Instrução AGEFIS nº 103 DE 22/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Institui o Manual de Procedimentos Fiscais para o Evento Copa do Mundo 2014, que estabelece a padronização de procedimentos fiscais e administrativos, em consonância com a legislação em vigor, voltados a fiscalização de atividades econômicas no evento Copa do Mundo de 2014, no Distrito Federal.

O Diretor Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, VI e VIII do art. 5º da Lei nº 4.150 de 05 de julho de 2008, combinado com o Decreto nº 33.305 de 03 de novembro de 2011, bem como as atribuições regimentais, em especial os incisos I, II, VI e XVIII do art. 30, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Manual de Procedimentos Fiscais para o Evento Copa do Mundo 2014, que estabelece a padronização de procedimentos fiscais e administrativos, em consonância com a legislação em vigor, voltados a fiscalização de atividades econômicas no evento Copa do Mundo de 2014, no Distrito Federal

Parágrafo único. Fica estabelecido que todas as unidades orgânicas da AGEFIS, envolvidas no evento Copa do Mundo de 2014, deverão observar as orientações deste manual.

I - o Manual de Procedimentos Fiscais para o Evento Copa do Mundo ficará disponível na Sede da AGEFIS e no endereço \SrvfsagefisPUBLICAMANUAISManual de Procedimentos Fiscais.

Art. 2º Serão convocados por meio de Ordem de Serviço expedida pelo titular de cada Superintendência da AGEFIS, os servidores que trabalharão no Evento Copa do Mundo 2014 e Fan Fest.

Parágrafo único. Fica estabelecido o regime de escala de plantão durante o período de 11 junho a 13 julho de 2014 para os servidores referenciados no caput.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GLEISTON MARCOS DE PAULA