Instrução SEFA nº 1475 DE 21/02/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29.12.1983; nº 9.174, de 29.12.1989 e nº 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995,

Resolve:

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de março de 2019, no valor de R$ 102,05 (cento e dois reais e cinco centavos).

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 21 de fevereiro de 2019.

Renê de Oliveira Garcia Júnior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA