Instrução de Serviço JUCISRS nº 1 DE 03/09/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2019

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as solicitações de cancelamento administrativo de ato por parte da empresa e/ou sócios.

O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Riogrande do Sul, JUCISRS, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 20, VI, e art. 83, III, ambos do Regimento Interno da JUCISRS, aprovado pelo Decreto 53.512 de 12.04.2017,

Resolve:

Art. 1º As solicitações de cancelamento administrativo de atos registrados na JUCISRS, quando partirem da empresa ou de seus representantes, deverão ser entregues na Divisão de Recursos, acompanhadas de petição dirigida ao presidente da Junta Comercial, bem como de documentos probatórios que comprovem o alegado.

Art. 2º A petição deverá ser assinada pelas partes interessadas ou por procurador com instrumento de mandato específico para a prática do ato.

§ 1º A procuração de que trata este artigo deverá ser pública e apresentada junto com a solicitação de cancelamento.

§ 2º A petição quando subscrito por advogado sem o devido instrumento de mandato, deverá a parte exibi-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 3º Recebida a solicitação, a Divisão de Recursos iniciará procedimento administrativo e encaminhará para a Diretoria de Registro, que deverá opinar pelo prosseguimento ou arquivamento do procedimento, justificando sua decisão.

§ 1º Quando a solicitação não for assinada por todos os sócios, ou por advogado devidamente constituído, deverão ser comunicados os demais, concedendo-se prazo para manifestação de 10 (dez) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhar para Diretoria de Registro.

§ 2º A comunicação do parágrafo antecedente será por carta AR no endereço presente na última alteração contratual arquivada na JucisRS.

§ 3º Se o AR retornar negativo, será realizada comunicação por edital, publicada no sítio jucisrs.rs.gov.br, link Informações - Atos Decisórios.

Art. 4º O Diretor de Registro deverá encaminhar, após manifestação, o procedimento administrativo para a Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre os fatos apresentado.

Art. 5º Após manifestação da Assessoria Jurídica, encaminhar o procedimento para o Plenário, nomeando vogal que deverá relatar no prazo de 10 dias úteis.

Art. 6º A decisão do Plenário deverá ser publicada no sítio jucisrs.rs.gov.br, link Informações - Atos Decisórios e comunicados aos Órgãos de arrecadação e à empresa.

Parágrafo único. A empresa sempre será comunicada da decisão; os órgãos de arrecadação apenas em caso de cancelamento de ato.

Art. 7º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Koch

Presidente da JUCISRS.

Registre-se e Publique-se.