Instrução SMAM nº 1 de 03/10/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 out 2010

Dispõe sobre o regime de tramitação dos processos de licenciamento ambiental dos Empreendimentos Prioritários para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 previstos na Matriz de Responsabilidades e em seus Termos Aditivos e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições,

Determina

Art. 1º Determinar que os processos de licenciamento ambiental dos Empreendimentos Prioritários para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 previstos na Matriz de Responsabilidades e em seus Termos Aditivos, tenham regime de tramitação preferencial junto ao órgão licenciador.

Art. 2º Instituir Grupo Técnico de Acompanhamento do Licenciamento Ambiental dos Empreendimentos Prioritários para a Copa do Mundo FIFA 2014 (GT Copa), que terá como objetivos:

I - realizar avaliação prévia dos empreendimentos constantes na Matriz de Responsabilidades, com vistas a identificar eventuais problemas em relação ao licenciamento e apontar medidas para a sua superação.

II - propor eventuais medidas de racionalização de procedimentos e aperfeiçoamentos normativos visando à melhoria dos licenciamentos ambientais das obras destinadas à Copa do Mundo FIFA 2014.

III - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento dos processos de licenciamento ambiental para o sistema informatizado denominado Estrutura de Acompanhamento de Projetos, sob responsabilidade do Ministério do Esporte.

IV - propor medidas de qualificação ambiental das obras destinadas à Copa do Mundo FIFA 2014, no que tange à sustentabilidade ambiental das mesmas, de forma a atender as exigências da FIFA com relação à proteção do meio ambiente nas cidades-sede.

Art. 3º A composição dos membros do GT Copa será designada através de portaria.

Art. 4º O GT Copa se reunirá com periodicidade semanal, ou em caráter extraordinário, por ato convocatório do seu coordenador.

Art. 5º Os serviços desenvolvidos pelo GT Copa serão considerados de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2010.

JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FURTADO,

Secretário em exercício.