Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 148 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2013

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º. Inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000 e o art. 5º da Lei Complementar nº 226 de 17 de janeiro de 2002.

 

Considerando que compete somente ao DETRAN, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

 

Considerando que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Instrução de Serviço o pedido de novos credenciamentos de despachantes de veículos.

 

§ 1º Os pedidos de credenciamento serão analisados de acordo com a Instrução de Serviço N nº 04/2011 que regula a prestação de serviço desta atividade no DETRAN/ES.

 

Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 27 de dezembro de 2012.

 

Claudio Almeida Thiago Soares

Diretor de Habilitação e Veículos DETRAN/ES