Instrução DETRAN/DF nº 98 de 04/06/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jun 2008

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e III, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e do artigo 24, Inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º Ficam proibidas as operações de carga e descarga nas quadras comerciais da Asa Sul e Asa Norte (SCLS e SCLN), sendo tais operações permitidas nos dias úteis, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, nos horários compreendidos entre 08h às 11h30min, de 14h às 17h e das 20h às 07h.

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados as proibições do art. 1º não se aplicam.

Art. 3º O descumprimento do disposto no Artigo 1º desta Instrução caracteriza infração de trânsito tipificada no Artigo 181, Inciso XVIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, e sujeita o infrator à multa e remoção do veículo.

Art. 4º O DETRAN-DF concederá aos condutores um prazo de 30 (trinta) dias para adaptação à regra desta Instrução, a partir da sua publicação.

Art. 5º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal providenciará a sinalização de regulamentação adequada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAIR TEDESCHI