Emenda Regimental STF nº 38 de 11/02/2010

Norma Federal

Altera a redação do caput do art. 66 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 10 de fevereiro de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O caput do art. 66 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES