Instrução CGT/GAB nº 1 de 24/01/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 jan 2007

Dispõe sobre os procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL.

O Gestor da Célula de Gestão Tributária - CGT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o elevado número de impugnações de lançamento do IPTU e TCL tramitando nesta Célula, e Considerando a necessidade de normatizar e racionalizar o recebimento e a resposta de impugnações de lançamento do IPTU e TCL,

Determina:

1. Ficam dispensados de impugnar os lançamentos de IPTU e TCL do exercício de 2007 os contribuintes que apresentaram impugnação tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta.

2. O disposto no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação do Poder Judiciário.

3. Os processos de impugnação tempestiva de lançamentos do IPTU e TCL deverão ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados.

4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de janeiro de 2007.

FLÁVIO CARDOZO DE ABREU,

Gestor da Célula de Gestão Tributária.