Instrução CVM nº 510 DE 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2012

Rep. - Dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 51 DE 31/08/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 29 de novembro de 2011, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º. Os participantes indicados no Anexo 1 devem, por meio de sistema disponível na página da CVM na rede mundial de computadores:

Nota: Ver Deliberação CVM Nº 848 DE 25/03/2020, que dobra o prazo previsto no Inciso I deste artigo.

I - atualizar seus formulários cadastrais sempre que qualquer dos dados neles contido for alterado, em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à alteração; e

II - até o dia 31 de março de cada ano, confirmar que as informações contidas nos formulários continuam válidas à exceção dos participantes mencionados nos incisos VII e VIII do Anexo 1, que devem confirmar as informações até o último dia útil do mês de abril. (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
II - confirmar que as informações contidas nos formulários continuam válidas, entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano.

§ 1º O disposto no caput não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso. (Redação do parágrafo dada pela Instrução CVM Nº 562 DE 15/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso.

(Parágrafo acrescentado pela Instrução CVM Nº 562 DE 15/04/2015):

§ 2º Os participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo 1 devem cumprir o disposto nos incisos I e II do caput conforme regras:

I - definidas por instituição credenciadora e autorreguladora autorizada pela CVM; e

II - previamente aprovadas pela CVM.

Art. 2º. O formulário cadastral é documento eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 2.

Art. 3º. Fica autorizado o Superintendente Geral a promover alterações, inclusões ou eliminações de participantes e outras de ordem técnico-formal que se façam necessárias nos anexos 1 e 2.

Art. 4º. O endereço informado no formulário cadastral será utilizado para envio de intimações e correspondências expedidas pela CVM.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os participantes podem informar mais de um endereço físico ou eletrônico.

Art. 5º. O descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o participante à multa cominatória diária de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o participante for pessoa jurídica; e

II - R$ 100,00 (cem reais), quando o participante for pessoa natural.

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

Art. 6º. O art. 12 da Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O administrador de carteira de valores mobiliários, pessoa natural ou jurídica, deve encaminhar à CVM, até o dia 31 de maio de cada ano, informações relativas às carteiras que administre, com base nas posições de 31 de março do mesmo ano, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Instrução." (NR)

Art. 7º. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 32 e o § 3º do art. 39 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001;

II - o § 2º do art. 44 e o § 3º do art. 55 da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003; e

III - o § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução CVM nº 424, de 4 de outubro de 2005.

Art. 8º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO 1

PARTICIPANTES

I - administrador de carteira - pessoa jurídica;

II - administrador de carteira - pessoa natural;

III - administrador de fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC;

IV - administrador de fundo de investimento imobiliário - FII;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

V - agente autônomo de investimentos - pessoa jurídica;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

VI - agente autônomo de investimentos - pessoa natural;

VII - auditor independente - pessoa jurídica;

VIII - auditor independente- pessoa natural;

IX - banco de investimento;

X - banco múltiplo com carteira de investimento;

XI - caixas econômicas;

XII - consultor - pessoa jurídica;

XIII - consultor - pessoa natural;

XIV - cooperativas de crédito;

XV - corretoras;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XVI - corretoras de mercadorias;

XVII - distribuidoras;

XVIII - emissor de Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XIX - fundo de financiamento da indústria cinematográfica nacional - FUNCINE;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XX - fundo de investimento - FI;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXI - fundo de investimento em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios - FICFIDC;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXII - fundo de investimento em cotas de fundo de investimento em participações - FICFIP;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXIII - fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXIV - fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados - FIDC-NP;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXV - fundo de investimento em participações - FIP;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXVI - fundo de investimento imobiliário - FII;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 604 DE 13/12/2018):

XXVII - fundo mútuo de investimento em empresas emergentes - FMIEE;

XXVIII - mercado organizado de valores mobiliários;

XXIX - escriturador de valores mobiliários; (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
XXIX - prestador de serviços de ações escriturais;

XXX - custodiante de valores mobiliários; (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
XXX - prestador de serviço de custódia de valores mobiliários; (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012).
(Nota Legisweb: Redação Anterior) XXX - prestador de serviço de custódia fungível de ações nominativas;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018):

XXXI - prestador de serviço de debêntures escriturais;

(Revogado pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018):

XXXII - prestador de serviço de emissão de certificados; (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 583 DE 20/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
XXXII - prestador de serviço de emissão de certificados; e

(Revogado pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018):

XXXIII - prestador de serviço de escrituração de cotas - fundo de investimento em ações;(Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 583 DE 20/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
XXXIII - prestador de serviço de escrituração de cotas - fundo de investimento em ações.

XXXIV - agências de classificação de risco de crédito; (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 588 DE 13/07/2017).

Nota: Redação Anterior:

XXXIV - agências de classificação de risco de crédito; e (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 583 DE 20/12/2016).

XXXIV - agências de classificação de risco de crédito.

XXXV - agente fiduciário, e  (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 588 DE 13/07/2017).

Nota: Redação Anterior:
XXXV - agente fiduciário. (Inciso acrescentado pela Instrução CVM Nº 583 DE 20/12/2016).

XXXVI - prestador de serviço de plataforma eletrônica de investimento participativo. (Inciso acrescentado pela Instrução CVM Nº 588 DE 13/07/2017)

ANEXO 2

I - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA (PESSOA JURÍDICA)

CNPJ.

Denominação Social.

Denominação Comercial Sede:

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Município.

UF.

Cep.

Telefone.

Fax.

E-mail.

Correspondência:

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Município.

UF.

Cep.

Telefone.

Fax.

E-mail.

Diretor Responsável ou Sócio Gerente.

CPF.

Pessoa Física ou Jurídica contratada para prestar serviços de análise de títulos e Valores mobiliários.

II - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA (PESSOA NATURAL)

CPF.

Nome.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Município.

UF.

Cep.

Telefone.

Fax.

E-mail.

III - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO ADMINISTRADOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da Situação.

Diretor Responsável CPF/CNPJ.

Tipo.

Data de Início.

Data de fim.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

IV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS ÀO ADMINISTRADOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial Situação.

Data de início da Situação.

Diretor Responsável CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

V - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO AGENTE AUTÔNOMO (PESSOA JURÍDICA)

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mail:

E-mail.

Sócio Agente Autônomo:

CPF.

Data de ingresso na sociedade.

Data de saída de sociedade.

Percentual de participação.

Sócio Não Agente Autônomo:

Tipo.

CNPJ/CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Fax Relacionados.

Percentual de Participação do sócio.

Data de ingresso na sociedade.

VI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS (PESSOA NATURAL)

Dados Gerais:

Nome.

Web Site.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

VII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS ÀO AUDITOR INDEPENDENTE (PESSOA JURÍDICA)

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

Atualização de Representantes CPF.

Nome.

Conselho de classe.

Data de Início.

Data de fim.

VIII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO AUDITOR INDEPENTENTE (PESSOA NATURAL)

Dados Gerais:

Nome.

Web Site.

Data de início.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

IX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO BANCO DE INVESTIMENTO

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefone.

Fax E-mail Diretor Responsável pela Instrução 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim Diretor Responsável pelo Combate à Lavagem de Dinheiro:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012 .Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

X - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA DE INVESTIMENTO

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefone.

Fax E-mail Diretor Responsável pela Instrução 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim Diretor Responsável pelo Combate à Lavagem de Dinheiro:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012 .Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS A CAIXAS ECONÔMICAS

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

Diretor responsável pela Instrução CVM 301:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Diretor responsável pela Instrução CVM 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Diretor responsável pela Instrução CVM 424:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO CONSULTOR (PESSOA JURÍDICA)

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

XIII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO CONSULTOR (PESSOA NATURAL)

Dados Gerais:

Nome.

Web Site.

Data de início.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

XIV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS A COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

Diretor responsável pela Instrução CVM 301:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Diretor responsável pela Instrução CVM 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Diretor responsável pela Instrução CVM 424:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

XV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS ÀS CORRETORAS

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefone.

