Instrução de Serviço DETRAN nº 1-N DE 05/01/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jan 2023

Suspende os efeitos da Instrução de Serviço Normativa nº 9, de 24 de fevereiro de 2022.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002;

Considerando o lapso temporal decorrido desde a publicação da Instrução de Serviço Normativa nº 9, de 24 de fevereiro de 2022, sem a implantação, até a presente data, da nova modalidade de Registro Eletrônico de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor;

Considerando que com o início de uma nova gestão de governo, os projetos em curso devem ser reavaliados;

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Instrução de Serviço Normativa nº 9, de 24 de fevereiro de 2022, até que seja concluída a reanálise da matéria;

Art. 2º O estudo para reanálise da regulamentação para Registro Eletrônico de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, ficará sob a responsabilidade da Gerência de Veículos do Detran|ES:

Art. 3º Caberá ao Gerente de Veículos se reportar ao Diretor Geral quanto às medidas a serem adotadas na execução do estudo, bem como para solicitar orientações e diretrizes, caso necessárias.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão e apresentação de relatório conclusivo.

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 05 de janeiro de 2023.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor-geral do DETRAN|ES