Instrução de Serviço IDAF nº 15-N DE 15/12/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Institui o Instrumento Único de Fiscalização - IUF, como modelo oficial de documento a ser utilizado pelo Idaf para a aplicação de penalidades no âmbito deste Instituto a partir de 01.01.2018.

O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto nº 910-R de 31.10.2001; e

Considerando a Lei Estadual nº 10.476 de 21.12.2015, que dispõe sobre a tipificação de penalidades, institui e regulamenta procedimentos administrativos em autos de infração do Idaf e dá outras providencias;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Instrumento Único de Fiscalização - IUF (anexo único), como modelo oficial de documento a ser utilizado pelo Idaf para a aplicação de penalidades no âmbito deste Instituto a partir de 01.01.2018.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades descritas no caput deverá levar em conta a legislação utilizada por cada área de competência de fiscalização do Idaf (Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Florestal e Ambiental) e em especial a Lei Estadual nº 10.476/2015 .

Art. 2º O IUF poderá ser lavrado no formato de bloco, que será representado pela série D, ou ainda no formato digital que será representado pela série E.

§ 1º O formato digital será gerado pelo Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental - Simlam.

§ 2º Os IUFs de série D, deverão, após sua lavratura, serem lançados no Simlam pelo agente autuante.

Art. 3º Os procedimentos para formalização de processos, notificações e tramitação dos IUFs estão definidos no Procedimento Operacional Padrão nº 12 - Autos de Infração, publicado na intranet do Idaf e deverão ser seguidos por todos os servidores.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória-ES, 15 de dezembro de 2017.

JOSÉ MARIA DE ABREU JUNIOR

Diretor-presidente

Anexo Único