Instrução de Serviço SETOP nº 13 DE 12/11/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 nov 2012

O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984; no § 4º do Artigo 4º da Norma Complementar nº 003/2005, alterado pela Norma Complementar nº 004/2006; no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor e

 

Considerando o disposto no processo nº 810/2004,

 

Resolve:

 

1. Mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência, serão recolhidos aos cofres da Ceturb-GV, a título de serviço de gerenciamento pela operação do transporte especial, modalidades fretamento e turismo, na Região Metropolitana da Grande Vitória, os valores abaixo descritos:

 

QUANTIDADE DE VEÍCULOS

CAPACIDADE DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO VALOR POR VEÍCULO

Até 10

De 11 a 16

De 17 a 28

Acima de 28

Até 02

134,99

143,46

151,89

168,76

De 03 a 06

144,64

153,70

162,73

180,70

De 07 a 10

163,94

174,21

184,45

204,93

De 11 a 15

183,22

194,69

206,15

229,04

Acima de 15

192,87

204,93

216,99

241,10

 

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de novembro de 2012

 

LÉO CARLOS CRUZ

Diretor Presidente.