Instrução de Serviço DETRAN nº 13-N DE 21/03/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 mar 2022

Institui as diretrizes, os critérios, as normas, os procedimentos operacionais e estabelece o número de vagas a serem ofertadas pelo Programa CNH Social para o ano de 2022.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito o Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 789/2020 do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; e,

Considerando a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Projeto de CNH Social criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Art. 1º Instituir as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como, estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários do presente Projeto, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/ES.

TÍTULO I - DAS DIRETRIZES

Art. 2º O PROGRAMA CNH SOCIAL irá disponibilizar, no ano de 2022, 10.000 (dez mil) vagas para atender a todo o Estado do Espírito Santo.

TÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º Serão disponibilizadas, de imediato, 10.000 (dez mil) vagas para o programa CNH Social.

Art. 4º O período de inscrição no Programa será entre os dias 22 de março de 2022 (a partir das 12h) e 01 de abril de 2022 (até as 23h59min).

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.detran.es.gov.br.

I - Serão considerados os cadastros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal aqueles lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 12 de fevereiro de 2022.

II - Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos arts. 3º e 4º da Lei 9.665/2011 .

III - O candidato deverá acessar o site do DETRAN/ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:

a) Número de Inscrição Social - NIS

b) CPF;

c) Data de Nascimento;

d) Nome do candidato;

e) E-mail e telefone;

f) Município de residência;

g) Pessoas com Deficiência - PCD.

IV - O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:

a) primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria A ou B;

b) adição das categorias A ou B; e,

c) mudança para categorias D ou E.

TÍTULO III - DA SELEÇÃO

Art. 6º Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 4º do Decreto Estadual nº 4.423-R de 03.05.2019, conforme segue:

I - Menor renda per capita;

II - Maior número de componentes no grupo familiar;

III - Candidatos com Ensino Fundamental completo;

IV - Benificiário do Bolsa Família;

V - Data e hora de inscrição

Art. 7º A relação final dos selecionados para o PROGRAMA CNH SOCIAL será disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.detran.es.gov.br, a partir das 12:00 h, do dia 04 de abril de 2022.

TÍTULO IV - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Art. 8º Os selecionados serão divididos em 03 (três) grupos, de acordo com os critérios de classificação, e deverão realizar sua matrícula na seguinte forma:

§ 1º O primeiro grupo, composto pelos 4.000 (quatro mil) primeiros selecionados, deverá realizar matrícula entre os dias 04 de abril de 2022 (a partir das 12h) e 18 de abril de 2022 (até as 23h59min);

§ 2º O segundo grupo, composto pelos 3.000 (três mil) candidatos seguintes, deverá realizar matrícula entre os dias 06 de junho de 2022 (a partir das 12h) e 20 de junho 2022 (até as 23h59min);

§ 3º O terceiro grupo, composto pelos 3.000 (três mil) candidatos seguintes, deverá realizar matrícula entre os dias 22 de agosto de 2022 (a partir das 12h) e 05 de setembro de 2022 (até as 23h59min);

§ 4º A lista de suplência, para preenchimento das vagas não ocupadas pelos três primeiros grupos, será divulgada no dia 27 de outubro de 2022 (a partir das 12h), devendo realizar matrícula entre os dias 27 de outubro de 2022 e 28 de novembro de 2022;

§ 5º É vedada a contemplação de mais de um membro do mesmo núcleo familiar;

I - serão considerados de um mesmo núcleo familiar as pessoas que possuam endereço idêntico, de acordo com o cadastro mantido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

§ 6º O núcleo familiar já contemplado com a primeira habilitação só poderá ser novamente contemplado nas outras modalidades do Programa CNH Social (adição, mudança de categoria ou cursos especializados).

Art. 9º O candidato selecionado no Programa deverá acessar o site www.detran.es.gov.br e, na opção CNH Social, preencher os requisitos solicitados para ter acesso a informação de qual Centro de Formação de Condutores - CFC realizará a abertura do seu processo de habilitação, junto ao Sistema RENACH, bem como os documentos necessários que deverá providenciar.

§ 1º Após a publicação da relação final dos selecionados, o candidato à Habilitação deverá obedecer aos prazos constantes no art. 8º desta Instrução de Serviço, ocasião em que será feita a distribuição equitativa para os CFC's.

