Emenda Constitucional nº 99 DE 06/07/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jul 2021

Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o presente artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 63. Para fins de contratação de pessoal, aplica-se as sociedades de economia mista e as empresas públicas do Estado de Mato Grosso o regime jurídico próprio das empresas privadas até a data de 04 de junho de 1998, promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, conforme estabelecido pela redação original do § 1º do art. 173 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.

Original assinado:

Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício