Instrução de Serviço CNPq nº 10 de 01/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2005

Alterar o item 1.3 do Anexo I - Bolsa de Pesquisador Visitante (PV), da Instrução de Serviço nº 20 de 07.12.2004 - Bolsas Individuais no País.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

1. Alterar o item 1.3 do Anexo I - Bolsa de Pesquisador Visitante (PV), da Instrução de Serviço nº 20 de 07.12.2004 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.3. Classificação e enquadramento O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação acadêmica e/ou experiência e produção científica:

O Pesquisador deverá apresentar experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas há, no mínimo, 07 (sete) anos após a obtenção do título de doutor.

O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis (1, 2 e 3), de acordo com sua produção científica publicada em revistas indexadas, que tenham corpo editorial e ampla circulação, o número de alunos orientados, a participação em eventos científicos e outros aspectos reveladores de sua permanente preocupação com o autoaperfeiçoamento.

1.3.1. Critérios de Classificação

Nível 1: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 10 (dez) anos com experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na coordenação de projetos de CT&I, que seja líder de grupo de pesquisa consolidado ou em consolidação e que tenha publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.

Nível 2: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 8 (oito) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos, na coordenação de projetos de CT&I e na formação de mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.

Nível 3: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 7 (sete) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na formação de mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional."

2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

ERNEY PLESSMANN CAMARGO