Instrução PREVIC nº 30 DE 19/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2020

Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, na 501ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de agosto de 2020, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, quando do acesso aos sistemas informatizados da Previc destinados ao envio de informações e requerimentos e à solicitação de serviços ao órgão supervisor deverão observar o disposto na presente Instrução.

Art. 2º O acesso da EFPC ao ambiente reservado dos sistemas informatizados da Previc será precedido de credenciamento, no sistema de autorização de acesso, de pessoas físicas que exercerão as funções de:

I - Gestor de Recursos Humanos, com a responsabilidade de cadastrar e manter atualizado todos os dados pessoais de cada usuário da EFPC no sistema de autorização de acesso; e

II - Gestor de Autorização de Acesso, com a responsabilidade de autorizar ou solicitar o acesso total ou restrito dos usuários da EFPC a um ou mais sistemas informatizados da Previc.

§ 1º A EFPC poderá credenciar um substituto para cada gestor de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A Previc publicará em seu sítio eletrônico as orientações detalhadas para solicitação de credenciamento ou substituição dos gestores de que trata o caput deste artigo.

§ 3º Os usuários credenciados ao ambiente reservado dos sistemas informatizados da Previc deverão assinar Termo de Responsabilidade no ato do credenciamento, o qual deverá ser encaminhado digitalmente à Previc.

Art. 3º Para fins de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, o Gestor de Autorização de Acesso de cada entidade poderá solicitar o credenciamento de até dois usuários externos.

§ 1º Poderão, ainda, ser credenciados como usuários externos:

I - os representantes dos patrocinadores ou instituidores, exclusivamente para fins de submissão de requerimento de constituição de EFPC;

II - os representantes das instituições autônomas certificadoras, exclusivamente para fins de reconhecimento da sua capacidade técnica, dos seus certificados e para a prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos; ou

III - outras pessoas físicas, a critério da Previc.

§ 2º A Previc publicará em seu sítio eletrônico as orientações detalhadas para solicitação de credenciamento ou substituição de usuário externo, acesso e utilização do SEI, bem como os modelos de formulários necessários para submissão dos requerimentos.

§ 3º Os usuários externos também devem assinar o Termo de Responsabilidade de que trata o § 3º do art. 2º, que deverá ser encaminhado digitalmente à Previc.

Art. 4º Compete à EFPC manter o registro dos gestores e seus substitutos, bem como dos usuários externos do SEI, mencionados nesta Instrução, permanentemente atualizados.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Art. 6º Fica revogada a Instrução SPC nº 23, de 5 de junho de 2008.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente