Instrução IBRAM nº 18 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jan 2018

Disciplina o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no âmbito do Distrito Federal.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, XIX, do artigo 3º , da Lei nº 3.984 , de 28 de maio de 2007, combinados com o inciso VII do artigo 5º e o inciso XXIII, do artigo 53 , do Decreto nº 28.112 , de 11 de julho de 2007, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental,

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no território do Distrito Federal a partir de 1º de março de 2017.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o trânsito, a transferência e o transporte dos passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio poderão ser autorizados pela área técnica competente do IBRAM/DF, mediante decisão fundamentada em Parecer Técnico.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO RORIZ