Instrução SEFA nº 1.430 de 15/12/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 dez 2008

SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR. Fixação de valor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no §o 1º do art. 3º da Lei nº 7.257 de 30.11.1979, alterado pelas Leis nºs 7.812 de 29.12.1983; Lei nº 9.174 de 29.12.1989 e Lei nº 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal nº 9.069 de 29.06.1995, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2009, no valor de R$ 58,18 (CINQÜENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 15 de dezembro de 2008.

HERON ARZUA

Secretário de Estado da Fazenda