Instrução de Serviço DETRAN nº 114-N DE 04/08/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 ago 2020

Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados pelo Detran/ES no processo de habilitação para candidatos com deficiência, tanto na avaliação médica realizada na Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, quanto no exame de direção veicular em bancas especiais.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espi´rito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DIO ES em 27.12.1969 que criou a Autarquia,

Considerando os Decretos Estaduais Nº 4636-R, 4635-R, 4632-R, 4626-R, 4625-R e 4623-R, que estabelecem procedimentos para o funcionamento da economia no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Considerando a recomendação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) para orientar médicos que realizam o exame de aptidão física e mental (EAFM) para condutores e candidatos a condução de veículos automotores quanto às práticas que devem ser seguidas.

Considerando o princípio da continuidade na prestação do serviço público e da necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas e procedimentos a serem adotados pelo Detran/ES no processo de habilitação para candidatos com deficiência, tanto na avaliação médica realizada na Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, quanto no exame de direção veicular em bancas especiais.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA NA CEMP

Art. 2º Os candidatos devem comparecer na CEMP (Auditório localizado no 3º andar da Sede do Detran/ES) para avaliação médica no horário agendamento conforme comprovante de agendamento, ainda que já tenham passado por avaliação médica anterior e reprovado na etapa do exame prático de direção.

Art. 3º Para atendimento na avaliação médica o candidato deverá apresentar obrigatoriamente sua CNH, bem como laudo da junta médica e/ou laudos médicos pessoais visando a comprovação da necessidade de adaptação veicular, que serão analisados pelo perito do Detran/ES.

Art. 4º Será permitida a entrada do candidato na sala de espera, apenas com 01 (um) acompanhante caso estritamente necessário, bem como na avaliação médica.

Art. 5º Os candidatos, bem como eventuais acompanhantes, deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel, a ser fornecido pelo Detran/ES, na sala de espera e ao entrar no auditório para avaliação médica.

Art. 6º Os candidatos e acompanhantes deverão utilizar máscaras e respeitar o distanciamento mínimo de 1,50 metro por pessoa na sala de espera.

Art. 7º O médico perito do Detran/ES realizará a higienização do ambiente de avaliação médica entre um atendimento e outro, e determinará o imediato afastamento de candidatos que apresentarem sintomas gripais, reduzindo assim o risco de contágio aos demais.

DOS EXAMES PRA´TICOS DE DIREC¸A~O VEI´CULAR DA BANCA ESPECIAL

Art. 8º A partir do dia 03 de agosto de 2020, fica previsto o início dos exames práticos de direção veicular nas bancas especiais pela CEMP, em data e local a ser definido pela Coordenação de Exames Teóricos e Práticos.

Art. 9º Candidatos, instrutores, examinadores e médicos peritos deverão utilizar máscaras e realizar higienização das mãos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel)

Art. 10. As bancas práticas de todas as categorias terão duração de até 04 (quatro) horas, sendo os agendamentos divididos:

I - 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos para todas as categorias, no período de 13:00h as 16:45h.

§ 1º Cada CFC só´ poderá´ agendar por veículo 01 (um) candidato por hora com a mesma placa, no máximo 04 (quatro) candidatos por banca especial.

§ 2º No intervalo entre os candidatos que irão prestar prova no mesmo veículo, a CFC fica responsável em fazer a higienização dos veículos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel), na fila de identificação.

§ 3º Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas vagas extras dentro da quantidade já´ disponibilizada.

§ 4º Os agendamentos serão encerrados 05 (cinco) dias úteis antes da data escolhida da prova.

§ 5º Os candidatos agendados para horários posteriores, devem aguardar o horário marcado em local afastado da área de provas, sem proximidades com outras pessoas, evitando qualquer tipo de aglomeração.

§ 6º Caso a solicitação de afastamento não seja respeitada, provocando assim aglomeração, a prova do candidato será´ cancelada e remarcada para outra data.

§ 7º Após o término da prova, em hipótese nenhuma o candidato deve permanecer no local da prova.

§ 8º Poderá´ ser verificada pelo DETRAN/ES a temperatura dos participantes do exame prático, por meio técnico hábil, antes do início da prova, sendo que será´ impedido de participar da banca o participante que apresentar temperatura acima de 37.8º graus Celsius.

Art. 11. Para a realização de provas práticas de todas serão adotadas as seguintes medidas:

I - A identificação dos candidatos será´ realizada somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso;

II - Na identificação, o candidato utilizará preferencialmente caneta própria para assinatura no formulário de prova, não possuindo, o identificador cuidará da higienização de canetas utilizadas para assinatura do formulário de prova prática;

III - Para provas de categoria "A", cada candidato deve levar seu próprio capacete, sendo que em nenhuma hipótese pode haver compartilhamento de capacete entre candidatos e instrutores.

IV - Durante a prova o veículo que deve seguir com vidros abertos, candidatos e equipe com afastamento indicado nesta IS.

V - No caso de reprovação na etapa da baliza, o instrutor deve levar o carro novamente para fila de identificação no horário agendado e realizar a devida higienização do veículo.

VI - Os candidatos deverão aguardar o início da prova obrigatoriamente dentro do próprio veículo, salvo os candidatos que irão compartilhar o mesmo veículo na prova, estes deverão aguardar ao ar livre com distanciamento de 1,50 metros entre si.

VII - Os médicos na área de prova deverão fazer busca ativa de pacientes com sintomas respiratórios e gripais, verificando, caso haja necessidade a temperatura dos candidatos, sendo que será impedido de participar do atendimento quem apresentar temperatura igual ou superior à 37.8º graus Celsius ou sintomas respiratórios ou gripais nos últimos 07 (sete) dias. Em caso positivo, a consulta devera´ ser remarcada para, no mínimo, 14 dias posteriores.

Parágrafo único. O candidato, o instrutor e o veículo agendado devem se apresentar no local da prova com antecedência de 10 (dez) minutos, sabendo que atraso além da tolerância enseja resultado Faltoso, devendo realizar nova avaliação e prova em data posterior.

Art. 12. Revoga-se o parágrafo 2º do art. 29, da Instrução de Serviço N nº 78 de 24 de abril de 2020.

Art. 13. Além das exigências desta norma, o exame prático de direção em bancas especiais deverá observar subsidiariamente as normas previstas na IS 078/2020 e nas suas alterações.

Art. 14. Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 4 de agosto de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES