Instrução SEFA nº 39 DE 01/10/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 out 2018

Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.635, de 24 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008:

I - o subitem 5.2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.2.5. de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, de síndrome de down, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 1º de outubro de 2018.

José Luiz Bovo,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.