I - Após matrícula online o candidato terá 15 dias para procurar o CFC, presencialmente, e concluir a abertura do RENACH;

§ 2º É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, cumprimento dos prazos estabelecidos e a manutenção de seus dados atualizados, sob pena de ser considerado desistente do processo e perder o benefício;

§ 3º É de responsabilidade dos CFC's orientar os selecionados em relação ao cumprimento dos prazos e etapas do processo de habilitação, conforme segue:

I - Após abertura do RENACH, o candidato terá 15 dias para fazer a coleta biométrica;

II - Após coletar a biometria, o candidato a Categoria A ou B ou Adição de Categoria A ou Adição B terão 30 dias para concluir os Exames Médicos e Psicológicos;

III - Após coletar a biometria, o candidato a categoria D ou E não terá prazo para solicitar o Exame Toxicológico junto laboratório credenciado, ressaltando que prazo de validade do processo de habilitação é de 12 meses.

§ 4º Não respeitados os prazos estabelecidos nesta Instrução de Serviço, o candidato será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedida de realizar nova inscrição pelo período de 03 anos;

§ 5º No caso de desclassificação do candidato, o DETRAN/ES convocará os candidatos suplentes, na data prevista no art. 7º, § 4º, em ordem classificatória, para realização de matrícula e ingresso no Programa.

Art. 10. O CFC informará ao candidato selecionado os locais do DETRAN/ES com captura biométrica disponíveis, bem como a Clínica da rede credenciada do DETRAN/ES que for selecionada, conforme distribuição equitativa e automática realizada pelo Sistema SIT RENACH.

Parágrafo único. No caso de mudança de categoria para D ou E, ato contínuo, o candidato será informado do laboratório ao qual foi sorteado para a realização do exame toxicológico, na forma das Resoluções nº 843/2021 e 691/2017 do CONTRAN.

Art. 11. O próprio candidato, uma vez concluida a carga horária do curso teórico, realizará o agendamento do exame teórico-técnico, de forma eletrônica, pelo site www.detran.es.gov.br, na aba da CNH Social.

Art. 12. O CFC escolhido equitativamente pelo sistema de habilitação, deverá fazer o agendamento das aulas teóricas e práticas, bem como o cadastro de todas as aulas aplicadas, inclusive as aulas extras do curso prático para o reteste que é concedido ao candidato pelo Programa CNH Social.

Parágrafo único. O CFC será responsável pela marcação do exame prático, após a conclusão da carga horária exigida, bem como o envio do processo RENACH para emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de acordo com os prazos estabelecidos nas Instruções de Serviço N nº 194/2018 e nº 182/2017.

Art. 13. O candidato considerado "reprovado" no exame teórico-técnico e no exame prático, ou que por motivo justificado faltar aos referidos exames, poderá remarca-los por 01 (uma) vez sem qualquer ônus, desde que não expirado o prazo do processo do benefício do Programa CNH Social de que trata esta Instrução de Serviço.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Constatada qualquer irregularidade, bem como, tentativa de fraude, por parte das empresas credenciadas para prestar serviço ao PROGRAMA CNH SOCIAL, ocorrerá o imediato desligamento da empresa, em procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. O procedimento sumaríssimo de desligamento da empresa credenciada consistirá em constatação da irregularidade ou tentativa de fraude e notificação do credenciado por email.

Art. 15. Caso a empresa credenciada seja desligada do PROGRAMA CNH SOCIAL, os candidatos distribuídos para a referida empresa serão direcionados para outra empresa, observado o critério de distribuição equitativa, a fim de permitir a conclusão do processo de habilitação.

Art. 16. Caso haja interesse da empresa credenciada em deixar o Programa CNH Social, haverá o descredenciamento da empresa, porém esta ficará obrigada a concluir todos os processos de habilitação já iniciados, não havendo prejuízo aos candidatos/condutores.

Parágrafo único. Em caso de suspensão da empresa credenciada, esta ficará impedida de participar da distribuição equitativa durante o período de suspensão, somente podendo dar continuidade aos processos de habilitação com benefício CNH SOCIAL após finalizado o prazo de suspensão.

Art. 17. O candidato se responsabilizará, administrativa, civil e criminalmente, pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo implicar na caracterização do crime previsto no Art. 299 Código Penal.

Art. 18. Não será permitido, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do DETRAN/ES que aderirem ao Projeto, durante a operação do processo de habilitação dos candidatos contemplados.

Art. 19. Constatada a cobrança de valores dos beneficiários, por parte das empresas, ocorrerá seu desligamento do Projeto CNH SOCIAL, em procedimento sumaríssimo.

Art. 20. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outro Estado da Federação, sob pena de perda do benefício e do não recebimento da Permissão Para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, que somente poderão ser emitidas pelo Estado do Espírito Santo.

Art. 21. As demais diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores continuam vigentes nas normativas publicadas anteriormente.

Art. 22. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22.03.2022, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 22 de março de 2022.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN/ES