Instrução CEGAT nº 2 de 09/07/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jul 2002

Dispõe sobre procedimentos de consulta no SIAT, relativa a contribuinte atacadista, acerca da condição de usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - PED.

Os Gestores da Célula de Gestão para a Administração Tributária, de acordo com o Regimento Interno e o que dispõe o Decreto Nº 18.740, de 18.06.02, publicado no DOE em 27.06.02, com vigência a partir de 01 de junho de 2002, resolvem instruir os seguintes procedimentos:

1. Para a realização de consulta no SIAT, relativa a contribuinte atacadista, acerca da condição de contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Dados - PED:

DA SOLICITAÇÃO PARA ACESSO

1.1. Os gestores dos Postos Fiscais indicarão ao Gestor da CEGAF/Área de Trânsito, por meio de memorando, a relação dos servidores de suas unidades designados para a realização de consulta visando identificar no SIAT a condição de atacadista usuário PED;

1.2. A UNINF cadastrará os servidores indicados para o acesso ao Módulo de AIDF / Menu DOFEC / Consulta de DOFEC;

DA CONSULTA

1.3. Após acessada a Consulta DOFEC, o servidor digitará o número do CAD-ICMS, e visualizará a situação do contribuinte;

1.4. Os usuários PED estão identificados no campo "SITUAÇÃO", da Tela "CONSULTA DE DOFEC" mediante a expressão "1 Credenciado";

1.5. A expressão DOFEC significa DOCUMENTO FISCAL EMITIDO EM COMPUTADOR.

ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS

MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA VARÃO

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

Gestores da CEGAT