Emenda Constitucional nº 89 DE 16/10/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 out 2012

Acrescenta os incisos XII e XIII ao parágrafo único do artigo 186 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o meio ambiente.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 62, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 186 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:

 

"Art. 186. (.....)

 

Parágrafo único. (.....)

 

(.....)

 

XII - fiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais;

 

XIII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético contido em seu território, inclusive mantendo e ampliando bancos de germoplasma, dedicados à pesquisa e preservação de material genético." (NR)

 

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 16 de outubro de 2012.

 

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

ROBERTO CARLOS

1º Secretário

 

GLAUBER COELHO

2º Secretário