Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 14N DE 14/04/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 abr 2015

Altera a Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 77 de 2014.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando que compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito,

Considerando que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direito das partes,

Considerando a necessidade de propiciar maior clareza quanto a apresentação de documentos no momento de liberação de veículo removidos aos pátios credenciados;

Resolve:

Art. 1º A alínea "e" do § 1º do artigo 17 da Instrução de Serviço nº 77/2014, republicada no DIOES em 10/12/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - (....):

§ 1º (.....)

e) Apresentação dos seguintes documentos:"

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Vitória, 14 de abril de 2015.

FABIANO CONTARATO

Diretor Geral do DETRAN-ES