como, definição de prazos para retirada dos lotes vendidos e pagos.

§ 4º Antes de iniciar as atividades relacionadas às alienações dos veículos, as credenciadas deverão realizar consulta prévia ao sistema DETRANNET objetivando identificar impedimentos ou situações em que as alienações não sejam cabíveis. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

§ 5º Todos os dados referentes aos veículos a serem alienados pelas credenciadas deverão ser regularmente lançados no sistema informático de Leilões, disponibilizado pelo DETRAN|ES, bem como deverão ser anexados os documentos requeridos no referido sistema, como forma de se concluir os processos de leilões. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Art. 14. O plano de trabalho será submetido à avaliação do DETRAN/ES, através de sua Diretoria de Habilitação e Veículos - DHV, que se manifestará formalmente quanto a autorização para a execução das atividades planejadas.

Parágrafo único. A autorização que trata o caput não implica em qualquer responsabilização por parte do DETRAN/ES quanto a execução do plano de trabalho planejado pelo credenciado, ficando este único e exclusivamente responsável por sua operacionalização.

Art. 15. Somente após a autorização expedida pela DHV que a execução dos serviços planejados poderá ser iniciada.

Art. 16. O prazo para a execução e entrega do plano de trabalho ao DETRAN/ES é de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento do inventário de veículos.

Art. 17. Caberá à Comissão de Leilão Eletrônico On-line realizar a distribuição equitativa dos lotes, entre os Credenciados. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 17. Cada inventário de veículos aprendidos ou removidos que será disponibilizado pelo DETRAN/ES ao credenciado contará com listagem de no máximo 200 (duzentos) veículos, agrupados por localidade onde os mesmos se encontram armazenados.

Parágrafo único. O critério de distribuição dos inventários de veículos aos credenciados será fixado através de Instrução de Serviço específica que será publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Instrução de Serviço.

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019):

Art. 18. O DETRAN/ES poderá providenciar a entrega ao credenciado de até 2 (dois) inventários por semana.

CAPÍTULO III - DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 19. Caberá ao credenciado executar a avaliação dos veículos que serão leiloados eletronicamente através do serviço de venda on line, providenciando a elaboração laudo de vistoria de identificação e de avaliação assinado por profissional responsável técnico, conforme descrição a seguir. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 19. Caberá ao credenciado executar a avaliação dos veículos que serão leiloados eletronicamente através do serviço de venda on line, elaborando laudo de avaliação assinado por profissional responsável técnico, conforme descrição a seguir.

Art. 20. A análise dos veículos que compõem o inventário disponibilizado pelo DETRAN/ES deverá ocorrer preferencialmente no local onde os veículos encontram-se armazenados, afim de se evitar a movimentação dos mesmos.

Art. 21. Por questões de dificuldades de infraestrutura e segurança o credenciado poderá requisitar ao DETRAN/ES que o serviço de avaliação seja executado na CENTRAL DE LEILÕES.

§ 1º Nesta hipótese o DETRAN/ES, através da DHV, promoverá a análise do requerimento manifestando-se formalmente quanto ao pedido.

§ 2º Uma vez aprovado que o serviço seja executado na CENTRAL DE LEILÕES o credenciado deverá providenciar a movimentação dos veículos.

§ 3º O prazo definido no art. 16 fica sobrestado até que todos os veículos constantes do inventário sejam devidamente movimentados para o local onde serão executados os serviços de avaliação.

§ 4º Imediatamente após a conclusão da etapa de movimentação a contagem do prazo deverá ser retomada.

Art. 22. O levantamento dos dados dos veículos que compõem o inventário disponibilizado pelo DETRAN/ES a ser executado pelo credenciado deverá conter no mínimo os seguintes dados:

I - Identificação do veículo: Placa, Marca, Modelo, Tipo de Veículo, Ano Fabricação, Ano modelo, Cor, Combustível, Número de Motor, Número de Renavam;

II - Dados complementares: Numeração de CRLV, UF e município de registro atual, Chassis Remarcado (s/n), Quilometragem;

III - Condições do veículo: Listagem e/ou descrição informando sobre avarias e os acessórios inspecionados, a presença ou ausência de acessórios, equipamentos obrigatórios e a classificação do bem conforme a Lei nº 13.160 de 25.08.2015; e,

IV - Dados do proprietário: Nome completo ou razão social, Número de CPF ou CNPJ.

Art. 23. O registro fotográfico dos veículos que serão leiloados deverá conter no mínimo as seguintes imagens:

I - Foto do CRLV (quando possível);

II - Frente;

III - Frente do veículo em ângulo mostrando a lateral direita;

IV - Frente do veículo em ângulo mostrando a lateral esquerda;

V - Traseira;

VI - Traseira do veículo em ângulo mostrando a lateral direita;

VII - Traseira do veículo em ângulo mostrando a lateral esquerda;

VIII - Odômetro;

IX - Número do Chassis;

X - Número do Motor;

XI - Motor;

XII - Detalhamento de avarias; e,

XIII - Outros registros pertinentes que influenciem na avaliação (quando aplicável).

Parágrafo único: As imagens constantes no processo deverão ter dimensões e qualidade que permitam a perfeita identificação dos elementos registrados. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Art. 24. Na avaliação do veículo a ser leiloado deverá ser usado como referência o valor constante das tabelas FIPE ou MOLICAR.

§ 1º Deverão ser levados em consideração os valores de implementos, acessórios e equipamentos obrigatórios faltantes ou instalados, o valor médio de comercialização regional, a depreciação do bem em razão de avarias, estado de conservação geral, potencial de recuperabilidade para circulação (incluindo gastos com peças e mão de obra qualificada por metodologia que contemple a média da tabela temporária de referidos itens), potencial de revenda para o segmento de desmonte de veículos, potencial de revenda como inservível (sucata) e outros fatores que se apresentarem pertinentes ou contribuam para a correta definição do valor do bem.

§ 2º O valor de mercado e o potencial valor de venda do bem deverá constar em relatório, indicando ainda a melhor estratégia de venda para o bem.

§ 3º O valor de liquidação forçada deverá ser apresentado em conformidade com o conceito do IBAPE -Instituto de Avaliações e Perícias, relativo a venda em prazo menor que o da média de mercado.

§ 4º A avaliação será realizada apenas uma vez para cada veículo, independentemente da quantidade de leilões em que o bem for ofertado.

Art. 25. Como resultado da avaliação deverá ser gerado laudo digital em formato PDF em sistema destinado a realização e gerenciamento de
identificação veicular fornecido pelo credenciado, contendo os dados mínimos acima referenciados e devidamente assinado por profissional engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

§ 1º O sistema de tecnologia da informação que trata o caput deverá estar, necessariamente, integrado a plataforma eletrônica de venda on line.

§ 2º Para que o DETRAN/ES possa acompanhar e auditar todo o processo de avaliação a qualquer tempo o credenciado deverá garantir o armazenamento dos laudos de avaliação em Data Center por período não inferior a 5 (cinco) anos contados da data da arrematação do bem, com possibilidade de recuperação imediata sempre que solicitado durante esse período.

§ 3º O credenciado deverá disponibilizar acesso ao DETRAN/ES inclusive por aplicativo em dispositivo móvel, com geolocalização da vistoria e fotos, bem como, permitindo o funcionamento online e off-line, nas tecnologias iOS e ANDROIDE.

Art. 26. Todos os custos associados a execução da avaliação dos veículos a serem leiloados e elaboração dos laudos correrão por conta do credenciado.

CAPÍTULO IV - DO SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO PARA MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 27. O credenciado deverá possuir frota própria ou condições de contratar serviço de terceiro, de forma a viabilizar a movimentação de qualquer tipo de veículo constante do inventário a ser disponibilizado pelo DETRAN|ES. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 27. O credenciado deverá possuir frota própria ou contrato de prestação de serviço com terceiro, de forma a manter disponível para a execução dos serviços de apoio logístico para a movimentação dos veículos a serem leiloados na plataforma de venda on line, incluindo carga e descarga, nas quantidades mínimas a seguir especificadas:

I - 1 (um) veículo guincho para transporte de veículo extra-pesado, com tração mínima 4x2, com capacidade mínima de transporte de 1 (um) veículo extra-pesado e 25 toneladas;

II - 1 (um) veículo guincho para transporte de veículos pesados, com tração mínima 4x2, com capacidade mínima de transporte de 1 (um) veículo pesado e 20 toneladas; e,

III - 10 (dez) veículos guincho para transporte de veículos leves, com tração mínima 4x2, com capacidade mínima de transporte de 2 (dois) veículos leves e 7 toneladas.

Parágrafo único. O quantitativo de veículos descrito acima é mínimo e referencial, devendo o credenciado providenciar todo o conjunto de veículos e equipamentos em quantidades suficientes para viabilizar a movimentação de qualquer tipo de veículo constante do inventário a ser disponibilizado pelo DETRAN/ES.

Art. 28. O serviço de apoio logístico destina-se única e exclusivamente ao transporte dos veículos que serão leiloados eletronicamente, do ponto de armazenamento em que se encontram até a CENTRAL DE LEILÕES.

Parágrafo único. Os serviços de apoio logísticos aqui definidos não se destinam ao serviço de remoção de veículos em operações de fiscalização de trânsito.

Art. 29. Os veículos utilizados na prestação do serviço de apoio logístico deverão possuir tecnologia de rastreamento com no mínimo as seguintes funcionalidades:

I - Controle do trajeto realizado por cada veículo por meio de rastreador GPS;

II - Controle da velocidade média desenvolvida durante o trajeto;

III - Registro histórico dos trajetos realizados;

IV - Relatórios sobre rotas, condutores, paradas e ocorrências registradas;

V - Comunicação via e-mail ou SMS com os condutores; e,

VI - Acompanhamento visual em mapeamento eletrônico, indicando as posições dos veículos e outros dados de forma atualizada em mapa georreferenciado.

Art. 30. Todos os custos associados a execução do serviço de apoio logístico para movimentação dos veículos a serem leiloados eletronicamente correrão por conta do credenciado.

Art. 31. O credenciado fica responsável pela securitização dos veículos que serão movimentados, devendo estes custos serem absorvidos pelo prestador de serviço.

CAPÍTULO V - DO SERVIÇO DE LEILÃO ELETRÔNICO ON LINE

Art. 32. A plataforma de leilão eletrônico on line a ser disponibilizada pelo credenciado deverá contar minimamente as seguintes informações:

I - Apresentação dos lotes;

II - Relação dos veículos que compõem cada lote acompanhada das fotografias dos mesmos;

III - Especificações técnicas relevantes sobre os veículos e seu estado de conservação;

VI - Classificação conforme Lei nº 13.160/2015;

V - Laudo de Avaliação;

VI - Data da remoção para o pátio de armazenamento; e,

VII - Preço do veículo ou do lote.

Parágrafo único. Deverá atender a integralidade da Resolução nº 623/2016 quanto aos procedimentos administrativos no tocante ao leilão.

Art. 33. Todos os leilões objeto deste credenciamento deverão ser realizados única e exclusivamente na forma eletrônica on line, através de ferramenta de tecnologia da informação automatizada sem que haja a necessidade de interferência humana no processo de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Art. 34. A fim de garantir segurança a todos os participantes do leilão e de se adotar medidas para evitar conluio entre licitantes ou ainda práticas prejudiciais e danosas à Fazenda Estadual, a ferramenta de tecnologia da informação automatizada a ser fornecida pelo credenciado deverá atender, comprovadamente, a norma brasileira NBR ISO/IEC 17.799 que trata da segurança da informação, bem como, as especificações mínimas definidas neste regulamento.

Art. 35. O credenciado deverá elaborar um plano de marketing e submetêlo ao DETRAN/ES para validação, com o objetivo de atingir os possíveis segmentos interessados na arrematação dos bens, através de mídia eletrônica e/ou impressa.

Art. 36. Em até 1 (um) dia útil após o encerramento do certame o credenciado deverá providenciar a entrega ao DETRAN/ES de relatório em formato digital, onde deverá ser informado o resultado e a performance de lances, dos lotes inclusos naquele leilão e incluindo:

I - Divulgação realizada para o leilão, número de visitantes do leilão, número de compradores cadastrados, número de compradores com lance, número de lances obtidos, valores de lance, número de lotes vendidos, através de
resultado consolidado (valores totais) com visualização gráfica e de forma analítica por lote ofertado.

Art. 37. Em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do processo de leilão credenciado deverá providenciar a entrega ao DETRAN/ES de relatório em formato digital, onde deverá ser informado sobre a conclusão do processo de liquidação dos bens inclusos naquele leilão, especificando dados sobre os pagamentos, retirada dos bens, cancelamentos/desistências e outras informações que forem pertinentes, incluindo:

I - Além das informações do relatório anterior, informações completas de todos os compradores cadastrados no leilão (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, login utilizado no sistema, data de cadastro no sistema, endereço físico completo, endereço eletrônico (e-mail de contato), relação dos lotes ofertados no leilão, cópia do edital do leilão, ágio em % (percentual) sobre o valor de avaliação, relação de lotes efetivamente vendidos, de vendas canceladas, de lotes sem lance e de lotes retirados do leilão, procedência de lances por Cidade e Estado, evolução de lances por lote (incluindo todos os lances dados por todos os compradores) e prestação de contas.

Art. 38. Caberá ao credenciado prestar assistência técnica e orientação em tempo real e/ou através de meio eletrônico ao leiloeiro quando necessária para a perfeita execução do leilão.

Art. 39. Deverá disponibilizar canal de comunicação para contato pelos interessados na aquisição dos bens a serem leiloados, através de meio eletrônico (por e-mail e chat on line) e serviço telefônico para orientação sobre o processo de leilão e a forma de participação.

§ 1º O canal de comunicação de que trata o caput deverá atender sem prejuízo a demanda por informações por parte dos interessados, ficando ainda responsável por prover a estrutura física, de pessoal e de capacitação dos mesmos para a realização dessa atividade.

Art. 40. A ferramenta computacional deverá promover a disponibilização on line de boleto com o valor do lance vencedor do certame para quitação pelo arrematante, bem como, o controle dos pagamentos e prazos para quitação.

Parágrafo único. Deverá permitir o processamento dos valores recebidos dos arrematantes e promover o controle de repasses que será feito ao DETRAN/ES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada processo de leilão, a importância remanescente após a dedução das taxas administrativas de responsabilidade do credenciado, conforme especificação a seguir.

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019):

Art. 41. Todas as atividades objeto do leilão eletrônico on line serão acompanhadas e auditadas por servidor do DETRAN/ES, que terá a função de homologar cada uma das etapas realizadas.

Art. 42. Caberá única e exclusivamente ao DETRAN|ES homologar a proposta apresentada pela Credenciada do valor mínimo de venda dos veículos ou lotes de veículos a serem leiloados. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 42. Caberá única e exclusivamente ao DETRAN/ES a definição do valor mínimo de venda dos veículos ou lotes de veículos a serem leiloados.

Art. 43. O valor mínimo de venda de cada veículo conservado ou sucata aproveitável será o valor da avaliação, na forma do artigo 24 desta IS. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 43. O valor mínimo de venda de cada veículo será composto pelo valor da avaliação acrescidos os custos dos serviços acessórios de avaliação e apoio logístico.

Art. 44. Sobre o valor final de arrematação deverão incidir os custos de integração de todos os serviços e das funcionalidades sistêmicas da plataforma de leilão eletrônico on line limitada a 10 % (dez por cento) na qual o credenciado fará jus.

Art. 45. Definidos os Valores Mínimos de Venda, o credenciado irá estabelecer a seu critério e considerando serem os mais adequados a estratégia de venda, o lance inicial e os incrementos mínimos entre os lances.

Art. 46. Caberá ao DETRAN/ES a publicação dos editais do leilão na imprensa oficial. Demais publicações em jornais de grande circulação, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 623/2016, ficarão sob responsabilidade do credenciado, inclusive todos os custos associados.

DA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DA FERRAMENTA DE LEILÃO ELETRÔNICO ON LINE

Art. 47. O sistema de tecnologia de informação a ser disponibilizado pelo credenciado para a execução do serviço de leilão eletrônico on line deverá atender no mínimo as seguintes funcionalidades:

I - Módulo de Cadastro - permitir o cadastramento on-line, sem custos, dos interessados em participar dos leilões e exige o aceite on-line das condições de venda e participação;

II - Módulo de Análise Cadastral e de Crédito - permitir realizar a certificação on line das informações prestadas junto a órgãos de proteção ao crédito dos interessados que se cadastraram para participação em leilão, devendo bloquear automaticamente interessados que estiverem inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito;

III - Módulo de Busca - permitir a consulta e pesquisa do inventário disponibilizado para leilão, de forma livre ou através de palavra-chave, apresentando os resultados em categorias, por leilão, tipo marca e modelo de veículo e por outras características que forem relevantes para facilitar ao interessado analisar o inventário disponibilizado e buscar rapidamente suas ofertas;

IV - Módulo de Imagens - permitir a disponibilização de fotos dos bens que compõem os lotes a serem leiloados com descrições dos bens, permitindo a anexação de arquivos complementares, seja de vídeo ou em formato PDF;

V - Módulo de Avaliação - permitir a integração com a ferramenta de avalição dos veículos, viabilizando o cadastro e gestão dos bens que serão ofertados, bem como, do resultado de sua avaliação e laudo de avaliação;

VI - Módulo de Divulgação - permitir o controle e gestão de plano de marketing, permitindo publicidade on line, envio de mala direta eletrônica e divulgação por mensagens em aparelhos de telefonia móvel;

VII - Módulo de Vendas - permite a venda eletrônica em tempo real através de captação de lances em tempo real, com possibilidade de que todos os interessados visualizem de forma clara o progresso do leilão, através de gráfico ou registro visual dos lances realizados, permitindo o armazenamento de todos os dados dos processos de venda concluídos, para fins de auditoria por parte do DETRAN/ES;

a) Permitir somente lances na forma eletrônica;

b) Pagamento - os boletos para quitação do valor de arrematação e encargos devem ser disponibilizados no próprio site do leilão eletrônico;

c) Última chance - quando um lance ocorrer nos 5 (cinco) minutos finais do leilão eletrônico, o tempo deverá ser prorrogado em mais 5 (cinco) minutos, de forma a aplicar a possibilidade de concorrência entre os interessados, devendo essa prorrogação ser aplicada sempre que houver lances abaixo dos 5 minutos finais. Este tempo não pode ser inferior a 3 (três) minutos;

d) Encerramento automático - o processo eletrônico de leilão deverá ser concluído sem a necessidade e possibilidade de intervenção humana, encerrando-se automaticamente ao fim do tempo estabelecido de duração (cronômetro regressivo) e atribuindo ao participante com maior lance o status de arrematante, garantido a Administração a proposta mais vantajosa. Após o encerramento do leilão o sistema deverá enviar automaticamente um relatório em PDF, via FTP ou Webservice, com todas as informações relativas ao processo de venda on line.

VIII - Módulo de Relatórios - permitir a geração de relatórios customizáveis conforme definição no edital do leilão a ser definido pelo DETRAN/ES, bem como sobre todos os processos de venda realizados, permitindo ao final de cada leilão gerar relatório com as seguintes informações mínimas: participantes, histórico de lances realizados, valor final de venda de cada lote, total arrecadado com o leilão, arrematantes e seus dados;

IX - Módulo de Suporte - permite o gerenciamento e execução dos serviços de suporte aos interessados relacionados às atividades de:

a) Agendamento para visitação dos bens;

b) Prestação de informações gerais sobre regras de cadastramento e participação nos leilões bem como sobre a arrematação e os lotes disponibilizados.

X - Módulo Móvel - permitir a participação em leilões através de aplicativo para smartfones ou tablet, seguindo as mesmas regras do sistema utilizado através do site na internet, assegurado de que não haja qualquer prejuízo entre as formas de participação, com aplicativo disponível para as tecnologias iOS e Android.

Art. 48. O sistema a ser disponibilizado pelo credenciado deverá atender a requisitos mínimos de segurança:

a) Possibilitar o rastreamento do número de IP dos participantes do leilão;

b) Hospedagem em Data Center, com sistema de redundância para evitar interrupção do sistema e com grau de estabilidade de no mínimo 99%;

c) Utilização de chave criptográfica SSL;

d) Integração com Cartório de Registro de Títulos para registro das vendas.

Art. 49. Todo o ambiente do sistema e suas parametrizações devem prezar pela competição justa e igualdade de condições entre os participantes, podendo o DETRAN/ES a qualquer tempo solicitar alterações caso julgue necessárias para que o sistema atenda a esse requisito em sua plenitude.

CAPÍTULO VI - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Art. 50. Não caberá ao credenciado qualquer tipo de remuneração paga diretamente pelo DETRAN/ES pela prestação do conjunto dos serviços definidos nesta especificação.

Parágrafo único. Se não houver arrematação dos bens leiloados eletronicamente não caberá ao DETRAN|ES a remuneração de quaisquer dos serviços prestados, incluindo aqueles acessórios de avaliação e vistoria, ressalvados os veículos retirados do leilão por ordem do próprio DETRAN/ES; (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa DETRAN/ES Nº 40-N DE 01/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Se não houver arrematação dos bens leiloados eletronicamente não caberá ao DETRAN/ES a remuneração de quaisquer dos serviços prestados, incluindo aqueles acessórios de avaliação e apoio logístico.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa DETRAN/ES Nº 40-N DE 01/07/2022):

Art. 51. Quando da definição do valor mínimo de venda dos veículos, a ser definido pelo DETRAN|ES, ao valor estabelecido no laudo de avaliação, deverão ser incluídos os valores referentes aos serviços de avaliação e vistoria que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado, limitado aos valores constantes da tabela a seguir:

Tipo de Veículo Serviço de Avaliação Serviço de Vistoria Eletrônica Veicular (SIMPLIFICADA)
Veículo de duas ou três rodas 33,25 VRTE 15,86 VRTE
Veículo de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg 33,25 VRTE 15,86 VRTE
Veículo de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg 33,25 VRTE 15,86 VRTE

Nota: Redação Anterior:

(Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019):

Art. 51. Os valores dos serviços acessórios de avaliação e/ou de apoio logístico, que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado, ficam limitados aos valores constantes da tabela a seguir:

Tipo de Veículo Serviço de Avaliação Serviço de Apoio Logístico (incluindo carga e descarga)
Rebocamento Km percorrido
Veículo de duas ou três rodas R$ 134,17 R$ 51,78 R$ 3,43
Veículo de duas ou três rodas, com necessidade de utilização de sistema hidráulico ou mecânico para içamento e/ou movimentação cargas (munck, guindaste ou empilhadeira) para o rebocamento. R$ 77,67 R$ 5,19
Veículo de quatro rodas ou mais até 3.500kg de PBT R$ 77,69 R$ 5,19
Veículo de quatro rodas ou mais até 3.500kg de PBT, com necessidade de utilização de sistema hidráulico ou mecânico para içamento e/ou movimentação cargas (munck, guindaste ou empilhadeira) para o rebocamento. R$ 116,54 R$ 5,19
Veículo de quatro rodas ou mais acima de 3.500kg de PBT R$ 155,55 R$ 10,38
Veículo de quatro rodas ou mais acima de 3.500kg de PBT, com necessidade de utilização de sistema hidráulico ou mecânico para içamento e/ou movimentação cargas (munck, guindaste ou empilhadeira) para o rebocamento. R$ 233,33 R$ 10,38
Partes de veículo desprovidas de identificação, com identificação não reconhecida ou com identificação não assegurada Não aplicável R$ 307,95 por tonelada R$ 10,38

Nota: Redação Anterior:

Art. 51. Quando da definição do valor mínimo de venda dos veículos, a ser definido pelo DETRAN/ES, ao valor estabelecido no laudo de avaliação, deverão ser incluídos os valores referente ao conjunto dos serviços acessórios de avaliação e/ou de apoio logístico que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado, limitado aos valores constantes da tabela a seguir:

Tipo de Veículo

    Serviço de Avaliação
    Serviço de Apoio Logístico (Incluindo Carga e Descarga)
Movimentação até 50km
    Km Excedente
Veículo de duas ou três rodas
    R$ 121,00 (41 VRTE)
    R$ 88,62 (30 VRTE)
    R$ 5,91 (2 VRTE)
Veículo de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg
    R$ 132,93 (45 VRTE)
    R$ 8,86 (3 VRTE)
Veículo de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg
    R$ 265,85 (90 VRTE)
    R$ 17,72 (6 VRTE)

Art. 52. Os valores definidos acima em Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE representam os valores constante na Lei nº 7.001/2001. Os respectivos valores monetários apresentados possuem data-base ano de 2016 e serão atualizados, anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com o VRTE a ser definido por decreto do Governador do Estado do Espírito Santo.

Art. 53. O serviço de avaliação poderá ser realizado por lote, enquanto o serviço de vistoria deverá ser realizado por veículo; (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa DETRAN/ES Nº 40-N DE 01/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 53. No cálculo de km excedente deverá ser considerado a quantidade de quilômetros efetivamente percorrida em viagem, com o veículo embarcado, descontado a franquia de 50 km.

Art. 53-A. Vistoria Eletrônica Simplificada, terá por objeto o registro das informações de Identificação Veicular (GRUPO 1 - IDENTIFICAÇÃO VEICULAR), conforme Modelo de Informações de Vistoria Veicular vigente e será utilizada na realização dos leilões. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa DETRAN/ES Nº 40-N DE 01/07/2022).

Art. 54. Na hipótese de não haver a arrematação do bem na primeira rodada do leilão eletrônico, por força da legislação aplicável, ao valor estabelecido no laudo de avaliação, será aplicado o fator de multiplicação de 0,5.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o novo valor mínimo de venda, a ser definido pelo DETRAN/ES, será composto da mesma forma estabelecida no art. 51, ou seja, acrescido dos serviços acessórios de avaliação e/ou de apoio logístico que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado.

Art. 55. Sobre o valor da arrematação, além do valor da vistoria eletrônica e avaliação, incidirá o custo referente ao conjunto dos serviços prestados e da disponibilização e operação sistêmica da ferramenta de leilão eletrônico on-line, limitado a dez por cento, cabendo ao arrematante o pagamento destes custos diretamente a empresa credenciada. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa DETRAN/ES Nº 40-N DE 01/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 55. Sobre o valor da arrematação incidirá o custo dos serviços da integração logística do conjunto dos serviços prestados e da disponibilização e operação sistêmica da ferramenta de leilão eletrônico on line, limitado a dez por cento, cabendo ao arrematante o pagamento destes custos.

Parágrafo único. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao credenciado, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer tipo de obrigação quanto este fato.

Art. 56. Todos os valores provenientes do leilão eletrônico on line serão arrecadados diretamente pelo credenciado, cabendo a este, repassar ao DETRAN/ES os valores líquidos, ou seja, aqueles obtidos a partir do desconto dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados, conforme definição no Capitulo VI destas Instrução de Serviço.

§ 1º Os valores de repasse que trata o caput deverão ser transferidos ao DETRAN/ES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da entrega do bem ao arrematante.

§ 2º O DETRAN|ES fiscalizará as operações através de Coordenação de Leilão de Veículos. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa DETRAN/ES Nº 40-N DE 01/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º O DETRAN/ES fiscalizará as operações através de comissão formada por servidores indicados para esta finalidade específica, cabendo a Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos promover a indicação e formalização da constituição desta comissão.

TÍTULO II

CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

Art. 57. Poderá se credenciar ao DETRAN/ES empresas devidamente constituídas em qualquer unidade da Federação, desde que atendam as normas previstas nesta Instrução de Serviço.

Art. 58. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a credenciada atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço, e que haja interesse da Administração Pública.

§ 1º A cada 12 (doze) meses a empresa deverá protocolar processo de renovação de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do certificado de credenciamento, devendo apresentar toda documentação exigida no Capít ulo II - Das Condições de Participação do Credenciamento/Renovação.

§ 2º Atingido o limite de 60 (sessenta) meses, a empresa deverá formular pedido de novo credenciamento com apresentação da documentação necessária e de forma completa no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento.

§ 3º Caso a empresa não faça o pedido de renovação ou novo credenciamento, após o vencimento do credenciamento cessará o vínculo com o DETRAN/ES e a empresa será descredenciada para todos os efeitos.

§ 4º Deverá a Coordenação de Credenciamento do DETRAN/ES promover o indeferimento e arquivamento imediato dos processos que não forem protocolizados no prazo previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 5º Os prazos que vencerem em finais de semana ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 59. Todos os documentos serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deverão ser apresentados os originais ao servidor, a quem incumbirá conferir e atestar sua autenticidade, constando seu nome, matrícula e assinatura.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

Art. 60. As pessoas jurídicas serão credenciadas para prestar os serviços definidos no Títu lo I - Capítulo I - Da Definição do Objeto.

Parágrafo único. O credenciamento será concedido para atuação nos municípios da Grande Vitória e do interior do Estado.

Art. 61. O credenciamento/renovação será efetivado mediante a análise e aprovação dos seguintes documentos:

I - DA EMPRESA

a) Requerimento conforme modelo do ANEXO I;

b) Contrato Social e suas respectivas alterações devidamente registrado na Junta Comercial;

c) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

d) Certidão Negativa de débitos com as receitas estaduais (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espirito Santo quando a sede não for deste estado) e municipais da sede da empresa;

e) Certidão Negativa do FGTS;

f) Cartão do CNPJ;

g) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local do município da sede;

h) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Alvará de funcionamento comercial fornecido pela Prefeitura;

j) Relação dos profissionais que atuarão na execução do objeto com a respectiva comprovação de vínculo profissional conforme art. 30 da Lei nº
8.666/1993, por meio da CTPS devidamente assinada ou contrato de prestação de serviço com firma reconhecida;

k) Prova de registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica. Caso a empresa seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá também apresentar o registro secundário no CREA/ES, assim como o comprovante de inscrição dos profissionais técnicos responsáveis;

l) Declaração com firma reconhecida de que detém a propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de sistema ou sistemas informatizados que permitam a realização dos serviços nas condições estabelecidas nesta Instrução de Serviço;

m) Declaração com firma reconhecida de que possui recursos tecnológicos suficientes - próprios ou assegurados através de contrato - para atender em sua plenitude as exigências estabelecidas nesta Instrução de Serviço;

n) Pelo menos um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica em papel timbrado, relativos à realização de leilão eletrônico on line e procedimentos de avaliação de bens móveis, incluindo veículos e sucatas de veículos, com determinação do valor de mercado e valor de liquidação forçada;

• O atestado que trata o item deverá estar acompanhado de cópia de seu respectivo contrato e conter no mínimo a descrição dos serviços realizados, que deverão ser compatíveis com o objeto do credenciamento especificado nesta Instrução de Serviços.

o) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;

n.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/1976, cópias da publicação de:

• Balanço patrimonial;

• Demonstração do resultado do exercício;

• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;

• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

• Notas explicativas do balanço.

n.2) Para outras empresas:

• Balanço patrimonial registrado no órgão competente;

• Demonstração do resultado do exercício;

• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.

II - DOS SÓCIOS

a) Documento de identidade com foto e CPF;

b) Certidão Negativa Criminal Federal Seção judiciária do Estado do Espírito Santo e do Estado de domicílio do sócio;

c) Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo e do Estado de domicílio do sócio;

d) Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor;

e) Declaração com firma reconhecida firmada pelos sócios de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme disposto em legislação específica.

III - DO ENGENHEIRO (RESPONSÁVEL TÉCNICO)

a) Documento de identidade com foto e CPF;

b) Diploma de graduação do curso de engenharia;

c) Comprovante de inscrição no CREA, em caso de profissional com registro em outro estado da Federação, deverá apresentar também documento comprobatório de Visto no CREA/ES;

d) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do responsável técnico da empresa emitido pelo CREA;

e) Certidão Negativa Criminal Federal da Seção judiciária do Estado do Espírito Santo e do Estado de domicílio do profissional;

f) Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo e do Estado de domicílio do profissional;

g) Atestado de antecedentes emitido pelo CREA/ES, e em caso de registro em outro estado da Federação, deverá apresentar o atestado do CREA de origem e do CREA/ES;

IV - DO ENGENHEIRO (PARA OS SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO)

a) Documento de identidade com foto e CPF;

b) Diploma de graduação do curso de engenharia mecânica;

c) Comprovante de inscrição no CREA, em caso de profissional com registro em outro estado da Federação, deverá apresentar também documento comprobatório de Visto no CREA/ES;

d) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica emitido pelo CREA relativo ao serviço de avaliação de bens;

e) Certidão Negativa Criminal Federal Seção judiciária do Estado do Espírito Santo e do Estado de domicílio do profissional;

f) Certidão Negativa Criminal Estadual de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo e do Estado de domicílio do profissional;

g) Atestado de antecedentes emitido pelo CREA/ES, e em caso de registro em outro estado da Federação, deverá apresentar o atestado do CREA de origem e do CREA/ES.

V - DOS VEÍCULOS

a) CRLV e CRV do veículo ou contrato de prestação de serviço com terceiro de forma a manter disponíveis veículos nas quantidades mínimas especificadas.

VI - CERTIDÕES DE ATENDIMENTO

a) Certidão de Atendimento dos Índices Contábeis - A ser emitido pela Subgerência Financeiro e Contábil do DETRAN/ES.

b) Certidão de Atendimento dos Requisitos Técnicos Sistêmicos - A ser emitido pela Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/ES.

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO

Art. 62. O processo de credenciamento/renovação da empresa terá início com a entrega do requerimento no setor de Protocolo do DETRAN/ES, conforme modelo do ANEXO I, devidamente preenchido pelo interessado e acompanhado da documentação constante no inciso I do art. 61 desta Instrução de Serviço.

§ 1º Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado à Coordenação de Credenciamento - CCCP, que deverá adotar as providencias cabíveis no sentido de encaminhar cópia dos documentos pertinentes a cada setor, preferencialmente por meio eletrônico, à Subgerência Financeiro e Contábil - SGTCON e à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;

§ 2º À CCCP caberá a análise e manifestação quanto ao atendimento dos documentos constantes do art. 61, inciso I alíneas "a" até "n";

§ 3º À SGTCON caberá a análise e manifestação quanto aos documentos constantes do art. 61, inciso I alínea "o" devendo observar o atendimento dos seguintes índices: Indice de Liquidez Geral - ILG, índice de Solvência Geral - ISG e Indice de Liquidez Corrente -ILC, que deverão ser igual ou maior que 1,00 (um), de acordo com as equações a seguir, emitindo Certidão de Atendimento dos Índices Contábeis, a ser entregue ao requerente:

I - Para o cálculo do Índice de Liquidez Geral:

ILG = (AC + RLP)

(PC + PNC)

Onde:

ILG - Índice de Liquidez Geral;

AC - Ativo Circulante;

RLP - Realizável a Longo Prazo;

PC - Passivo Circulante;

PNC - Passivo Não CirculanteD;

II - Para o cálculo do Índice de Solvência Geral:

ISG = AT

PC + PNC

Onde:

ISG - Índice de Solvência Geral;

AT - Ativo Total;

PC - Passivo Circulante;

PNC - Passivo Não CirculanteD;

III - Para o cálculo do Índice de Liquidez Corrente:

ILC = AC

Onde:

ILC - Índice de Liquidez Corrente;

AC - Ativo Circulante;

PC - Passivo Circulante;

§ 4º À GTI caberá a análise e manifestação quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos para a ferramenta computacional para a prestação do serviço de leilão eletrônico on line, que será realizado mediante prova de conceito, emitindo Certidão de Atendimento dos Requisitos Técnicos Sistêmicos, a ser entregue ao requerente.

§ 5º A prova de conceito de que trata o § 4º será realizada nas dependências do requerente, em dia e hora previamente agendados entre as partes e homologará os seguintes itens, através da execução de simulação on line ou verificação das funcionalidades abaixo descritas:

I - Módulo de Cadastro;

II - Módulo de Análise Cadastral e de Crédito;

III - Módulo de Busca;

IV - Módulo de Imagens;

V - Módulo de Avaliação;

VI - Módulo de Divulgação;

VII - Módulo de Vendas;

VIII - Módulo de Relatório;

IX - Módulo de Suporte;

X - Módulo de Móvel;

XI - Verificação de rastreamento IP do participante do leilão;

XII - Analise do contrato de prestação de serviço do DATACENTER da credenciada e visita in loco se o mesmo ficar localizado no território Nacional;

XIII - Checagem de utilização de criptografia SSL; e,

XIV - Simulação de integração com Cartório de Registro de Títulos para registro das vendas.

§ 6º Além da prova de conceito, a GTI promoverá análise do contrato de prestação de serviço entre a empresa credenciada e o DATA CENTER prestador de serviço, informando os níveis de serviços contratados. O contrato deverá ser registrado em cartório. A credenciada deve possibilitar uma visita técnica pela equipe da GTI ao DATA CENTER contratado a qualquer tempo, exceto se o serviço estiver na "Nuvem" fora do território nacional.

§ 7º Finalizada a análise por cada um dos setores envolvidos, ou seja, SGTCON e GTI, conforme definição nos §§ 2º a 4º, a Coordenação de Credenciamento deverá solicitar, por escrito, ao pretenso credenciado, a apresentação dos demais documentos exigidos nos Incisos II a VI do art. 61.

§ 8º Fica sob responsabilidade da SGTCON e da GTI comunicarem a CCCP quando da finalização da análise de suas respectivas áreas.

§ 9º Fica definido prazo de 7 (sete) dias úteis para que o requerente apresente a complementação de documentação citada no § 7º.

§ 10. Realizado o procedimento de complementação da documentação caberá à Coordenação de Credenciamento analisar e se manifestar quanto ao atendimento dos requisitos de credenciamento. Uma vez encontrando-se apta a documentação, a área fará a emissão do termo de credenciamento/renovação.

§ 11. Após a assinatura do termo de credenciamento/renovação pela empresa, os autos serão encaminhados para a Diretoria de Habilitação e Veículos para homologação, assinatura do termo de credenciamento/renovação, certificado e autorização para publicação no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo do respectivo resumo.

§ 12. Efetivado o credenciamento/renovação da empresa, os autos serão encaminhados para a Diretoria gestora para acompanhamento da execução do objeto da presente Instrução de Serviço.

§ 13. Em razão dos procedimentos presentes nesse artigo, o DETRAN/ES poderá solicitar à empresa que corrija irregularidades existentes no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da comprovação do recebimento da notificação. Em caso do não cumprimento ao disposto neste parágrafo, o processo será indeferido e arquivado.

