Instrução DETRAN/DF nº 45 de 19/02/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 fev 2009

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que dispõem o art. 130, caput, e o art. 131, caput e § 2º, todos do código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110 - CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Fixar os prazos de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2009. As datas de vencimento ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:

1) Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92: dia de vencimento: 18.05.2009;

2) Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43, 44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93, e 94: dia de vencimento: 19.05.2009;

3) Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45, 46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96: dia de vencimento: 20.05.2009;

4) Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47, 48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98: dia de vencimento: 21.05.2009; e

5) Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 00, 19, 10, 29, 20, 39, 30, 49, 40, 59, 50, 69, 60, 79, 70, 89, 80, 99 e 90: dia de vencimento: 22.05.2009.

Art. 2º O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:

I - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - Multas de Trânsito e Ambientais;

III - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT; e

IV - Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.

Art. 3º Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2009, será obedecida a seguinte data: à partir de 1º de Setembro de 2009.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

JORGE CESAR DE ARAUJO CALDAS