Instrução SLU nº 7 DE 08/04/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 abr 2020

Permite a prorrogação do prazo de pagamento referente a disposição de Resíduos da Construção Civil e Volumosos - RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e no Aterro Sanitário de Brasília - ASB.

O Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, com fundamento no art. 94, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014,

Considerando:

as disposições contidas no Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020;

a situação de emergência em saúde pública e a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID19),

Resolve:

Art. 1º Permitir a prorrogação, por até 60 (sessenta) dias, dos prazos para pagamentos dos boletos, tratados nas Instruções Normativas nº 89/2016 e nº 03/2020 - SLU, referentes a disposição de resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil e de resíduos de podas e galhadas, oriundos dos grandes geradores e/ou serviços particulares, que destinam os resíduos ao Aterro Sanitário de Brasília - ASB e à Unidade de Recebimento de Entulho - URE do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

§ 1º Os boletos que poderão ter seu prazo de vencimento prorrogados conforme caput deste artigo são os correspondentes à disposição de resíduos durante o mês de abril de 2020, com vencimento no mês de maio de 2020.

§ 2º A prorrogação que trata o caput deste artigo dependerá de prévio requerimento dos prestadores de serviços particulares, efetuado até a data de vencimento.

§ 3º Os boletos vencidos não poderão ser prorrogados.

§ 4º Exclui-se desta normativa todos os boletos que correspondam à disposição de resíduos e vencimento em meses anteriores os expressos no § 1º.

Art. 2º Os prestadores de serviços que não realizarem o pedido para prorrogação do prazo para pagamento deverá observar os prazos constantes nas Instruções Normativas nº 89/2016 e nº 03/2020 - SLU.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON GONÇALVES DUARTE