Instrução de Serviço SEFIN nº 1 DE 30/07/2018

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 09 ago 2018

Dispõe sobre procedimentos para correção do cadastro imobiliário com inconsistências na identificação dos contribuintes.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças e o Diretor de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando que o gerenciamento das informações do Cadastro Imobiliário do município de Rio Branco/AC foi compartilhado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças e a Secretaria Municipal da Cidade, consoante disposição da Instrução Normativa Conjunta SEFIN - SMC Nº 01, de 20 de julho de 2018.

Considerando a existência de diversos imóveis cadastrados no Município com inconsistências quanto aos dados do proprietário, o qual consta como ignorado no Cadastro Imobiliário, cuja situação impossibilita a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU por ausência de identificação do sujeito passivo da obrigação tributária;

Considerando a existência de imóveis pertencentes a particulares indevidamente cadastrados na base de dados do Município em nome de entes públicos, o que impede a cobrança do IPTU em face do Princípio da Imunidade Recíproca, instituído no art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a identificação dos proprietários e/ou responsáveis dos referidos imóveis, assim como a correção e atualização do Cadastro Imobiliário do Município.

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer a formação de um Grupo de Trabalho composto por Auditores Fiscais de Tributos para proceder ao levantamento das informações necessárias à identificação dos proprietários/responsáveis dos referidos imóveis, cujos dados deverão ser formalizados em processos individuais por cada imóvel ou quadra cadastrados no Município que apresente inconsistências.

Art. 2º As informações serão coletadas por meio de diligências in locu, assim como em pesquisas junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal da Cidade, ITERACRE, Cartórios de Imóveis, Eletrobrás/Acre e demais entidades que disponham de dados que possam auxiliar na identificação dos proprietários e/ou responsáveis pelos imóveis.

Art. 3º Nas diligências in locu os Auditores Fiscais de Tributos deverão coletar informações no próprio imóvel e imediações, inclusive junto à vizinhança, assim como em outros locais, fazendo constar todos os dados colhidos em Certidão de Diligência (MODELO ANEXO) e Registro Fotográfico do local visitado, solicitando, inclusive, a última conta de energia elétrica do imóvel para verificação dos dados do consumidor e número da unidade consumidora, que deverão ser devidamente registrados por meio de anotações, cópia do documento e/ou fotografias.

Art. 4º Na ocasião da Diligência deverá ser preenchido o Boletim de Cadastramento Imobiliário - BCI (MODELO ANEXO) constando as características do imóvel visitado.

Art. 5º Quando o proprietário/responsável pelo imóvel for identificado deverá ser preenchida Ficha de Atualização Cadastral (MODELO ANEXO), na qual deverá conter: nome completo, documentos pessoais (RG, CPF ou CNPJ), telefone, endereço, e-mail e identificação do documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel.

Art. 6º Por ocasião da identificação do proprietário/responsável pelo imóvel, este deverá ser notificado a apresentar, no prazo de 03 (três) dias, o documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel (Certidão de matrícula do imóvel a atualizar, escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado), que será anexado ao Processo de Diligência.

Art. 7º A não apresentação dos documentos solicitados no artigo anterior não será impedimento à atualização cadastral do imóvel, que será realizada com base no conjunto dos dados probatórios carreados pelo Auditor.

Art. 8º Para cada imóvel ou quadra de imóveis cadastrados com inconsistências na identificação do contribuinte será formalizado, pelo Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, Processo de Diligência contendo Despacho (MODELO ANEXO) com a motivação de abertura do processo e identificação do Auditor responsável pela Diligência.

Art. 9º Ao final da Diligência, o Auditor responsável deverá expedir Relatório (MODELO ANEXO) descrevendo todo o trabalho realizado e detalhando as informações obtidas.

Art. 10. Na instrução do Processo, dentre outros documentos, deverão ser juntados:

Despacho de abertura;

Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) do Web Público e do SitGeo;

Listagem de quadra;

Demonstrativo de débitos por inscrição imobiliária;

Relatório/Mapa do SitGeo;

Certidão de Diligência;

Registro Fotográfico do imóvel;

Boletim de Cadastramento Imobiliário (manual);

Formulário de Atualização Cadastral;

Cópia da conta de energia elétrica do imóvel objeto da Diligência;

Cópia do documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel;

Relatório Final.

Art. 11. O prazo para conclusão do Processo de Diligência será de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do feito, podendo ser prorrogado por igual período mediante pedido fundamentado.

Art. 12. Estando cumprida a diligência com a devida instrução do processo, o feito será encaminhando à Divisão de IPTU para alteração do cadastro imobiliário, devendo o Chefe da Divisão constar em Despacho Fundamentado todas as alterações realizadas no sistema, no qual deverá ficar registrado o número do Processo que motivou a atualização cadastral.

Art. 13. Quando for identificado o proprietário/responsável do imóvel objeto da diligência, o Chefe da Divisão de IPTU deverá adotar todas as medidas necessárias à notificação e cobrança dos débitos constituídos na inscrição imobiliária correspondente, seguindo o que estabelece a legislação tributária.

Art. 14. Havendo débitos a serem baixados, consoante verificação do Chefe da Divisão de IPTU, os autos deverão ser encaminhados à Divisão de Dívida Ativa - DIDIA para que seja procedida a baixa dos débitos no sistema e o cancelamento da inscrição em dívida ativa dos créditos tributários indevidamente lançados, quando for o caso.

Art. 15. A DIDIA informará o cancelamento dos débitos inscritos em dívida à Procuradoria Tributária nos casos em que houver execução fiscal ajuizada, a fim de que seja promovida a extinção do procedimento executivo fiscal ou retificação dos valores ajuizados.

Art. 16. Nos casos em que se verifique indícios de fraude ou dano ao erário público, o servidor responsável pela apuração deverá formalizar o fato ao chefe imediato, para que sejam adotadas a medidas legais cabíveis.

Art. 17. Para que se mantenha a necessária integração do trabalho de atualização do cadastro imobiliário, os setores envolvidos estabelecerão rotinas de compartilhamento de informações e procedimentos com o Departamento de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Cidade.

Art. 18. O Instituto de Tecnologia da Informação e Inovação - ITEC deverá providenciar cópia de segurança dos dados existentes no sistema WebPúblico, na data de publicação desta Instrução de Serviço.

Art. 19. Os Processos de Diligência, gerados em face da correção do cadastro imobiliário com inconsistências na identificação dos contribuintes, serão mantidos nos arquivos da Divisão de IPTU.

Art. 20. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2018.

Marcelo Castro Macedo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

Charles Wilson da Silva Caldera

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I DESPACHO

Em atenção às determinações da Instrução de Serviço nº....., que dispõe sobre procedimentos para correção do cadastro imobiliário com inconsistências na identificação dos contribuintes, designo o Auditor Fiscal de Tributos....., matrícula....., para proceder as Diligências e procedimen tos necessários à identificação do proprietário e/ou responsável pelo imóvel matriculado sob o nº....., situado na.....

Todas as informações obtidas deverão ficar registradas no Processo por meio de Certidão, Relatório e Registro Fotográfico, dentre outros.

Para conclusão dos trabalhos será concedido o prazo de 10 (dez) dias, devendo a Auditor observar o regramento disciplinado na supracitada Instrução de Serviço.

Rio Branco/AC, XX/XXXX/XXX.

Nome do Servidor Chefe Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais Processo/Protocolo nº ______________

ANEXO II CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA

Certifico que na data de....., às (horas), diligenciei no (endereço), para colher informações relativas à identificação do proprietário do imóvel matriculado sob o número.....

No local do imóvel existe (detalhar o que foi visto no local do imóvel), conforme Registro Fotográfico em anexo.

Em conversa com (nome completo do informante), obtive a informação de que o referido imóvel pertence a (nome do proprietário). Na ocasião solicitei a última conta de energia elétrica, constando que o imóvel possui a seguinte Unidade Consumidora: xxxxxx e está cadastrado em nome de.....

Desse modo, a fim de confirmar a informação recebida, estive no (endereço, Órgão Público, etc.), onde solicitei os documentos (.....), os quais seguem em anexo.

É a certidão.

Rio Branco/AC, XX de XXXXX de XXXX.

Auditor Fiscal de Tributos Processo/Protocolo nº ______________

ANEXO III

NOTIFICAÇÃO

Para fins de atualização cadastral, NOTIFICO o (a) Sr. (a) ______________________________________________, portador do RG nº _______________________________, CPF nº ___________________________, telefone: ________________________, residente e domiciliado na ___________________________________________________________, a apresentar, no prazo de 03 (três) dias, junto à Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, o documento (Certidão de matrícula do imóvel, escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado) que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel de matrícula nº ____________________________________ situado na__________________________________.

Registro que, a omissão em fornecer a documentação requerida constitui Crime Contra a Ordem Tributária, de acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137/1990, sujeitando o contribuinte omisso à aplicação das penalidades legais cabíveis.

Rio Branco/AC, XX de XXXXX de XXXX.

Auditor Fiscal de Tributos

ANEXO IV (Nota: Anexo em construção).

ANEXO V

RELATÓRIO FISCAL

Inscrição Imobiliária:  
Endereço do Imóvel:  

1. Em cumprimento à determinação constante do Despacho de fl. 02, informo que procedi às Diligências necessárias à identificação do proprietário ou responsável pelo imóvel inscrito sob o número....., situado no (endereço).

2. Conforme consignado nos autos, na data de..... realizei visita in locu no referido endereço, onde foi constatado que (detalhar a informações obtidas).

3. Ressalto que, na ocasião da visita, notifiquei o Sr. (a)..... - que se apresentou como proprietário do imóvel - a fornecer a documentação necessária a comprovar a propriedade ou o domínio útil do referido imóvel, o qual juntou o documento (descrever o documento) demonstrando que (detalhar as informações que constam do documento apresentado).

4. Em busca de informações complementares recorri ao (descrever o órgão ou entidade em que buscou informações), tendo verificado que.....

5. Desse modo, restou demonstrado que o referido imóvel pertence a....., inscrito no CPF nº....., conforme Ficha de Atualização Cadastral, BCI e documento de fls.....

6. Para a instrução do Processo, informo que anexei os seguintes documentos:

I - Certidão (fl. xx);

II - Relatório Fotográfico (fl. xx);

III - Cópia da conta de energia elétrica do imóvel (fl. xx);

IV - Notificação (fl.xx);

V - Ficha de Atualização Cadastral preenchida (fl. xx);

VI - Boletim de Cadastramento Imobiliário (fl.xx);

VII - Certidão de matrícula do imóvel/escritura pública/instrumento particular de compra e venda/promessa ou cessão de direitos/formal de partilha/sentença de usucapião transitada em julgado (fl. xx);

7. Isto posto, estando concluída a Diligência, encaminho os autos ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, para adoção das medidas legais cabíveis.

Rio Branco/AC, XX de XXXX de XXXX.

Auditor Fiscal de Tributos - Matrícula nº xxxxxxx.