Instrução SEFA nº 1486 DE 13/12/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Rep. - Altera a Instrução SEFA-IPVA n° 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003,

resolve:

Art. 1. Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA n° 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - Instrução SEFA n° 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2020
À vista (com bonificação de 3%)
janeiro de 2020

FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 23/01/2020
3 e 4 24/01/2020
5 e 6 27/01/2020
7 e 8 28/01/2020
9 e 0 29/01/2020

Anexo II - Instrução SEFA n° 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2020
Parcelado (sem bonificação)
3 parcelas - janeiro a março de 2020

FINAL DE PLACA

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

1 e 2

23/01/2020 17/02/2020 23/03/2020

3 e 4

24/01/2020 18/02/2020 24/03/2020

5 e 6

27/01/2020 19/02/2020 25/03/2020

7 e 8

28/01/2020 20/02/2020 26/03/2020

9 e 0

29/01/2020 21/02/2020 27/03/2020

Art. 2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 13 de dezembro de 2019.

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda