Instrução de Serviço DETRAN nº 140-N DE 21/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Dispõe sobre o fechamento do Sistema DETRANNET para realização de serviços de transferência de veículos de 2020.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando o fechamento do ano fiscal referente ao exercício de 2020 e início do ano fiscal referente ao exercício de 2021;

Considerando que se os processos de transferências de veículos originários de outras UF não forem concluídos ainda no ano de 2020, importará em prejuízo ao adquirente, além de entraves burocráticos para o DETRAN|ES

Resolve:

Art. 1º regulamentar o fechamento do Sistema DETRANNET para realização de serviços de transferência de veículos provenientes de outros Estados no período de 23 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Instrução de serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 21 de dezembro de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES