Instrução de Serviço SEINFRA nº 1 DE 23/05/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 mai 2013

Institui o modelo de "check list para licitações" anexo a presente Instrução de Serviço, o qual deverá fazer parte do processo administrativo que vise contratação de obras e serviços de engenharia e cuja observância e preenchimento é obrigatório por parte do órgão solicitante.

O Secretário de Estado da Infraestrutura do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a imperiosa necessidade de se imprimir maior agilidade e eficiência nas ações administrativas voltadas para a instrução a contento das fases internas dos procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia;

Considerando, a conveniência da Administração Pública na padronização, sempre que possível, dos trâmites das instruções processuais acima referidas;

Considerando que a falta de documento essencial à realização da obra ou serviço impede seu regular andamento, retardando a conclusão do objeto contratado e o atendimento ao interesse público;

Considerando, ainda, a necessidade de minimizar a quantidade de diligências determinadas pela Comissão Permanente de Licitação e Procuradoria Geral do Estado por deficiência de instrução do feito;

Considerando, por fim, o disposto no art. 6º, incisos IX e X, e 7º, incisos I a III § 1º, § 2º, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e orientações expedidas pela Procuradoria Geral do Estado no Manual "Passo a Passo",

Resolve baixar esta Instrução de Serviço, nos termos seguintes:

Art. 1º. Fica instituído o modelo de "check list para licitações" anexo a presente Instrução de Serviço, o qual deverá fazer parte do processo administrativo que vise contratação de obras e serviços de engenharia e cuja observância e preenchimento é obrigatório por parte do órgão solicitante.

Parágrafo único. A falta do "check list para licitações" impedirá o regular andamento do feito para Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2º. As instruções dos processos administrativos condutores de licitações de obras e serviços de engenharia somente evoluirão à deflagração do certame quando supridas, obrigatoriamente, dos seguintes instrumentos:

I - Motivação e justificativa, onde se apresentará a obra ou serviço de engenharia, com as exposições sobre sua finalidade, necessidade administrativa, razões de interesse público que a justifiquem e características essenciais;

II - Projeto Básico ou Termo de Referência, que compreenderá:

a) Projeto arquitetônico ou de urbanização ou de engenharia;

b) Projetos complementares;

c) Especificações técnicas;

d) Planilha orçamentária;

e) Composição de custo unitário;

f) Curva ABC;

g) Cronograma físico-financeiro;

h) Detalhamento de BDI;

i) Indicação dos itens mais relevantes para acervo técnico;

j) Cópia de ART ou RRT do responsável técnico pela elaboração dos instrumentos acima;

k) Indicação da dotação orçamentária própria para a despesa;

l) Aprovação expressa do projeto básico pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade interessado;

m) Comprovação de titularidade da área (quando necessário);

n) Licenciamento ambiental ou declaração de dispensa;

o) Alvará de construção (quando necessário);

p) Ato de encaminhamento do processo à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA pela autoridade superior do órgão ou entidade interessada.

III - Projeto Executivo, quando houver, acompanhado de todos os documentos elencados nas alíneas "a" a "p" do inciso anterior.

IV - Manifestação expressa e motivada por parte da equipe técnica responsável pela elaboração do Projeto Básico, Executivo ou Termo de Referência acerca da viabilidade técnica ou econômica do parcelamento do empreendimento ou objeto, ou sobre a inviabilidade do seu parcelamento, em obediência o disposto no art. 23, § 1º e § 2º da Lei nº 8.666/1993.

§ 1º Na confecção da planilha orçamentária deverão ser observados, além das prescrições constantes no Decreto Estadual nº 3.962/2008 e, no caso de haver recursos da União, as prescrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias federal em vigor:

I - O BDI a ser aplicado sobre o preço global da contratação, inclusive quanto à adoção de BDI diferenciado para aquisição de equipamentos, devidamente justificada;

II - Resumo do preço unitário sem BDI;

III - Planilha orçamentária básica sem BDI;

IV - Composições auxiliares;

V - Resumo do preço unitário com BDI;

VI - Planilha orçamentária básica com BDI.

§ 2º Na indicação da previsão de recursos orçamentários, verificado o conjunto normativo composto por PPA, LDO, LOA e LRF, deverá ser observado:

I - Seja autuada a declaração do setor competente do órgão acerca da inserção do empreendimento em projeto cujo produto esteja contemplado nas metas estabelecidas no PPA em vigor, caso o investimento ultrapasse um exercício financeiro;

II - Seja autuada estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício em vigor e nos dois subsequentes;

III - Seja autuada declaração do Secretário de Estado ordenador de despesas acerca da adequação orçamentária e financeira da despesa com a LOA e da sua compatibilidade com o PPA e com a LDO.

§ 3º Em se decidindo pela vedação de participação de consórcio no processo licitatório, tal deverá ser devidamente justificada.

§ 4º Deverá ser justificada eventual proibição de somatório de atestados de capacidade técnica e operacional.

§ 5º Todas as manifestações técnicas, declarações, justificativas e peças técnicas devem estar obrigatoriamente assinadas e com a identificação do responsável pela sua elaboração.

Art. 3º. Os processos contendo fases internas de licitações de obras e serviços de Engenharia, ao serem encaminhados à Secretaria de Estado da Infraestrutura-SEINFRA para os fins previstos no Decreto nº 37.984, de 28 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 25.935, de 16 de abril de 2013, passarão por prévia análise de completude por Núcleo de Avaliação no âmbito da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, quando, em sendo aprovada a instrução apresentada, subirão de imediato os autos à referida Comissão para os devidos fins.

Art. 4º. Os órgãos da Administração Direta e entes da Administração Indireta que necessitem de informações ou orientações complementares sobre as fases internas de procedimentos licitatórios de obras e serviços de Engenharia, deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitações de Obras e de Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL para os necessários esclarecimentos.

Art. 5º. A presente Instrução de Serviço não exclui a estrita observância às prescrições legais contidas da Lei Federal nº 8.666/1993 ou na Lei Federal nº 12.462/2011.

Art. 6º. A presente Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2013.

MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN

Secretário de Estado da Infraestrutura

ANEXO

CHECK-LIST LICITAÇÕES

Órgão: _____________________________________________________________________

Processo nº ________________________________________________________________

Objeto: _____________________________________________________________________

LEGENDA: S - SIM N - NÃO NA - NÃO APLICÁVEL

DESCRIÇÃO

S

N

NA

OBSERVAÇÃO

a) Justificativa e Motivação

       

b) ( ) Projeto básico ou ( ) Projeto executivo

       

b1) Composição de Custo Unitário

       

b2) Planilha Orçamentária

       

b3) Especificação Técnica

       

b4) Composição BDI

       

b5) Cronograma Físico - Financeiro

       

B6) Curva ABC

       

b7) Itens mais relevantes para acervo técnico

       

c) ( ) Projeto Arquitetônico ( ) Projeto de Urbanização ( ) Projeto de Engenharia

       

c1) ( ) RRT ou ( ) ART

       

c2) Alvará de construção (quando necessário)

       

d) Projetos complementares

       

d1) Projeto Elétrico de Alta

       

d1.1) ART

       

d1.2) Aprovação da Eletrobrás

       

d1.3) Assinado pelo responsável técnico

       

d2) Projeto Elétrico de Baixa

       

d2.1) ART

       

d2.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d3) Projeto Hidro-sanitário

       

d3.1) ART

       

d3.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d4) Projeto Telefônico

       

d4.1) ART

       

d4.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d5) Projeto de Sistema de Abastecimento de Água

       

d5.1) ART

       

d5.2) Aprovação da CASAL

       

d5.3) Assinado pelo responsável técnico

       

d6) Projeto de sistema coletor e tratamento de esgoto

       

d6.1) ART

       

d6.2) Aprovação da CASAL

       

d6.3) Assinado pelo responsável técnico

       

d7) Projeto de Rede Lógica

       

d7.1) ART

       

d7.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d8) Projeto Estrutural

       

d8.1) ART

       

d8.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d9) Projeto contra Incêndio e Pânico d9.1) ART

       

d9.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d10) Sondagem do solo

       

CHECK-LIST LICITAÇÕES

Órgão: _____________________________________________________________________

Processo nº _________________________________________________________________

Objeto: _____________________________________________________________________

LEGENDA: S - SIM N - NÃO NA - NÃO APLICÁVEL

DESCRIÇÃO

S

N

NA

OBSERVAÇÃO

d10.1) ART

       

d10.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d11) Drenagem

       

d11.1) ART

       

d11.2) Aprovação da Prefeitura

       

d11.3) Assinado pelo responsável técnico

       

d12) Terraplanagem

       

d12.1) ART

       

d12.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d13) Levantamento Topográfico

       

d13.1) ART

       

d13.2) Assinado pelo responsável técnico

       

d14) Outros:

       

e) Comprovação da titularidade da área (quando necessário)

       

f) Declaração do gestor que conhece e aprova o projeto apresentado e a ser licitado

       

g) Licenciamento Ambiental

       

g1) ( ) Licença Prévia - LP ou ( ) Licença de Instalação - LI ( ) Declaração de dispensa

       

h) Dotação Orçamentária

       

i) ( ) IPHAN (quando necessário)

       

j) Fontes de Recursos: ( ) Estadual ( ) Federal ( )Outros: _________________________

       

k) Declaração que os preços estão dentro do limite do Decreto Estadual nº 3.962/2008.

       

 
                       Gestor do Órgão                                                          Responsável pelo preenchimento