Emenda Regimental STJ nº 6 de 12/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2002

Altera o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Art. 1º Os artigos 24, 25, 101, 129, 162 e 255 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ......................................................

I ..................................................................

II .................................................................

III ................................................................

IV ...............................................................

V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção;

VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção;

VII - assinar a correspondência de sua Seção.

Art. 25. .......................................................

I ..................................................................

II .................................................................

III ................................................................

IV ...............................................................

V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Turma;

VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Turma;

VII - assinar a correspondência de sua Turma.

Art. 101. Subscreve o acórdão o relator que o lavrou, e, na Corte Especial, também o Ministro que presidiu o julgamento. Se o relator for vencido na questão principal, ficará designado o revisor para redigir o acórdão. Se não houver revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que proferiu o primeiro voto vencedor (art. 52, II).

§ 1º .............................................................

§ 2º Se o Ministro que presidiu o julgamento na Corte Especial, por ausência ou outro motivo relevante, não puder assinar o acórdão, apenas o relator o fará, mencionando-se, no local da assinatura do Presidente, a circunstância.

Art. 129. ....................................................

§ 1º Autorizando o relator, as suas decisões poderão ser publicadas por ementas.

§ 2º Quando de idêntico conteúdo, as decisões e as ementas de acórdãos e de decisões poderão ser publicadas com única redação, indicando-se o número dos respectivos processos.

Art. 162. .....................................................

§ 1º .............................................................

§ 2º Não participará do julgamento o Ministro que não tenha assistido ao relatório, salvo se se declarar habilitado a votar.

§ 3º .............................................................

§ 4º .............................................................

§ 5º .............................................................

Art. 255. .....................................................

§ 1º .............................................................

a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

b) .................................................................

§ 2º .............................................................

§ 3º ............................................................. ."

Art. 2º A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

Ministro NILSON NAVES (Presidente)

Ministro EDSON VIDIGAL (Vice-Presidente)

Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Ministro GARCIA VIEIRA

Ministro FONTES DE ALENCAR

Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO

Ministro BARROS MONTEIRO

Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS

Ministro MILTON LUIZ PEREIRA

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR

Ministro VICENTE LEAL

Ministro ARI PARGENDLER

Ministro JOSÉ DELGADO

Ministro JOSÉ ARNALDO

Ministro FERNANDO GONÇALVES

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Ministro FELIX FISCHER

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Ministro GILSON DIPP

Ministro HAMILTON CARVALHIDO

Ministro JORGE SCARTEZZINI

Ministra ELIANA CALMON

Ministro PAULO GALLOTTI

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Ministro FRANCIULLI NETTO

Ministra NANCY ANDRIGHI

Ministro CASTRO FILHO

Ministro LAURITA VAZ

Ministro PAULO MEDINA

Ministro LUIZ FUX