Instrução DETRAN-DF nº 1135 DE 20/09/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 set 2019

Altera a Instrução nº 128 de 2019, que isenta do pagamento das taxas ou preços públicos do Detran/DF os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, participantes do Programa "Detran nas Escolas", selecionados para composição de turma experimental para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do projeto de reformulação pedagógica da formação inicial de condutores.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV e X, e o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF em 19 de março de 2007;

Considerando o que estabelecem os artigos 175 e 176 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Considerando a Resolução Contran nº 168 , de 14 de dezembro de 2004;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Educação do DF,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Instrução nº 128 de 31 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 26 de 6 de fevereiro de 2019.

§ 1º O preâmbulo da Instrução nº 128 passa a ter a seguinte redação:

.....

"O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV e X, e o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF em 19 de março de 2007;

Considerando o que estabelecem osartigos 175 e 176da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Considerando a Resolução Contran nº 168 , de 14 de dezembro de 2004;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Educação do DF,

Resolve."

§ 2º Ficam mantidos, na íntegra, os demais artigos.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALIRIO DE OLIVEIRA NETO