Instrução CVM nº 560 DE 27/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2015

Ret. - Dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 13 DE 18/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

Na Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, publicada no DOU de 30 de março de 2015, Seção 1, páginas 29 e 30,

Onde, respectivamente, se lê:

Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25, Art. 26, Art. 27, Art. 28, Art. 29, Art. 30 e Art. 31,

Leia-se:

Art. 20, Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25, Art. 26, Art. 27, Art. 28, Art. 29 e Art. 30;

No art. 21, antes incorretamente numerado como art. 22,

Onde se lê:

"transferência prevista no art. 21",

Leia-se

"transferência prevista no art. 20";

No Capítulo III,

Onde se lê:

"Seção IV",

Leia-se:

"Seção III";

No art. 24, antes incorretamente numerado como art. 25,

Onde se lê:

"inobservância dos deveres estabelecidos nos arts. 1º; 13; 14; 16; 17; 19, § 1º; 21, § 1º; e 22",

Leia-se:

"inobservância dos deveres estabelecidos nos arts. 1º; 13; 14; 16; 17; 19, § 1º; 20, parágrafo único; e 21";

No inciso IV do § 1º do art. 28, antes incorretamente numerado como art. 29,

Onde se lê:

"de que trata o art. 22",

Leia-se:

"de que trata o art. 21";

No § 2º do art. 28, antes incorretamente numerado como art. 29,

Onde se lê:

"de que trata o art. 22",

Leia-se:

"de que trata o art. 21";

No § 3º do art. 28, antes incorretamente numerado como art. 29,

Onde se lê:

"de que trata o art. 24",

Leia-se:

"de que trata o art. 23";

Na alínea "c" do inciso III do art. 1º do Anexo 14-A,

Onde se lê:

"itens 14 a 23 do art. 1º, IV, "a", deste Anexo",

Leia-se:

"itens 14 a 23 do art. 1º, III, "a", deste Anexo".