Emenda Constitucional nº 90 DE 24/06/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Acrescenta o art. 32-A à Constituição Estadual.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado à Constituição Estadual o art. 32-A com a seguinte redação:

"Art. 32-A. Será concedida licença-maternidade à deputada estadual, com duração de cento e oitenta dias consecutivos, e ao deputado estadual licença-paternidade, com duração de cinco dias consecutivos, sem perda do subsídio aos parlamentares."

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário