Instrução SEFA nº 1.424 de 12/12/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2003

SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR. Fixação de valor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257, de 30.11.79, alterado pelas Leis n.ºs 7812, de 29.12.83; Lei 9174, de 29.12.89 e Lei 9851, de 20.12.91 e na Lei Federal n.º 8697, de 27.08.93, e Portaria n.º 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2004, no valor de R$ 45,85 (QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 12 de dezembro de 2003.

HERON ARZUA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA