Emenda Constitucional nº 89 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 dez 2020

Altera os dispositivos dos arts. 112, 113, 113-A e 116-A, da Constituição Estadual, introduzindo a Polícia Penal entre os Órgãos de Segurança Pública do Estado do Maranhão.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos do § 3º, do Art. 41, da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 021/2019, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescido, ao art. 112 da Constituição do Estado do Maranhão, o inciso IV, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 112. (.....)

(.....)

IV - Polícia Penal".

Art. 2º O art. 113 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113 . Ao órgão central do Sistema de Segurança cabe a organização cabe a organização e coordenação da Polícia Civil, Polícia Militar, e Corpo de Bombeiros Militar, garantindo a eficiência destes" (N.R.)

Art. 3º O texto da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido dos arts. 113-A e 116-A, os quais terão a seguinte redação:

"Art. 113-A . Ao órgão central da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão cabe a organização e coordenação da Polícia Penal. (N.R.)

(... .. )

Art. 116-A . À Polícia Penal, vinculada ao órgão gestor do sistema penitenciário estadual, incumbe a promoção da segurança dos estabelecimentos penais. (N.R.)

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo a definição, em lei específica, das demais atribuições da Polícia Penal necessárias à garantia da eficiência no cumprimento de sua missão institucional." (N.R.)

Art. 4º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 10 de dezembro de 2020.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente

Deputada ANDRÉIA MARTINS REZENDE

Primeira Secretária

Deputada CLEIDE COUTINHO

Segunda Secretária