Instrução CGT/GAB nº 1 de 24/02/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 mar 2006

Dispõe sobre os procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL.

O Gestor da Célula de Gestão Tributária - CGT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o elevado número de impugnações de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo tramitando nesta Célula, e

Considerando a necessidade de normatizar e racionalizar o recebimento e a resposta de impugnações de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo,

Determina:

1. Ficam dispensados de impugnar os lançamentos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2006 os contribuintes que apresentaram impugnação tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta.

2. O disposto no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação do Poder Judiciário.

3. Os processos de impugnação tempestiva de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo deverão ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados.

4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 de fevereiro de 2006.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2006.

FLÁVIO CARDOZO DE ABREU

Gestor da Célula de Gestão Tributária