TÍTULO III

CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/ES

Art. 63. Compete ao DETRAN/ES:

I - Credenciar a pessoa jurídica, intitulada requerente, desde que atendidos os requisitos da presente Instrução de Serviço;

II - Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto do credenciamento na forma estabelecida nesta Instrução de Serviço;

III - Disponibilizar espaço de trabalho no Pátio Central, denominado CENTRAL DE LEILÕES, com segurança e vigilância 24h;

IV - Fornecer ao Credenciado as informações operacionais necessárias à execução dos serviços;

II - Garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional ao credenciado;

IV - Providenciar aditamentos ao presente regulamento e demais atos normativos pertinentes à matéria, na imprensa oficial, sempre que houver necessidade em função de adequação à legislação de trânsito;

VI - Deliberar sobre os casos omissos eventualmente apresentados pelo credenciado durante a execução do serviço.

CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

Art. 64. São obrigações dos credenciados:

I - Comunicar previamente ao DETRAN/ES qualquer mudança que implique em alteração do representante legal, proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia;

II - Cumprir a presente Instrução de Serviço e o constante na legislação vigente;

III - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades, relativas ao cumprimento dos serviços estabelecidos nesta instrução de serviço;

IV - Assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços deste Regulamento;

V - Atender às solicitações formuladas pelo DETRAN/ES no prazo estabelecido;

VI - Comunicar ao DETRAN/ES, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, os fatos e as informações relevantes que caracterizem irregularidades referentes aos serviços a serem executados, bem como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

VII - Adotar imediatamente as medidas efetivas para resolver o problema, relativo a qualquer das situações descritas no inciso anterior, na esfera de sua competência;

VIII - Apresentar ao DHV o layout a ser implementado na área disponibilizada pelo DETRAN/ES;

IX - Requerer autorização prévia do DETRAN/ES sempre que for necessária a alteração de layout na área disponibilizada (CENTRAL DE LEILÃO);

X - Estabelece contato preferencialmente via correio eletrônico com o DETRAN/ES (leilao.eletronico@detran.es.gov.br);

XI - Permitir o livre acesso aos documentos, fornecendo todas as informações inerentes ao serviço objeto do credenciamento durante os processos de fiscalização ou de auditoria realizados pelo DETRAN/ES;

XII - Manter em seus arquivos, à disposição da fiscalização, os documentos comprobatórios dos valores recebidos a título de arrematação dos bens, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;

XIII - O credenciado fica responsável pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais de seus empregados envolvidos nos serviços prestados pelo credenciamento, bem como, pelo cumprimento dos preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, fiscais, comerciais, securitárias e sindicais, ficando o DETRAN/ES exonerado de toda e qualquer obrigação neste sentido, com total exclusão do DETRAN/ES de eventual responsabilização em procedimento judicial ou extrajudicial;

XIV - Os tributos (taxas, impostos e contribuições) devidos em decorrência, direta ou indireta do credenciamento, serão de responsabilidade exclusiva da Credenciada, sem direito a reembolso, assim como a reparação do dano por todo prejuízo causado por seus empregados a terceiros, quando envolvidos em serviços prestados pelo credenciamento, exonerando o DETRAN/ES de qualquer responsabilidade.

XV - Zelar pela eficiência e economicidade do serviço prestado;

XVI - Manter regularidade na realização de leilões eletrônicos, com o objetivo de estar continuamente ofertando lotes para arrematação de forma a evitar o acúmulo de veículos passíveis de leilão nos depósitos do DETRAN/ES;

XVII - Manter, sempre, a utilização de tecnologia com no mínimo os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.

XVIII - Realizar a gestão e manter atualizado, diariamente, o registro dos veículos movimentados para a CENTRAL DE LEILÃO;

XIX - A Credenciada deverá arquivar, de forma organizada e referenciada, toda a documentação referente as atividades desempenhadas e leilões realizados, repassando-os ao DETRAN/ES, quando solicitado e ao final do Contrato.

XX - Durante toda a vigência do credenciamento, manter seguro para cobertura integral dos sinistros envolvendo os veículos armazenados na CENTRAL DE LEILÃO ou que estejam em processo de movimentação, tais como: roubo, furto, colisão, danos, incêndio, inundação e outros quaisquer.

XXI - O seguro deve cobrir também eventuais danos causados a terceiros durante a operação dos guinchos e demais veículos.

XXII - Submeter-se à fiscalização das autoridades competentes;

XXIII - Disponibilizar funcionários uniformizados, portando equipamentos de proteção individual sempre que estes forem necessários à realização dos serviços, bem como em obediência as legislações vigentes;

XXIV - Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:

a) Cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;

b) Usar total isenção no controle efetuado;

c) Usar de cortesia e polidez nas relações com os usuários bem como servidores do poder concedente e outras autoridades.

XXV - A Credenciada deverá garantir que as áreas administrativas, operacionais e equipamentos estejam sempre em ótimas condições de limpeza e ordem;

XXVI - A Credenciada se obriga a fornecer todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços assim como garantia dos mesmos.

XXVII - Sempre que convocada à empresa Credenciada deverá enviar representante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam acontecer;

XXVIII - A Credenciada deverá atender prontamente e permitir livre acesso da Fiscalização do DETRAN/ES às dependências e documentos dos depósitos, oportunizando todas as informações solicitadas;

XXIX - A Credenciada deverá impedir que pessoas não autorizadas pelo DETRAN/ES tenham acesso ao sistema informatizado;

XXX - Cumprir os procedimentos estabelecidos pelo DETRAN/ES pertinentes à execução dos serviços, zelando pela excelência na sua prestação em todos os aspectos: materiais utilizados, mão-de-obra empregada, tecnologias e métodos adotados para o fiel cumprimento do objeto contratado.

XXXI - Contratar, sob sua inteira responsabilidade e sem vínculo de qualquer natureza com o DETRAN/ES, profissionais para execução das atividades, com formação e experiência compatíveis com as funções a serem desenvolvidas, observando os salários normativos das categorias profissionais e o atendimento a requisitos legais quando exigidos, bem como os exigidos pelo DETRAN/ES, comprovando a qualquer tempo, durante a execução do contrato, perante o DETRAN/ES, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição dos documentos pertinentes, bem assim assegurando o integral respeito à legislação trabalhista em vigor.

XXXII - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste credenciamento, especialmente INSS, FGTS e ISS, sem prejuízo de outros que venham a incidir. Será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados.

XXXIII - Fornecer uniforme a ser utilizado pelos profissionais alocados na execução dos serviços, desde o início da execução do contrato.

XXXIV - Os profissionais em serviços internos ou externos não poderão prestar serviços sem os respectivos uniformes.

XXXV - Manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança, de acordo com a normatização aplicável e às suas expensas, os guinchos, demais veículos e equipamentos utilizados durante o credenciamento, podendo o DETRAN/ES, sempre que julgar necessário, exigir a substituição.

XXXVI - A Credenciada será responsável por manter organizado o estacionamento dos veículos removidos para o Pátio Central do DETRAN/ES para realização de leilão;

XXXVII - A Credenciada será responsável pelo processo de transporte dos veículos entre o pátio de armazenamento e o Pátio Central devendo zelar pela integridade dos bens transportados;

XXXVIII - Comunicar imediatamente ao DETRAN/ES, a ocorrência de qualquer anomalia ou irregularidade na execução dos serviços, sem que isso implique estar eximida a Credenciada de eventuais responsabilidades decorrentes.

XXXIX - Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão de execução dos serviços objeto deste credenciamento, sem o consentimento formal do DETRAN/ES.

XL - A Credenciada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização por parte do DETRAN/ES, durante a vigência do
credenciamento, fornecendo informações, propiciando o acesso às instalações e equipamentos, à documentação pertinente e atendendo às observações e solicitações apresentadas pelo DETRAN/ES.

XLI - Prestar ao proprietário do veículo, condutor ou representante legal, todos os esclarecimentos relativos à arrematação e retirada do bem adquirido.

XLII - Fornecer toda supervisão, mão de obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos, mobiliário e materiais necessários à execução do credenciamento.

XLIII - Zelar pela eficiência e economicidade do serviço prestado;

XLIV - Não ceder ou transferir, seja a que título for, os serviços que compõem o objeto deste credenciamento;

XLV - Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;

XLVI - Responder pelos seus atos e de seus subordinados ou contratados, sujeitando-se às normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis

XLVII - Acatar e cumprir todas as determinações do DETRAN/ES em caráter de ajustes que se fizerem necessários para o perfeito desenvolvimento das atividades que incorporam a realização dos serviços.

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES

Art. 65. A credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;

III - Cancelamento do credenciamento.

§ 1º As penalidades constantes no caput deste artigo quando aplicadas à empresa matriz, serão estendidas às suas filiais, e vice-versa.

Art. 66. Em caso de cancelamento do credenciamento por medida punitiva, a empresa credenciada, seus sócios e dirigentes não poderão contratar com o DETRAN/ES, antes de transcorrido o prazo de cinco anos da publicação da penalidade.

Art. 67. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá representar à autoridade competente contra as irregularidades praticadas por funcionários ou gestores.

Art. 68. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:

I - O não atendimento a qualquer pedido de esclarecimento e informação, devidamente fundamentado, formulado pele DETRAN/ES ou autoridade competente;

II - Conduta inadequada de seus empregados ou o tratamento indevido aos servidores do órgão credenciador e/ou usuários;

III - Oferecer facilidades indevidas ou realizar afirmações falsas ou enganosas quanto aos serviços prestados;

IV - Realizar mudança que implique em alteração do representante legal, proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia, sem prévia comunicação ao credenciador.

Art. 69. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de Suspensão:

I - A reincidência em infração cuja penalidade cominada seja advertência por escrito, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;

II - A ausência do técnico responsável durante a vistoria do local e execução dos serviços;

III - Direcionar ou aliciar servidores desta Autarquia, a qualquer título ou pretexto, assim como receber ou pagar remuneração ou porcentagem sobre qualquer serviço;

IV - Publicar em jornais e outros meios de comunicação, informações que impliquem no oferecimento de facilidades indevidas ou afirmações falsas ou enganosas;

V - O exercício das atividades em qualquer outro local diverso do assinalado no ato autorizador;

VI - A recusa injustificada de apresentação de informações pertinentes aos serviços previstos, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias, ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e ética profissional, naquilo que lhe for aplicável;

VII - Incidência em erros reiterados que evidenciem inobservância das regras relativas ao atendimento da legislação de trânsito, do exercício de sua atividade e das especificações da presente Instrução de Serviço;

Art. 70. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento:

I - Reincidência em infração cuja penalidade cominada seja suspensão das atividades da credenciada, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;

II - A cessão ou transferência, a qualquer título, do credenciamento;

III - Exercício da profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não credenciados, proibidos ou impedidos;

IV - A penalidade de cancelamento do registro aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais, desde que haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão administrativa;

V - Violação, sem justa causa, do sigilo profissional;

VI - O não atendimento das exigências estabelecidas nesta Instrução de Serviço;

VII - Induzir em erro a Administração Pública, mediante utilização de artifícios, ardis, ou quaisquer meios maliciosos;

VIII - A impossibilidade de dar continuidade ao exercício das atividades descritas nesta Instrução de Serviço em decorrência de decisão judicial ou extrajudicial, proferida por órgão competente;

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Art. 72. Toda a documentação disponibilizada pela credenciada em formato digital deverá estar em arquivo pdf pesquisável. (Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Vitória, 20 de Outubro de 2016.

ROMEU SCHEIBE NETO

DIRETOR-GERAL DO DETRAN/ES

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

Senhor Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES:

A Empresa ____________, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob número _________, por intermédio de seus sócios _________________________ abaixo assinados, com sede de funcionamento à Rua ________________________, bairro _____, na cidade de
________________________/ES, vem, respeitosamente, solicitar autorização a Vossa Senhoria para credenciamento/renovação da empresa.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Atenciosamente,

Endereço para correspondência:

Telefone e e-mail de contato:

______________/ES, de ______________________de 2______.

__________________________________

Nome e Assinatura do(s) dos sócios Telefone e e-mail de contato

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

Processo:

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN, com sede nesta capital à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 28.162.105/0001-66, neste ato representado por seu Diretor de Habilitação e Veículos ____________, ao final assinado, doravante designado DETRAN e a empresa ___________________, com sede ___________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______ representada por _______________, ao final assinado, doravante designada EMPRESA CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente é o Credenciamento de empresas prestadoras do conjunto de serviços de leilão eletrônico on line de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas na Instrução de Serviço nº _____/2016 para atuar no âmbito do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O prazo de vigência do Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação no diário oficial do Espirito Santo, podendo ser novamente renovado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO

O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas normas previstas na Instrução de Serviço N Nº ____/2016, respectivo Regulamento e demais normas da Legislação de Trânsito e demais normas em vigor aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da Coordenação de Remoção e Depósitos de Veículos - CRDV, que comunicará, de imediato e por escrito, ao Diretor Geral do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do credenciamento, declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº___/2016, obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Vitória-ES, por dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente do presente Termo de Credenciamento.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Vitória-/S, ______ de __________________ de _______.

___________________________________________

DIRETOR DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS - DETRAN-ES

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

1) (NOME, CPF E ASSINATURA)

2) (NOME, CPF E ASSINATURA)