Fax E-mail Diretor Responsável pela Instrução 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim Diretor Responsável pelo Combate à Lavagem de Dinheiro:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XVI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS ÀS CORRETORAS DE MERCADORIAS

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Início da denominação comercial Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

Diretor responsável pela Instrução CVM 301:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Diretor responsável pela Instrução CVM 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Diretor responsável pela Instrução CVM 402:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XVII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS A DISTRIBUIDORAS

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefone.

Fax E-mail Diretor Responsável pela Instrução 505:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim Diretor Responsável pelo Combate à Lavagem de Dinheiro:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XVIII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO EMISSOR DE CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPAC

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Situação.

Data de início da situação.

Responsável:

CPF

Nome e-mail Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de início.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

XIX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Custódia de Valores Mobiliários:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Prestador de Serviço de Escrituração de Cotas:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

XX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO

Dados Gerais: Administrador Web Site.

Denominação Social.

Denominação Comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Diretor Responsável.

Data de constituição do Fundo.

Caracterização:

Classe.

Data de Início da Classe do Fundo.

Indicador de Desempenho.

Data de Início do Indicador de Desempenho.

Forma de condomínio.

Data de Início da Forma de Condomínio.

Questionário (Sim/Não todos com data de início)

Regulamento adaptado à 450/2007?

Fundo de cotas?

Fundo exclusivo?

Tratamento tributário de longo prazo?

Destinado exclusivamente a Investidores Qualificados?

Destinado Exclusivamente a Investidor Não Residente?

O fundo pode aplicar 100% dos Recursos no exterior?

O fundo é vinculado exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável, a que se referem os art. 76 e seguintes da Lei nº 11.196, de 21.11.2005 (Fundo Blindado)?

O fundo pode exceder o percentual de 50% do PL em créditos privados?

A aplicação mínima por investidor é igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)?

O fundo é previdenciário?

Prestadores de Serviços:

Auditor:

CNPJ

O adm. Declara que firmou contrato Consultor de Investimentos:

CNPJ/CPF

Tipo O adm. Declara que firmou contrato Controle e proc. De Títulos e Val. Mobiliários:

CNPJ

O adm. Declara que firmou contrato Custódia:

CNPJ

O adm. Declara que firmou contrato Distribuidor de Cotas:

CNPJ

Tipo de Participante O adm. Declara que firmou contrato Escriturador de Cotas:

CNPJ

O adm. Declara que firmou contrato Gestor de Carteira:

CNPJ/CPF

Tipo O adm. Declara que firmou contrato Serviços de Tesouraria:

CNPJ

O adm. Declara que firmou contrato

Diretor responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cotista de que tratam o inciso XII e o parágrafo único do art. 65 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e os arts. 14 e 16 da Instrução CVM nº 529, de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XXI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

XXII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - FICFIP

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Custódia de Valores Mobiliários:

Pessoa.

CNPJ.

Data de início.

Prestador de Serviço de Escrituração de Cotas:

Pessoa.

CNPJ

Data de início.

XXIII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

XXIV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - FIDC - NP

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

XXV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - FIP

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Custódia de Valores Mobiliários:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Prestador de Serviço de Escrituração de Cotas:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

XXVI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Data da Assembléia de Constituição.

Data do Oficio de aprovação.

Número do registro no cartório de títulos.

Prazo de duração.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Representante dos Cotistas:

Tipo.

CNPJ/CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Data Fim.

Resp. Gestão de Projetos Imobiliários:

Tipo.

CNPJ/CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados Fax Relacionados.

Data de Início.

Data Fim.

XXVII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESA EMERGENTE - FIEE

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial.

Situação.

Data de início da situação.

Informações Complementares:

Número do Ofício de aprovação.

Data do Oficio de aprovação.

Área emissora do Ofício.

Número do registro no cartório de títulos.

Auditor:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Gestor de Carteira:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Custódia de Valores Mobiliários:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

Prestador de Serviço de Escrituração de Cotas:

Pessoa.

CNPJ/CPF.

Data de início.

XXVIII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO MERCADO ORGANIZADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Dados Gerais:

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados E-mails relacionados Responsável - Diretor e/ou Contato:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

XXIX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO ESCRITURADOR DE VALORES MOBILIÁRIOS (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
XXIX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE AÇÕES ESCRITURAIS

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

E-mails.

Responsável - Informações Comerciais:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

Data de Início.

Data de fim.

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

XXX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO CUSTODIANTE DE VALORES MOBILIÁRIOS (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
XXX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS (Redação do inciso dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012).
(Nota Legisweb: Redação Anterior) XXX - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA FUNGÍVEL DE AÇÕES NOMINATIVAS

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

E-mails.

Responsável - Informações Comerciais:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

Data de Início.

Data de fim.

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

(Revogado pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018):

XXXI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE DEBÊNTURES ESCRITURAIS

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

E-mails.

Responsável - Informações Comerciais:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

Data de Início.

Data de fim.

(Revogado pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018):

XXXII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

E-mails.

Responsável - Informações Comerciais:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

Data de Início.

Data de fim.

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionados Data de Início.

Data de fim. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução CVM Nº 529 DE 01/11/2012.Efeitos a partir de 1º de julho de 2013)

(Revogado pela Instrução CVM Nº 599 DE 27/07/2018):

XXXIII - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO DE COTAS - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

E-mails.

Responsável - Informações Comerciais:

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones.

Fax.

Data de Início.

Data de fim.

XXXIV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS À AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO

Dados Gerais:

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Social anterior, se houver.

Data de Constituição.

CNPJ.

País de Origem.

Web Site.

Endereço:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Município.

UF.

Cep.

Caixa Postal.

Telefones Relacionados Fax Relacionado.

E-mails relacionados.

Diretor responsável pela Agência de Classificação de Risco de crédito:

Nome.

CPF.

E-mail.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionado.

Data de Início.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Diretor de Controles Internos:

Nome.

CPF.

E-mail.

Telefones Relacionados.

Fax Relacionado.

Data de Início.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

(Inciso acrescentado pela Instrução CVM Nº 583 DE 20/12/2016):

XXXV - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS AO AGENTE FIDUCIÁRIO

1. Dados Gerais:

1.1. Endereço da página na rede mundial de computadores

1.2. Denominação Social

1.3. Data de início da denominação social

1.4. Denominação Comercial

1.5. Data de início da denominação comercial

1.6. CNPJ ou CPF

2. Endereço:

2.1. Tipo de endereço

2.2. Logradouro

2.3. Complemento

2.4. Bairro

2.5. UF

2.6. Município

2.7. CEP

2.8. Telefone

2.9. Fax

2.10. E-mail

3. Diretor indicado para contato:

3.1. CPF

3.2. Nome

3.3. E-mail

3.4. Logradouro

3.5. Complemento

3.6. Bairro

3.7. UF

3.8. Município

3.9. CEP

3.10. Telefones Relacionados

3.11. Fax Relacionados

(Inciso acrescentado pela Instrução CVM Nº 588 DE 13/07/2017):

XXXVI - INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS À PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO

Dados Gerais:

CNPJ.

Web Site.

Denominação Social.

Data de início da denominação social.

Denominação Comercial.

Data de início da denominação comercial

Situação.

Data de início da Situação.

Administrador Responsável

CPF.

Nome.

E-mail.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados

Fax Relacionados.

Data de Início.

Endereço da plataforma:

Tipo de endereço.

Logradouro.

Complemento.

Bairro.

Caixa Postal.

UF.

Município.

Cep.

Telefones Relacionados

Fax Relacionados.

E-mails relacionados.

1 As informações devem ser prestadas em relação a cada oferta cujo valor alvo mínimo de captação foi atingido, sendo que a última linha da tabela deve divulgar o montante total já captado pela plataforma.

2 As informações devem ser prestadas em relação a cada oferta encerrada sem êxito.

3 As informações devem ser prestadas em relação a cada oferta encerrada com êxito.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 05.12.211, Seção 1, com incorreção no original, inclusão de participante, nos termos do art. 3º desta Instrução.

(Cód. Int. SR)