Instrução CVM nº 513 DE 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Altera artigo da Instrução CVM nº 427, de 27 de janeiro de 2006 .

(Revogada pela Resolução CVM Nº 10 DE 03/11/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o colegiado, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2011, com fundamento nos arts. 1º, inciso I , e 3º, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto-Lei nº 2.298, de 21 de novembro de 1986 , APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 2º da Instrução CVM Nº 427, de 27 de janeiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

IV - suspensão de registro de companhia incentivada na Comissão de Valores Mobiliários por prazo superior a 12 (doze) meses.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA