Instrução RE nº 63 DE 20/08/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do subitem 2.1.1, ao "caput" do subitem 2.1.2 e ao subitem 2.2.2, e fica acrescentado o subitem 6.1.2.1, conforme segue:

 

"2.1.1. O pedido de parcelamento será formalizado pelo devedor, relativamente a cada crédito, por meio do formulário do Anexo L-11 ou, no caso de emissão do pedido pelo sistema informatizado da repartição fazendária, do Anexo L-37, ou, na hipótese de pagamento por débito automático em conta corrente bancária, do Anexo L-12, ou, ainda, na hipótese de parcelamento por meio da Internet, do Anexo L-34."

 

"2.1.2. Os formulários de que trata o subitem 2.1.1, "caput", exceto o Anexo L-34, serão entregues na repartição fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1ª DRE, em Porto Alegre, conforme a localização do devedor, observado o disposto no subitem 1.9.1, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:"

 

"2.2.2. Cumprirá ao requerente, no ato da entrega do pedido de parcelamento, juntar a prova do preenchimento dos requisitos exigidos no subitem 2.2.1, exceto na hipótese de parcelamento por meio da Internet."

 

"6.1.2.1. A exigência de habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados no "site" da Secretaria da Fazenda, prevista na alínea "a" do subitem 6.1.2, fica dispensada na hipótese de contribuinte pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.