Instrução DETRAN nº 163 DE 10/03/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mar 2022
Dispõe sobre a alteração da Instrução DETRAN nº 122 de 2022, que trata dos critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, bem como estabelece os preços públicos a serem pagos pelo Detran/DF, pelos serviços prestados para a execução da segunda edição do Programa Habilitação Social.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e
Considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo 00055-00062005/2020-61,
Resolve:
Art. 1º A Instrução nº 122, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 41, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....
§ 1º .....
I - .....
b) curso prático de direção veicular de duas rodas - R$ 36,34 por hora/aula. (NR)
.....
§ 2º .....
I - Adição Categoria "A" - R$ 36,34 por hora/aula; (NR)"
.....
Art. 10. Para o exame prático de direção veicular o Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores/CFC o valor correspondente a 2 (duas) horas/aulas, de acordo com a categoria pretendida pelo candidato, conforme os valores assim discriminados:(NR)
§ 1º Exame prático de direção veicular para Primeira Habilitação os valores são: (NR)
I - Categoria "A" - R$ 72,68; (NR)
II - Categoria "B" - R$ 96,26.(NR)
§ 2º Exame prático de direção veicular para Adição Categoria "A" ou "B" os valores são:(NR)
I - Adição Categoria "A" - R$ 72,68;(NR)
II - Adição Categoria "B" - R$ 96,26.(NR)
§ 3º Exame prático de direção veicular para Mudança de Categoria os valores são:(NR)
I - Categoria "C" - R$ 96,80;(NR)
II - Categoria "D" - R$ 91,06;(NR)
III - Categoria "E" - R$ 122,94.(NR)
§ 4º No caso de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular, o Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC's, 1 (um) exame prático para o reteste conforme os valores descritos nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo e, no máximo, 2 (duas) aulas práticas de direção veicular, conforme os valores descritos no artigo 9º desta Instrução."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉLIO MAIA DA ROCHA