Emenda Constitucional nº 92 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2013

Acrescenta parágrafo único ao artigo 255 da Constituição Estadual, relativo à política agrícola e pesqueira.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 62, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º. O artigo 255 da Constituição Estadual fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 255. (.....)

 

Parágrafo único. Na elaboração da política pesqueira, o Estado garantirá a efetiva participação dos pequenos piscicultores e pescadores artesanais ou profissionais, através de suas representações sindicais, cooperativas e organizações similares." (NR)

 

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 20 de maio de 2013.

 

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

SOLANGE LUBE

1ª Secretária

 

ROBERTO CARLOS

2º Secretário